| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2202 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de subvenções sociais à entidade que menciona e dá outras providências." |
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Câmara Municipal de Bicas ei Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro Bicas - CEP.: 36.600-000 TellFax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 Estado De Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº,2909 de 04 de cezémbro de 2023 Ne í “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Bicas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e em consonância com a'Lei Orgânica do ê Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 5) Art. 1º Fica'o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções. * sociais, para o exercício de 2023, à Entidade abaixo relacionada, no seguinte valor: |— Apoio à Morada do Caminho ------- aceno R$ 5.000,00. Art. 2º As subvenções sociais serão concedidas à Entidade mencionada no Artigo 1º desta Lei, desde que estejam legitimamente constituídas e observadas. as condições estabelecidas pela Lei 13.019/2014. Art,3º Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com a disponibilidade financeira do Município. ; Art. 4º Fica à Entidade contemplada com as subvenções sociais, obrigada a prestar conta da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Público Municipal. Fam) Parágrafo único A Entidade que não tiver sua conta aprovada pelo Poder Executivo, ou que não prestar conta, não poderá ser contemplada com novas subvenções até que a situação seja regularizada, bem como deverão ressarcir ao erário, os valores apurados em . procedimento instaurado pela Administração. Art. 5º As despesas constantes desta Lei correrão à conta e ea orçamentárias a consignadas no orçamento Municipal. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Bicas, Olge dezembrode 2023: HELBERÍMARQUES CORRÊA - Prefeito Municipal 1 “igo ei Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009 De)