| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2230 / 2024 |
| Date | 2024-06-21 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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. ; ' WO, a = = = 4 “ Câmara Municipal de Bicas É Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro = Bicas - CEP.: 36.600-000 Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 Estado De Minas Gerais LEI MUNICIPAL NS SAIO de 9) de Jumbo de 2024 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. À Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Ordinária: - Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício de 2024, à Entidade abaixo relarionatia no seguinte valor: * 1 = Apoio à CENTRO DE FORMAÇÃO E DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CENFOR—....----............ R$ 20.000,00. Art. 2º As subvenções, sociais serão concedidas à Entidade mencionada no Artigo 1º desta Lei, desde que estejam legitimamente constituídas -e apseruadas as canino estabelecidas pela Lei'13.019/2014. Art.3º Osrecursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com a disponibilidade financeira do Município. ie y , Art. 4º Fica a Entidade contemplada com as subvenções sociais, obrigada a prestar conta da aplicação dos recursos scg ao Poder Público Municipal. Parágrafo único. A Entidade que não tiver sua conta aprovada pelo Poder Executivo, ou que não prestar conta, não poderá ser contemplada (com novas subvenções até que a situação seja regularizada, bem como deverão ressarcir ao erário, os valores apurados em 7 “procedimento instaurado pela Administração. Art. 5º As despesas constantes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias 1 próprias, consignadas no orçamento Municipal. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua a punlcáção: de 2024. HELBER MÁRQUES CORRÊA a EM 3) “Do 1 SOM | Prefeito Municipal dh 190,04 reciclado; id custo ambiental - Lei Municipal nº 1,416/2009