| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2226 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | “Dispõe sobre a revisão geral anual dos salários dos Servidores da Câmara Municipal de Bicas/MG e dá outras providências.” |
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“Câmara Mificifai de Bicas Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro Bicas - CEP.: 36.600-000 Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 - Estado De Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº LAG de 4G de Ymorco . de2024. 7 ps : “Dispõe sobre a revisão geral anual dos salários : dos Servidores da Câmara Municipal de Bicas/MG e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Bicas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas ' atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e em consonância coma Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a majoração dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo municipal em 25% (vinte e cinco por cento). Parágrafo único: O percentual FE neste artigo é composto da seguinte forma: I- 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), que corresponde à recomposição do poder aquisitivo pela inflação acumulada no período de 01/2023 a 12/2023, segundo Índice de Preços do Consumidor Amplo — IPCA/IBGE; - t II- 20,38% (vinte vírgula trinta e oito por cento) que compreende índice de ganho real. Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento vigente, cabe ser suplementadas se necessárias. Art. 3º Os efeitos desta lei retroagirão a 1º de janeiro de 2024. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Bicas, de You code 2024. Helber Marques Corrêa Prefeito Municipal Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1,416/2009.: ss Me)