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norma nº 2231/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2231 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaAltera parcialmente a Lei Municipal nº 2207/2023, que dispõe sobre a concessão de contribuições sociais às entidades que menciona e dá outras providências.
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matéria 4773 →

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Câmara Municipal de Bicas Pap
Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro
Bicas - CEP.: 36.600-000
Tel'Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 ge
Estado De Minas Gerais é
LEIMUNICIPALNS 493) de 4) de gunho de 2024:
“ALTERA. PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº
* 2207/2023, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE
- MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu,“Prefeito Muplapen no uso de minhas à
atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º O art. 1º, inciso IV da mo Municipal nº 2207/2023, passara a vigorar com a
seguinte redação: 7
é “Art. 1º Fica O Chefe do Poder- Executivo Municipal autorizado a conceder.
contribuições sociais, para o exercício de 2024, às Entidades abaixo relacionadas, nos
seguintes valores: - ; é 7
(5)
IV — Conselho Comunitário de Segurança Pública — R$ 9.728,15 de emendas impositivas
e R$ 11.296,00 de repasse do Município, dividido em parcelas mensais.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
.
Bicás,2) de jumho “de 2024,
* PUBLICADO sor nragão
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
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R SENCIOUALO
Rapel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009 1
ERA
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