| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 2024 |
| Date | 2024-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a cassação do mandato eletivo do vereador municipal de Bicas- MG, sr. Aloysio Barbosa Borges. |
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a = m ) j = Câmara Municipal de Bicas * Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro , "Bicas - CEP.: 36.600-000 TeliFax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 f Estado De Minas Gerais x / 7 PUBLICADO POR Ar a LEGISLATIVO Nº 537 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. CET ANDAS SO Ss, ,- DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO MANDATO ELETIVO DO TE RIO - VEREADOR MUNICIPAL DE BÍCAS — MG, SR. ALOYSIO BARBOSA BORGES. A Câmara Municipal de Bicas-MG, pela sua Mesa Diretora, promulga o seguinte Decreto Legislativo, na forma do disposto no Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967: CONSIDERANDO a denúncia formalizada pelo vereador Luiz Fernando Passos de Souza, para instauração dé processo para averiguar a existência de conduta indecorosa do vereador Aloysio Barbosa Borges, sendo a denúncia apresentada em forma de Requerimento nº 84/2024 e aprovado em Plenário durante a 24º Reunião Pública Ordinária e assinado + conjuntamente pelos vereadores José Alberto Matias da Silva, José Fernandes Alves e Paulo Sérgio Barreiros Vieira; s - CONSIDERANDO que a denúncia foi regularmente recebida e processada nos termos que- - -dispões a Lei Orgânica do Município de Bicas, Decreto-Lei 201/1967 e o Regimento Interno dessa Casa de Leis; CONSIDERANDO que na 52 Reunião Pública Extraordinária de 2024, Sessão de Julgamento realizada no dia 17 de dezembro de 2024, o Plenário da Câmara de Vereadores, por votação RE nominal e individualizada, decidiu, por 6 votos a 3 votos, contrário ao relatório, atingindo, portanto, 2/3 (dois terços) dos seus integrantes, julgando o denunciado Aloysio Barbosa Borges como incurso na infração político- -administrativa descrita no inciso Ill do artigo 7º do Decreto-Lei nº 201 de 1967, sancionada com a cassação de mandato eletivo; CONSIDERANDO o disposto no “art. 58, inciso VI, do Decreto-lei 201/67, que chrbiieds afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de 2/3 (dois “terços), pelo menos, dos membros da Câmara, como incurso em qualquer das infrações especificadas na denúncia; - í CONSIDERANDO o disposto no inciso XIV es 'se “ambos do art. 231, do Regimento Interno, é passível de perda de mandato o vereador que atentar contra O decoro Paplamentar; CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inciso |, alínea b da Lei Complementar nº 64/1990 que dispõe acerca da inelegibilidade dos: membros da, Câmara egisaniva e das Câmaras “- Municipais que perder seu cargo eletivo por infringência a “dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município: é Papel reticlado: menor: mibtentai - Lei Municipal nº 1.416/2009 7 E 1 Rad "Câmara Municipal. de Bicas Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro - Bicas - CEP.: 36.600-000 Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 Estado De Minas Gerais DECRETA: Artigo 1º: Fica decretada a cassação do mandato eletivo do Vereador da Câmara Municipal de Bicas - MG, Aloysio Barbosa Borges, legislatura 2021/2024, considerando-o afastado definitivamente do cargo, por ter sido julgado incurso na infração político-administrativa descrita no inciso Ill do artigo 7º do Decreto-Lei nº 201 de 1967, bem como o disposto no inciso XIV e'8 5º ambos do art. 231, do Regimento Interno, conforme decisão proferida no dia 17 de dezembro de 2024, em sessão de julgamento pelo Plenário da Câmara Municipal. Artigo 2º. Fica inelegível o Sr. Aloysio Barbosa Borges por 8 (oito) anos ininterruptos a contar - da data deste Decreto, conforme o disposto no art. 18, inciso |, alínea b da Lei Complementar nº 64/1990. Artigo 3º: Este Decreto Legislativo tea em vigor na data de pie 19 de dezembro de 2024, sendo publicado pela Câmara Municipal de ae Artigo as: Publique-se e comunique-se na pis da lei à Justiça Eleitoral, Ministério Público e Executivo pos ad Bicas-MG, 19 de dezembro de 2024. Presidente da José Alberto Matids da Silva “Vice-Presidente 2 Paulo éiros Vieira - Secretário