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← Bicas (MG)

norma nº 2230/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2230 / 2024
Date 2024-06-21
Ementa“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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WO, a = = = 4
“ Câmara Municipal de Bicas
É Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro
= Bicas - CEP.: 36.600-000
Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973
Estado De Minas Gerais
LEI MUNICIPAL NS SAIO de 9) de Jumbo de 2024
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES
SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
À Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas
atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Ordinária: -
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções
sociais, para o exercício de 2024, à Entidade abaixo relarionatia no seguinte valor:
* 1 = Apoio à CENTRO DE FORMAÇÃO E DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -
CENFOR—....----............ R$ 20.000,00.
Art. 2º As subvenções, sociais serão concedidas à Entidade mencionada no Artigo 1º
desta Lei, desde que estejam legitimamente constituídas -e apseruadas as canino
estabelecidas pela Lei'13.019/2014.
Art.3º Osrecursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com a disponibilidade
financeira do Município. ie y
,
Art. 4º Fica a Entidade contemplada com as subvenções sociais, obrigada a prestar
conta da aplicação dos recursos scg ao Poder Público Municipal.
Parágrafo único. A Entidade que não tiver sua conta aprovada pelo Poder Executivo,
ou que não prestar conta, não poderá ser contemplada (com novas subvenções até que a
situação seja regularizada, bem como deverão ressarcir ao erário, os valores apurados em
7
“procedimento instaurado pela Administração.
Art. 5º As despesas constantes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
1
próprias, consignadas no orçamento Municipal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua a punlcáção:
de 2024.
HELBER MÁRQUES CORRÊA
a EM 3) “Do 1 SOM | Prefeito Municipal
dh 190,04 reciclado; id custo ambiental - Lei Municipal nº 1,416/2009

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