| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2238 / 2024 |
| Date | 2024-10-01 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.000,00 e dá outras providências. |
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EY : = La E “ « Câmara Municipal de Bicas Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 - Centro Bicas - CEP.: 36.600-000 Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 Estado De Minas Gerais N e ; ; , teMuNiCIPAL Nº 22% de O); de Quilo de zo2, : “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 12.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SR : A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas » atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuições para o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems. . ç A Art. 2º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais), ao Orçamento vigente, destinado a transferir recursos de contribuições, nos termos - seguintes: . ” Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS Unidade 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sub-Unidade 02 - ATENÇÃO DE MÉDIA. E ALTA COMPLEXIDADE 10- SAÚDE 10.302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 10:302.018 - PROMOÇÃO E PREVENÇÃO EM SAÚDE 10.302.018.2.0186 - CONTRIBUIÇÃO AO CONASEMS - ; E SRT 3.3.50.41.00-1.600.000 - CONTRIBUIÇÕES - -- --------- =... RE da O Ser Sega R$ 12.000,00 Total da Sub-Unidade 02 ---- --- Esc nb had is ig liao da dec apa ct sanbmnn e 1) elis BS tur 12.000,00 n Total da Unidade 06- ---------- =... - ==. -- ascseeenancanncancodosoone nono 4 R$ 12.000,00 PH / e Total da INSUtUIÇÃDO2 e ano aa caos scenes doam D=ncsnnoo a ---<R$ 12.000,00 É E ti a , Total Geral Acrescido - - - - - - - -- o e e add ao R$ - 12.000,00 Papel religião menor cisto ambiental - Lei Murricipal nº 1.416/2009 á 1 aà N 8) ; A , ar =D) E Munic. Câmara Municipal de Bicas Z 5x Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro | ut? - Bicas - CEP.:36600-000 MN. Tel/Fax: 0XX 32 — 3271 — 2973 Estado De Minas Gerais (re! ; Z x Art. 3º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de, A” recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do o da na forma do parágrafo 1º, inciso la “IV doartigo 43 da Lei Federal 4.320... Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS Unidade 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA - z a 10-SAÚDE RA É ae 10.301- ATENÇÃO BÁSICA 10.301.018 - PROMOÇÃO E PREVENÇÃO EM SAÚDE 10.301.018.2.0071 - ATENEINENTO Básico DA SAÚDE poa N 3.3.90.39.00-1.600. 000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - ni dp e R$ 12.000,00 Total da Sub-Unidade 01-------..---- =... 2022022200 on no Eoonncacai ooo R$ 12.000,00 e RIGrai a UNdadE 06 -EA ss ao aa Ge O Ce ie AS cais pq dO RR Sa R$ 12.000,00 * ; Total da Instituição 02 ------------ ==... 2.200 == PR esa = vaRy a 12.000,00 e : e Total Geral Anulado -- -----. =====>=- ER SRS Ee Doses onacannaiono no R$ 12.000,00 : X Art. 4º Fica ainda autorizada a suplementação, caso necessário, do Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 20% ( vinte por cento) de seu montante integral., : Art. 5º Fica incluída nos anexos da Lei nº 2044, de 30 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos 2022/2025 e da Lei nº 2166, de 29 de Junho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do presente exercício, a ação criada no art. 2º desta lei. Programa 018: PROMOÇÃO E PREVENÇÃO EM SAÚDE p far Produto * Unidade Ação Descrição Z É Medida y y 4 q (Papel reciclado, menor custo-ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009 : 2 y “Câmara Municipal de Bicas. Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro Bicas - CEP.: 36.600-000 Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271.— 2973 Estado De Minas Gerais CONTRIBUIÇÃO AO CONASEMS r t | Entidade - Entidade Mantida Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01 de Junho de 2024. Bicas, 2/de s>7=6ege 2024. Es Helber Marques Correa * Prefeito | Papel reciclado, menor custo ambiental - De) pf aero ti it GENCIONADO 28. | Lei Municipal nº/1,416/2009 Ra