| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2272 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Associação de Caridade São José de Bicas e dá outras providências. |
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Es » = “ = Câmara Municipal de Bicas À dentes PREFEITO JACYR MOREIRA, 49 —- CENTRO — BICAS CEP: 36.600-032 Ê ESTADO DE MINAS GERAIS cam bicas.mg.leg.br | https://www.bicas.mg.leg.br LEI MUNICIPAL Nº 3944 de MY de SNosumns de 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO.DE CARIDADE SÃO JOSÉ DE BICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.: (6) PREFEITO MUNICIPAL DE BICAS/MG, no uso das atribuições que lhe O confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei: ; x Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Associação de Caridade São José de Bicas, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 18.760.108/0001-84, com sede no Município de Bicas/MG, no valor de R$ 1.937,000,00 (Hum milhão novecentos e trinta e sete mil reais), destinada ao custeio de suas atividades de saúde e de interesse público. Art. 2º A subvenção de que trata o artigo anterior será concedida mediante celebração de termo de fomento ou termo de colaboração, conforme dispõe a Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), “devendo a entidade comprovar a regularidade de sua situação jurídica, fiscal e o) contábil, e apresentar plano de trabalho aprovado pelo órgão competente do Executivo. à Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária 3.3.50.43.00.2.06.02.10.302.0018.2.0073, , consignada no orçamento vigente, podendo, se necessário, ser suplementada Art: 4º Esta Lei produz efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025, para fins de regularização da transferência dos recursos à entidade beneficiada. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. E : A SANÇÃO Bicas, . de de 2025. Em MU [ju [doas Ra RE » : As Presidente HELBEÁ MARQUES CORRÊA “20 TOR APRAçÃa * Prefeito Municipal “oh / ESTAD