| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2216 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste salarial dos Servidores da Prefeitura Municipal de Bicas/MG e dá outras providências.” |
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“Câmara Municipal de Bicas, : Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro EA Bicas - CEP.: 36.600-000 É Tel/Fax.: 0XX 32 - 3271 - 2973. Estado De Minas Gerais LEI MUNICIPAL NS DL1G de 227 de Der sS” qo 2023 1 - “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Bicas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e em consonância com a Lei Orgânica do . ; Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o Reajuste dos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Bicas em 10% (dez por cento). $ 1º Não se aplica o índice previsto no caput deste artigo aos cargos públicos ' municipais que tiverem seus vencimentos revistos para fins de adequação ao salário mínimo, pelo Piso Nacional do Magistério, o Piso de Agentes Comunitários e de ademigs e Piso à Nacional de Enfermagem. 82º O percentual a título de reajuste de vencimentos de que trata o caput é extensivo ' aos proventos e pensões pagas pelos cofres públicos municipais: Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário. Art: 3º Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2024. Art. 4º Revogam-se disposições em contrário. Bicas,d)) de Dezenlovode 2023: Ra HELBER MARQUES CORRÊA À SANÇÃO Ê : Prefeito Municipal Papel. reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº,1.416/2009 1 ams: