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norma nº 539/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 539 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaDispõe sobre a cassação do mandato eletivo da vereadora municipal de Bicas - MG, Sra. Melissa Terra Agrelli Mattos
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Câmara Municipal de Bicas
Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro
Bicas - CEP.: 36.600-032
Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973
Estado De Minas Gerais
DECRETO LEGISLATIVO Nº 539 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO “DO MANDATO
ELETIVO DA VEREADORA MUNICIPAL DE BICAS —
MG, SRA. MELISSA TERRA AGRELLI MATTOS.
A Câmara Municipal de Bicas - MG, pela sua Mesa Diretora, promulga o seguinte
Decreto Legislativo, na forma do disposto no Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro
de 1967: ;
CONSIDERANDO a denúncia formalizada pelo vereador Diogo da Rocha Muniz, para
instauração de processo para averiguar a existência de conduta indecorosa da
vereadora Melissa Terra Agrelli Mattos, sendo a denúncia apresentada em forma de
Requerimento nº 37/2025 e aprovado em Plenário durante a Reunião Pública
Ordinária do dia 24 de março de 2025 e assinado conjuntamente pelos vereadores
Ricardo Gomes Rosa, Igor Maia da Silva e Paulo Sérgio Barreiros Vieira;
CONSIDERANDO que a denúncia foi regularmente recebida e processada nos termos
que dispõe a Lei Orgânica do Município de Bicas, Decreto-Lei 201/1967 e o
Regimento Interno dessa Casa de Leis;
CONSIDERANDO que na Sessão de Julgamento realizada no dia 11 de Setembro de
2025, o Plenário da Câmara de Vereadores, por votação nominal e individualizada,
decidiu favoravelmente ao Parecer Final, por 8 votos a favor e 1 voto contrário,
atingindo, portanto, 2/3 (dois terços) dos seus integrantes, julgando as condutas da
denunciada Melissa Terra Agrelli Mattos como quebra de decoro parlamentar, em
consonância com o artigo 231, incisos 1, II, XIII e XVIII do Regimento Interno dessa
Casa Legislativa e artigo 7º, inciso | e Ill, do Decreto-Lei nº 201 de 1967, sancionada
“coma cassação de mandato eletivo;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso VI, do Decreto-lei 201/67, que considera
afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de
2/3 (dois terços), pelo menos, dos membros da Câmara, como incurso em qualquer
das infrações especificadas na denúncia;
CONSIDERANDO o disposto no 8 5º do art. 231, do Regimento Interno dessa Casa
Legislativa, é passível de perda de mandato o vereador que atentar contra o decoro
parlamentar;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inciso |, alínea b da Lei Complementar nº
64/1990 que dispõe acerca da inelegibilidade dos membros da Câmara Legislativa e
das Câmaras Municipais que perder seu cargo eletivo por infringência a dispositivo da
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Câmara Municipal de Bicas
Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro
N ; Bicas - CEP.: 36.600-032
E Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973
Estado De Minas Gerais
Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do
Município:
DECRETA:
Artigo 1º: Fica decretada a cassação do mandato eletivo da Vereadora da Câmara
Municipal de Bicas - MG, Melissa Terra Agrelli Mattos, legislatura 2025/2028,
considerando-a afastada definitivamente do cargo, por ter sido julgada incursa nas
infrações político-administrativas descritas nos incisos | e Ill do artigo 7º do Decreto-
Lei nº 201 de 1967, bem como o disposto nos incisos |, II, XIII e XVIII do artigo 231, do
Regimento Interno, conforme decisão proferida no dia 11 de Setembro de 2025, em
sessão de julgamento pelo Plenário da Câmara Municipal de Bicas - MG.
Artigo 2º. Fica inelegível a Sra. Melissa Terra Agrelli Mattos, conforme o disposto no |
art. 1º, inciso |, alínea b da Lei Complementar nº 64/1990.
Artigo 3º: Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de hoje, 12 de Setembro de
2025, sendo publicado pela Câmara Municipal de Bicas - MG.
Artigo 4º: Publique-se e comunique-se na forma da lei à Justiça Eleitoral.
Bicas - MG, 12 de Setembro de 2025.
Isaías sa, Lima
Presidente da Câmara Municipal de Bicas —- MG
or Maia da Silva
Vice-Presidente
iogo Rocha Muniz
Secretário
i PUBLICADO POR AFIXAÇÃO
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