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norma nº 537/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 537 / 2024
Date 2024-12-19
EmentaDispõe sobre a cassação do mandato eletivo do vereador municipal de Bicas- MG, sr. Aloysio Barbosa Borges.
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Câmara Municipal de Bicas
* Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro
, "Bicas - CEP.: 36.600-000
TeliFax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 f
Estado De Minas Gerais
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7 PUBLICADO POR Ar a LEGISLATIVO Nº 537 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
CET ANDAS SO Ss, ,- DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO MANDATO ELETIVO DO
TE RIO - VEREADOR MUNICIPAL DE BÍCAS — MG, SR. ALOYSIO
BARBOSA BORGES.
A Câmara Municipal de Bicas-MG, pela sua Mesa Diretora, promulga o seguinte Decreto
Legislativo, na forma do disposto no Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967:
CONSIDERANDO a denúncia formalizada pelo vereador Luiz Fernando Passos de Souza, para
instauração dé processo para averiguar a existência de conduta indecorosa do vereador
Aloysio Barbosa Borges, sendo a denúncia apresentada em forma de Requerimento nº
84/2024 e aprovado em Plenário durante a 24º Reunião Pública Ordinária e assinado +
conjuntamente pelos vereadores José Alberto Matias da Silva, José Fernandes Alves e Paulo
Sérgio Barreiros Vieira; s
- CONSIDERANDO que a denúncia foi regularmente recebida e processada nos termos que-
- -dispões a Lei Orgânica do Município de Bicas, Decreto-Lei 201/1967 e o Regimento Interno
dessa Casa de Leis;
CONSIDERANDO que na 52 Reunião Pública Extraordinária de 2024, Sessão de Julgamento
realizada no dia 17 de dezembro de 2024, o Plenário da Câmara de Vereadores, por votação
RE nominal e individualizada, decidiu, por 6 votos a 3 votos, contrário ao relatório, atingindo,
portanto, 2/3 (dois terços) dos seus integrantes, julgando o denunciado Aloysio Barbosa
Borges como incurso na infração político- -administrativa descrita no inciso Ill do artigo 7º do
Decreto-Lei nº 201 de 1967, sancionada com a cassação de mandato eletivo;
CONSIDERANDO o disposto no “art. 58, inciso VI, do Decreto-lei 201/67, que chrbiieds
afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de 2/3 (dois
“terços), pelo menos, dos membros da Câmara, como incurso em qualquer das infrações
especificadas na denúncia; -
í
CONSIDERANDO o disposto no inciso XIV es 'se “ambos do art. 231, do Regimento Interno, é
passível de perda de mandato o vereador que atentar contra O decoro Paplamentar;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inciso |, alínea b da Lei Complementar nº 64/1990 que
dispõe acerca da inelegibilidade dos: membros da, Câmara egisaniva e das Câmaras
“- Municipais que perder seu cargo eletivo por infringência a “dispositivo da Constituição
Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município: é
Papel reticlado: menor: mibtentai - Lei Municipal nº 1.416/2009 7 E 1
Rad
"Câmara Municipal. de Bicas
Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro -
Bicas - CEP.: 36.600-000
Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973
Estado De Minas Gerais
DECRETA:
Artigo 1º: Fica decretada a cassação do mandato eletivo do Vereador da Câmara Municipal
de Bicas - MG, Aloysio Barbosa Borges, legislatura 2021/2024, considerando-o afastado
definitivamente do cargo, por ter sido julgado incurso na infração político-administrativa
descrita no inciso Ill do artigo 7º do Decreto-Lei nº 201 de 1967, bem como o disposto no
inciso XIV e'8 5º ambos do art. 231, do Regimento Interno, conforme decisão proferida no
dia 17 de dezembro de 2024, em sessão de julgamento pelo Plenário da Câmara Municipal.
Artigo 2º. Fica inelegível o Sr. Aloysio Barbosa Borges por 8 (oito) anos ininterruptos a contar
- da data deste Decreto, conforme o disposto no art. 18, inciso |, alínea b da Lei Complementar
nº 64/1990.
Artigo 3º: Este Decreto Legislativo tea em vigor na data de pie 19 de dezembro de 2024,
sendo publicado pela Câmara Municipal de ae
Artigo as: Publique-se e comunique-se na pis da lei à Justiça Eleitoral, Ministério Público e
Executivo pos ad
Bicas-MG, 19 de dezembro de 2024.
Presidente da
José Alberto Matids da Silva
“Vice-Presidente 2
Paulo éiros Vieira
- Secretário

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