| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2266 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com base na tendência de excesso de arrecadação e dá outras providências. |
| native_id | 2628 |
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gs Aid: * Câmara Municipal de Bicas Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro Bicas - Minas Gerais Tel: 32 3271 — 2973 Lei Municipalnº 2066 de “ de Posto de 2025 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR COM BASE NA TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BICAS/MG, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º:- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do exercício financeiro de 2025, crédito adicional suplementar até o limite de R$ 7.797.986,38 (sete milhões, setecentos e noventa e sete mil, novecentos e oitenta e seis reais e trinta e oito centavos), destinado ao reforço de dotações orçamentárias insuficientes. Art. 2º - O crédito de que trata o art. 1º será coberto com recursos provenientes da tendência de excesso de arrecadação, conforme previsão de receita! atualizada constante nos demonstrativos que acompanham esta Lei, | Art. 3º - Para fins desta Lei, considera-se excesso de arrecadação a parte da o receita efetivamente realizada ou cuja tendência de realização for superior E estimada na Lei Orçamentária Anual, conforme disposto no $ 3º do art. 43 da” Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários | no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), caso...» 1, necessário, para compatibilizar a execução da presente Lei. [Protocolado sep o Bat - o IVTO Art. a Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Àsa o Bicas, 9! de Es de ge Em dt 7% em E qb L tons "UBLIGADO POR AFIXAGÇÃ o Período: “HELBER MARQUES Eiras Rr e residente JOS Lo Lo Prefeito Municipal ;