| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2208 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de subvenções sociais às entidades que menciona e dá outras providências." |
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2 Mm : = = =. Câmara Municipal de Bicas “ Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro Bicas - CEP.: 36.600-000 Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 Estado De Minas Gerais LEIMUNICIPALNS 220% de A? de devera byo de 2023 - “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO .DE o SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Bicas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas. pela Constituição Federal e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 'Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício de 2024, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores: | Associação Morada do Caminho -=--==----............ nn R$ 16.000,00. Il = Lar Cristão Paulo de ars —— R$ 204.456,31 WI— Sociedade Protetora dos Animais PRM E mecoemeno R$ 62.000,00 Iv E Associação de Caridade São José de Bicas nan dd R$ 1.571.856,00 N V- Associação Refúgio dos (as) Meninos (as) de Ria R$ 119.312,00 VI — Serviço de Proteção e Maternidade e Infância D. Angelina de Almeida —---—-----——-......... E R$ 14.000,00 Art. 2º “As subvenções sociais serão concedidas às Entidades mencionadas no Artigo “1º desta Lei, desde que estejam legitimamente constituídas e observadas as condições estabelecidas pela Lei 13.019/2014. Art. 3º - Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com a disponibilidade financeira do Município. Art. 4º Ficam as Entidades contempladas com as subvenções sociais, obrigadas a prestarem conta da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Público Municipal. Parágrafo único: A Entidade que não tiver sua conta aprovada pelo Poder Executivo, ou que não prestar conta, não poderá ser contemplada com novas subvenções até que a - Situação seja regularizada, bem como deverá, ressarcir ao erário os valores apurados em procedimento instaurado pela Administração. Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº. 1.416/2009 R 1 se tw [dg » = Câmara Municipal de Bicas o RA Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro E Bicas - CEP.: 36.600-000 Tel/Fax.: 0XX 32 = 3271 — 2973 » Estado De Minas Gerais Art. 5º As despesas constantes desta Lei correrão à conta. das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento Municipal. Art. 6 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. , Bios Bicas, de 127 de 2023. HELBER ag Prefeito Municipal o PUBLICANO POR AFIRAÇÃO AMAS ÔmONAS Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1:416/2009 > aÃ! j y