| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 539 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a cassação do mandato eletivo da vereadora municipal de Bicas - MG, Sra. Melissa Terra Agrelli Mattos |
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Câmara Municipal de Bicas Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro Bicas - CEP.: 36.600-032 Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 Estado De Minas Gerais DECRETO LEGISLATIVO Nº 539 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO “DO MANDATO ELETIVO DA VEREADORA MUNICIPAL DE BICAS — MG, SRA. MELISSA TERRA AGRELLI MATTOS. A Câmara Municipal de Bicas - MG, pela sua Mesa Diretora, promulga o seguinte Decreto Legislativo, na forma do disposto no Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967: ; CONSIDERANDO a denúncia formalizada pelo vereador Diogo da Rocha Muniz, para instauração de processo para averiguar a existência de conduta indecorosa da vereadora Melissa Terra Agrelli Mattos, sendo a denúncia apresentada em forma de Requerimento nº 37/2025 e aprovado em Plenário durante a Reunião Pública Ordinária do dia 24 de março de 2025 e assinado conjuntamente pelos vereadores Ricardo Gomes Rosa, Igor Maia da Silva e Paulo Sérgio Barreiros Vieira; CONSIDERANDO que a denúncia foi regularmente recebida e processada nos termos que dispõe a Lei Orgânica do Município de Bicas, Decreto-Lei 201/1967 e o Regimento Interno dessa Casa de Leis; CONSIDERANDO que na Sessão de Julgamento realizada no dia 11 de Setembro de 2025, o Plenário da Câmara de Vereadores, por votação nominal e individualizada, decidiu favoravelmente ao Parecer Final, por 8 votos a favor e 1 voto contrário, atingindo, portanto, 2/3 (dois terços) dos seus integrantes, julgando as condutas da denunciada Melissa Terra Agrelli Mattos como quebra de decoro parlamentar, em consonância com o artigo 231, incisos 1, II, XIII e XVIII do Regimento Interno dessa Casa Legislativa e artigo 7º, inciso | e Ill, do Decreto-Lei nº 201 de 1967, sancionada “coma cassação de mandato eletivo; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso VI, do Decreto-lei 201/67, que considera afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de 2/3 (dois terços), pelo menos, dos membros da Câmara, como incurso em qualquer das infrações especificadas na denúncia; CONSIDERANDO o disposto no 8 5º do art. 231, do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, é passível de perda de mandato o vereador que atentar contra o decoro parlamentar; CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inciso |, alínea b da Lei Complementar nº 64/1990 que dispõe acerca da inelegibilidade dos membros da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais que perder seu cargo eletivo por infringência a dispositivo da Rs Mm Ê , “ . : LA Câmara Municipal de Bicas Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro N ; Bicas - CEP.: 36.600-032 E Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 Estado De Minas Gerais Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Artigo 1º: Fica decretada a cassação do mandato eletivo da Vereadora da Câmara Municipal de Bicas - MG, Melissa Terra Agrelli Mattos, legislatura 2025/2028, considerando-a afastada definitivamente do cargo, por ter sido julgada incursa nas infrações político-administrativas descritas nos incisos | e Ill do artigo 7º do Decreto- Lei nº 201 de 1967, bem como o disposto nos incisos |, II, XIII e XVIII do artigo 231, do Regimento Interno, conforme decisão proferida no dia 11 de Setembro de 2025, em sessão de julgamento pelo Plenário da Câmara Municipal de Bicas - MG. Artigo 2º. Fica inelegível a Sra. Melissa Terra Agrelli Mattos, conforme o disposto no | art. 1º, inciso |, alínea b da Lei Complementar nº 64/1990. Artigo 3º: Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de hoje, 12 de Setembro de 2025, sendo publicado pela Câmara Municipal de Bicas - MG. Artigo 4º: Publique-se e comunique-se na forma da lei à Justiça Eleitoral. Bicas - MG, 12 de Setembro de 2025. Isaías sa, Lima Presidente da Câmara Municipal de Bicas —- MG or Maia da Silva Vice-Presidente iogo Rocha Muniz Secretário i PUBLICADO POR AFIXAÇÃO Es DA (Ba de | 0a putos” Dao