| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2231 / 2024 |
| Date | 2024-06-21 |
| Ementa | Altera parcialmente a Lei Municipal nº 2207/2023, que dispõe sobre a concessão de contribuições sociais às entidades que menciona e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Bicas Pap Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro Bicas - CEP.: 36.600-000 Tel'Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 ge Estado De Minas Gerais é LEIMUNICIPALNS 493) de 4) de gunho de 2024: “ALTERA. PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº * 2207/2023, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE - MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu,“Prefeito Muplapen no uso de minhas à atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º O art. 1º, inciso IV da mo Municipal nº 2207/2023, passara a vigorar com a seguinte redação: 7 é “Art. 1º Fica O Chefe do Poder- Executivo Municipal autorizado a conceder. contribuições sociais, para o exercício de 2024, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores: - ; é 7 (5) IV — Conselho Comunitário de Segurança Pública — R$ 9.728,15 de emendas impositivas e R$ 11.296,00 de repasse do Município, dividido em parcelas mensais.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. . Bicás,2) de jumho “de 2024, * PUBLICADO sor nragão HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal a an] , R SENCIOUALO Rapel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009 1 ERA Ma)