br-locleg corpus explorer

← Bicas (MG)

norma nº 538/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 538 / 2025
Date 2025-07-10
Ementa"Aprova, sem ressalvas, as Contas da Prefeitura Municipal de Bicas relativas ao exercício financeiro de 2023, acolhendo o Parecer Prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais.
native_id2624

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1

ds) ) Isaías am
tAtivo
498 “Og,
pay
ca
“ CAMARA MUNICIPAL DE BICAS
Praça Prefeito Jacyr Moreira, nº 49 | Centro | Bicas
CEP: 36.600-000 | Minas Gerais | Tel. (32) 3271-2973
camara(Q bicas.mg.leg.br | https:/Avww.bicas.mg.leg.br
piel
lhag
DECRETO LEGISLATIVO Nº 33 de LO de Julho “de 2025
Aprova, sem ressalvas, as Contas Prefeitura
Municipal de Bicas relativas ao exercício financeiro
de 2023, acolhendo o Parecer Prévio do Tribunal de
Contas de Minas Gerais.
A Mesa da Câmara Municipal de Bicas, no-uso de suas atribuições legais, considerando o
disposto no art. 44, da Lei Orgânica Municipal, com fulcro no inciso I, do art.185, do
Regimento Interno, e tendo em vista decisão do Plenário, tomada em reunião plenária,
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas, sem ressalvas, as Contas da Prefeitura Municipal de
Bicas, relativas ao exercício financeiro de 2023.
Parágrafo Único. É acolhido o Parecer Prévio do Tribunal de Contas de Minas
Gerais, em consonância com o Parecer da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça,
votado e aprovado em Plenário. Ê
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas, JO de futho! de 2025.
Presidente da Câmara Municipal de Bicas
/
» «OMULGADO
Em dO: 1.03 4 3045 -
Diogo Rocha Muniz E
PRESIDENTE Secretário da Câmara Municipal de Bicas == ao root
i | PUBLICADO POR RR +
! b (E so ads Iet EA
TS DT
a NIRO
VISTO DO FUNC! à Ê
Y
Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº ráreroos” E
; o )
PE LL o

open original →