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norma nº 2226/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2226 / 2024
Date 2024-03-26
Ementa“Dispõe sobre a revisão geral anual dos salários dos Servidores da Câmara Municipal de Bicas/MG e dá outras providências.”
native_id2562

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matéria 4693 →

Documents (1)

texto integral #

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“Câmara Mificifai de Bicas
Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro
Bicas - CEP.: 36.600-000
Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973
- Estado De Minas Gerais
LEI MUNICIPAL Nº LAG de 4G de Ymorco . de2024.
7
ps : “Dispõe sobre a revisão geral anual dos salários
: dos Servidores da Câmara Municipal de Bicas/MG
e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Bicas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas '
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e em consonância
coma Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a
majoração dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo municipal em 25%
(vinte e cinco por cento).
Parágrafo único: O percentual FE neste artigo é composto da seguinte forma:
I- 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), que
corresponde à recomposição do poder aquisitivo pela
inflação acumulada no período de 01/2023 a 12/2023,
segundo Índice de Preços do Consumidor Amplo —
IPCA/IBGE; - t
II- 20,38% (vinte vírgula trinta e oito por cento) que
compreende índice de ganho real.
Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
próprias, constantes do orçamento vigente, cabe ser suplementadas se
necessárias.
Art. 3º Os efeitos desta lei retroagirão a 1º de janeiro de 2024.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas, de You code 2024.
Helber Marques Corrêa
Prefeito Municipal
Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1,416/2009.:
ss
Me)

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