| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-12-19 |
| Ementa | "Cria a área de expansão urbana, a ser denominada "Prolongamento Portal de Bicas' no Município de Bicas e dá outras providências." |
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-— CAMARA MUNICIPAL DE BICAS: $ * Praça Prefeito Jacyr Moreira, nº 49 | Centro | Bicas “CEP: 36.600-000 | Minas Gerais | Tel. (32) 3271-2072 camara(dfbicas.mg.leg.br | htips://wiww.bicas.meg.jeg.br e A EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº O! ' de n4 “de Dezembro de 2024. “Cria a Área de Expansão Urbana, a ser Denominada 'Prolongamento Portal de Bicas','no - Município de Bicas e Dá Outras Providências”. A Câmara Municipal de Bicas aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei : Orgânica do município, promulgo à seguinte emenda à Lei Orgânica: - í Art. 1º Fica ampliada a área urbana do Município de Bicas, com a aiteração do ari. 4º da Lei Orgânica Municipal, que passará a incluir O parágrafo 7º coma seguinte redação: PAR AS RR Qua Ra AR Seje GR Es Den nÃo A PANO (020 ab ARGOS VE do 27 A RAS caio Do dé O 1 S 7% Fica criada, como: zona de expansão urbana do Município de Bicas, a área denominada “Prolongamento Portal de Bicas”, com uma extensão total de 13/2771 ha, conforme Planta e Memorial Descritivo constantes nesta Lei, em seus Anexos le Il.” 7, “Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Papei reciciado, menor custo ambiental - Lei Miunicipai nº 1.416/2009 “>