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norma nº 2272/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2272 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Associação de Caridade São José de Bicas e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Bicas
À dentes PREFEITO JACYR MOREIRA, 49 —- CENTRO — BICAS
CEP: 36.600-032
Ê ESTADO DE MINAS GERAIS
cam bicas.mg.leg.br | https://www.bicas.mg.leg.br
LEI MUNICIPAL Nº 3944 de MY de SNosumns de 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À
ASSOCIAÇÃO.DE CARIDADE SÃO
JOSÉ DE BICAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.:
(6) PREFEITO MUNICIPAL DE BICAS/MG, no uso das atribuições que lhe
O confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal,
apresenta o seguinte Projeto de Lei: ;
x
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
social à Associação de Caridade São José de Bicas, entidade sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 18.760.108/0001-84, com sede no Município de Bicas/MG,
no valor de R$ 1.937,000,00 (Hum milhão novecentos e trinta e sete mil reais),
destinada ao custeio de suas atividades de saúde e de interesse público.
Art. 2º A subvenção de que trata o artigo anterior será concedida mediante
celebração de termo de fomento ou termo de colaboração, conforme dispõe a Lei
Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil),
“devendo a entidade comprovar a regularidade de sua situação jurídica, fiscal e
o) contábil, e apresentar plano de trabalho aprovado pelo órgão competente do
Executivo. à
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da
dotação orçamentária 3.3.50.43.00.2.06.02.10.302.0018.2.0073, , consignada no
orçamento vigente, podendo, se necessário, ser suplementada
Art: 4º Esta Lei produz efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025, para fins
de regularização da transferência dos recursos à entidade beneficiada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. E
: A SANÇÃO
Bicas, . de de 2025. Em MU [ju [doas
Ra RE » : As Presidente
HELBEÁ MARQUES CORRÊA “20 TOR APRAçÃa
* Prefeito Municipal “oh / ESTAD

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