| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2236 / 2024 |
| Date | 2024-07-16 |
| Ementa | "Altera o Inciso VII do Artigo 1° da Lei Municipal 2.207/2023 e dá outras providências". |
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Câmára Municipal de Bicas Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro Bicas - CEP.: 36.600-000 . Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 ; e Estado De Minas Gerais : em a) A, LEINS JA36 de JE de JUÍICO dezo24 “ALTERA O INCISO VIl DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 2.207/2023 E DÁ - OUTRAS | PROVIDÊNCIAS.” A Câmára Municipal de Bicas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o inciso VII do artigo 1º da lei Municipal 2.207/2023, que passa ter a seguinte redação: ; “Art.1º (...) VII = Conselho da Comunidade ===... o R$ 116.728,16 regina e dezesseis mil, setecentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos)”. Art. 2º - Fica detérminado a consolidação da lei aprovada na Lei original. Art. 3º - Revogam-se as geo nós em contrário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retrativos a 22/02/2024. Bicas,16 de Jolu? de 2024. HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal o Es db 109 vet Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Munic é nº 1.416/2009 ]