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norma nº 2216/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2216 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaDispõe sobre o reajuste salarial dos Servidores da Prefeitura Municipal de Bicas/MG e dá outras providências.”
native_id2547

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matéria 4605 →

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texto integral #

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“Câmara Municipal de Bicas,
: Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro
EA Bicas - CEP.: 36.600-000 É
Tel/Fax.: 0XX 32 - 3271 - 2973.
Estado De Minas Gerais
LEI MUNICIPAL NS DL1G de 227 de Der sS” qo 2023
1
- “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS
SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
BICAS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Bicas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que
lhes são conferidas pela Constituição Federal e em consonância com a Lei Orgânica do .
; Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o Reajuste
dos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Bicas em 10% (dez por cento).
$ 1º Não se aplica o índice previsto no caput deste artigo aos cargos públicos '
municipais que tiverem seus vencimentos revistos para fins de adequação ao salário mínimo,
pelo Piso Nacional do Magistério, o Piso de Agentes Comunitários e de ademigs e Piso
à Nacional de Enfermagem.
82º O percentual a título de reajuste de vencimentos de que trata o caput é extensivo
' aos proventos e pensões pagas pelos cofres públicos municipais:
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
próprias, constantes do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Art: 3º Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2024.
Art. 4º Revogam-se disposições em contrário.
Bicas,d)) de Dezenlovode 2023:
Ra HELBER MARQUES CORRÊA
À SANÇÃO Ê : Prefeito Municipal
Papel. reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº,1.416/2009
1 ams:

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