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norma nº 2236/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2236 / 2024
Date 2024-07-16
Ementa"Altera o Inciso VII do Artigo 1° da Lei Municipal 2.207/2023 e dá outras providências".
native_id2579

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texto integral #

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Câmára Municipal de Bicas
Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro
Bicas - CEP.: 36.600-000 .
Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 ; e
Estado De Minas Gerais : em
a)
A,
LEINS JA36 de JE de JUÍICO dezo24
“ALTERA O INCISO VIl DO ARTIGO 1º DA LEI
MUNICIPAL 2.207/2023 E DÁ - OUTRAS |
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmára Municipal de Bicas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em consonância com a
Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o inciso VII do artigo 1º da lei Municipal 2.207/2023, que passa ter a
seguinte redação: ;
“Art.1º (...)
VII = Conselho da Comunidade ===... o R$ 116.728,16 regina e
dezesseis mil, setecentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos)”.
Art. 2º - Fica detérminado a consolidação da lei aprovada na Lei original.
Art. 3º - Revogam-se as geo nós em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retrativos
a 22/02/2024.
Bicas,16 de Jolu? de 2024.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
o
Es db 109 vet
Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Munic
é
nº 1.416/2009 ]

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