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norma nº 2238/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2238 / 2024
Date 2024-10-01
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.000,00 e dá outras providências.
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matéria 4929 →

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EY : = La E “
« Câmara Municipal de Bicas
Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 - Centro
Bicas - CEP.: 36.600-000
Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973
Estado De Minas Gerais
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: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 12.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.” SR :
A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas »
atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuições para
o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems. . ç
A Art. 2º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 12.000,00 (Doze Mil
Reais), ao Orçamento vigente, destinado a transferir recursos de contribuições, nos termos -
seguintes: .
”
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
Unidade 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 02 - ATENÇÃO DE MÉDIA. E ALTA COMPLEXIDADE
10- SAÚDE
10.302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
10:302.018 - PROMOÇÃO E PREVENÇÃO EM SAÚDE
10.302.018.2.0186 - CONTRIBUIÇÃO AO CONASEMS - ; E SRT
3.3.50.41.00-1.600.000 - CONTRIBUIÇÕES - -- --------- =... RE da O Ser Sega R$
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Total da Sub-Unidade 02 ---- --- Esc nb had is ig liao da dec apa ct sanbmnn e 1) elis BS tur
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Total da Unidade 06- ---------- =... - ==. -- ascseeenancanncancodosoone nono 4 R$
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Papel religião menor cisto ambiental - Lei Murricipal nº 1.416/2009 á 1
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Câmara Municipal de Bicas Z 5x
Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro | ut?
- Bicas - CEP.:36600-000 MN.
Tel/Fax: 0XX 32 — 3271 — 2973
Estado De Minas Gerais (re! ;
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Art. 3º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de, A”
recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do o da na forma do parágrafo 1º, inciso la
“IV doartigo 43 da Lei Federal 4.320...
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
Unidade 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA - z
a 10-SAÚDE RA É ae
10.301- ATENÇÃO BÁSICA
10.301.018 - PROMOÇÃO E PREVENÇÃO EM SAÚDE
10.301.018.2.0071 - ATENEINENTO Básico DA SAÚDE poa
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3.3.90.39.00-1.600. 000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - ni dp e R$ 12.000,00
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e Total Geral Anulado -- -----. =====>=- ER SRS Ee Doses onacannaiono no R$
12.000,00 : X
Art. 4º Fica ainda autorizada a suplementação, caso necessário, do Crédito Especial de que
trata esta Lei, até o limite de 20% ( vinte por cento) de seu montante integral., :
Art. 5º Fica incluída nos anexos da Lei nº 2044, de 30 de Dezembro de 2021, que dispõe
sobre o Plano Plurianual de Investimentos 2022/2025 e da Lei nº 2166, de 29 de Junho de 2023, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do presente exercício, a ação criada no art. 2º desta lei.
Programa 018: PROMOÇÃO E PREVENÇÃO EM SAÚDE p
far Produto * Unidade
Ação Descrição
Z É Medida
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(Papel reciclado, menor custo-ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009 : 2 y
“Câmara Municipal de Bicas.
Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro
Bicas - CEP.: 36.600-000
Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271.— 2973
Estado De Minas Gerais
CONTRIBUIÇÃO AO CONASEMS
r t | Entidade - Entidade
Mantida
Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01
de Junho de 2024.
Bicas, 2/de s>7=6ege 2024.
Es
Helber Marques Correa
* Prefeito |
Papel reciclado, menor custo ambiental -
De)
pf aero ti
it GENCIONADO 28. |
Lei Municipal nº/1,416/2009 Ra

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