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norma nº 2208/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2208 / 2023
Date 2023-12-18
Ementa"Dispõe sobre a concessão de subvenções sociais às entidades que menciona e dá outras providências."
native_id2537

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2
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Câmara Municipal de Bicas
“ Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro
Bicas - CEP.: 36.600-000
Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973
Estado De Minas Gerais
LEIMUNICIPALNS 220% de A? de devera byo de 2023
- “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO .DE
o SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Bicas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que
lhes são conferidas. pela Constituição Federal e em consonância com a Lei Orgânica do
Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
'Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções
sociais, para o exercício de 2024, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:
| Associação Morada do Caminho -=--==----............ nn R$ 16.000,00.
Il = Lar Cristão Paulo de ars —— R$ 204.456,31
WI— Sociedade Protetora dos Animais PRM E mecoemeno R$ 62.000,00
Iv E Associação de Caridade São José de Bicas nan dd R$ 1.571.856,00 N
V- Associação Refúgio dos (as) Meninos (as) de Ria R$ 119.312,00
VI — Serviço de Proteção e Maternidade e Infância D. Angelina de Almeida —---—-----——-.........
E R$ 14.000,00
Art. 2º “As subvenções sociais serão concedidas às Entidades mencionadas no Artigo
“1º desta Lei, desde que estejam legitimamente constituídas e observadas as condições
estabelecidas pela Lei 13.019/2014.
Art. 3º - Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com a
disponibilidade financeira do Município.
Art. 4º Ficam as Entidades contempladas com as subvenções sociais, obrigadas a
prestarem conta da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Público Municipal.
Parágrafo único: A Entidade que não tiver sua conta aprovada pelo Poder Executivo,
ou que não prestar conta, não poderá ser contemplada com novas subvenções até que a
- Situação seja regularizada, bem como deverá, ressarcir ao erário os valores apurados em
procedimento instaurado pela Administração.
Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº. 1.416/2009 R 1
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» = Câmara Municipal de Bicas
o RA Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro
E Bicas - CEP.: 36.600-000
Tel/Fax.: 0XX 32 = 3271 — 2973 »
Estado De Minas Gerais
Art. 5º As despesas constantes desta Lei correrão à conta. das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento Municipal.
Art. 6 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ,
Bios Bicas, de 127 de 2023.
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Prefeito Municipal
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PUBLICANO POR AFIRAÇÃO
AMAS ÔmONAS
Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1:416/2009 >
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