| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 538 / 2025 |
| Date | 2025-07-10 |
| Ementa | "Aprova, sem ressalvas, as Contas da Prefeitura Municipal de Bicas relativas ao exercício financeiro de 2023, acolhendo o Parecer Prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais. |
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ds) ) Isaías am tAtivo 498 “Og, pay ca “ CAMARA MUNICIPAL DE BICAS Praça Prefeito Jacyr Moreira, nº 49 | Centro | Bicas CEP: 36.600-000 | Minas Gerais | Tel. (32) 3271-2973 camara(Q bicas.mg.leg.br | https:/Avww.bicas.mg.leg.br piel lhag DECRETO LEGISLATIVO Nº 33 de LO de Julho “de 2025 Aprova, sem ressalvas, as Contas Prefeitura Municipal de Bicas relativas ao exercício financeiro de 2023, acolhendo o Parecer Prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais. A Mesa da Câmara Municipal de Bicas, no-uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 44, da Lei Orgânica Municipal, com fulcro no inciso I, do art.185, do Regimento Interno, e tendo em vista decisão do Plenário, tomada em reunião plenária, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Ficam aprovadas, sem ressalvas, as Contas da Prefeitura Municipal de Bicas, relativas ao exercício financeiro de 2023. Parágrafo Único. É acolhido o Parecer Prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais, em consonância com o Parecer da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça, votado e aprovado em Plenário. Ê Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Bicas, JO de futho! de 2025. Presidente da Câmara Municipal de Bicas / » «OMULGADO Em dO: 1.03 4 3045 - Diogo Rocha Muniz E PRESIDENTE Secretário da Câmara Municipal de Bicas == ao root i | PUBLICADO POR RR + ! b (E so ads Iet EA TS DT a NIRO VISTO DO FUNC! à Ê Y Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº ráreroos” E ; o ) PE LL o