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norma nº 51/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BICAS, FIXA DIRETRIZES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS
Praça Raul Soares, nº 49 | Centro | Bicas
CEP: 36.600-000 | Minas Gerais | Tel. (32) 3271-2973
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Lei Municipal nº 2/22 ?ge “7 de s/ceé-bes go 2025
“DISPÕE - SOBRE A REESTRUTURAÇÃO
“ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
BICAS, FIXA DIRETRIZES E ATRIBUIÇÕES
DOS |, CARGOS E DÁ OUTRAS,
PROVIDÊNCIAS”. =
A CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no
uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
N
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º A estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal é reorganizada
: nos termos desta Lei, obedecidas às disposições da Lei Orgânica do Município e demais-normas
aplicáveis.
/
'
Art. 2º O Poder Executivo Municipal compreende um conjunto integrado de diferentes órgãos,
cuja estrutura administrativa e organizacional serve de alicerce para nortear suas ações, baseadas
numa visão sistêmica e integrada das atividades e dos relacionamentos, sejam institucionais ou
com a sociedade em geral, objetivando alcançar as metas definidas no planejamento do longo
prazo.
CAPÍTULO II
DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 3º A ação administrativa será pautada pelos seguintes fundamentos:
E observância aos princípios e leis que regem a Administração Pública;
II gestão baseada no planejamento, na inovação, na participação social e nos resultados em prol
da sociedade; ;
II probidade, transparência e respeito ao cidadão;
IV equilíbrio econômico-financeiro;
|
V valorização humana e das competências individuais e coletivas;
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VI bem-estar, desenvolvimento social e melhoria da qualidade de vida das pessoas; e
VII desenvolvimento sustentável.
CAPÍTULO HI
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º A estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal é constituída,
essencialmente, pelos seguintes órgãos:
I Gabinete do Prefeito; s
II Gabinete do Vice-Prefeito;
III Controladoria-Geral do Município;
Iv Procuradoria-Geral do Município;
V Secretaria Municipal de Educação; |
VI Secretaria Municipal de Governo
VII Secretaria Municipal de Fazenda;
“VIII Secretaria Municipal de Administração;
IX Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;
X Secretaria Municipal de Desenvolvimento Industrial e Comercial;
XI Secretaria Municipal de Obras e Agropecuária;
XII Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo;
XIII Secretaria Municipal de Planejamento € Gestão Estratégica;
XIV Secretaria Municipal de Saúde;
XV Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;
XVI Secretaria Municipal de Direitos Humanos
Parágrafo único O Gabinete do Prefeito, o Gabinete do Vice-Prefeito, a Controladoria-Geral, â,
Procuradoria-Geral do-Município e as Secretarias Municipais são órgãos de primeiro nível
administrativo, cabendo-lhes o exercício das competências definidas nessa Lei.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Do Gabinete do Prefeito
Art. 5º Compete ao Gabinete do Prefeito:
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I prover os meios administrativos necessários à atuação do Prefeito;
IL assessorar e apoiar tecnicamente o Prefeito, o Vice-Prefeito e as unidades administrativas;
HI assistir e assessorar o Prefeito nos assuntos de natureza institucional, política e administrativa;
IV coordenar a representação institucional, política e administrativa do Prefeito; ;
+ NV dar suporte e assistência ao. Prefeito nas relações oficiais entre o Poder Executivo e os demais
poderes, entidades, órgãos, autoridades e com a população em geral;
VI atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e
avaliação das políticas públicas municipais, das ações de governo e das relações institucionais;
VII. coordenar o processo ceara no âmbito do Póder Executivo e a interação com o Poder
Legislativo;
vm produzir rés de natureza técnica e administrativa;
IX promover a integração das ações da Administração Municipal;
X coordenar as atividades de imprensa é comunicação social;
XI coordenar as atividades de cerimonial e protocolo;
“= XII coordenar as atividades de ouvidoria municipal;
XIII coordenar Os serviços relativos à Junta do Serviço Militar;
XIV promover a articulação dos Conselhos Municipais;
XV dar suporte e assistência à Controladoria-Geral do Município;
XVI dar suporte e assistência à Defesa Civil;
“XVII exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou
subvenções do Município, nos assuntos de sua competência; S
XVIII zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens
de uso e consumo atinentes à sua atividade;
“ea +
XIX exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
Seção II
Do Gabinete do Vice-Prefeito
Art. 6 Compete ao Gabinete do Vice-Prefeito:
I prover os meios administrativos necessários à atuação do Vice-Prefeito;
II dar suporte e assistência ao Vice-Prefeito nas relações oficiais com os poderes constituídos,
entidades, órgãos, autoridades e com a população em geral;
Seção HI
Da Controladoria-Geral do Município
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Art. 7º A Controladoria Geral do Municípios será regida por:
I Um Controlador Interno.
Art. 8º Compete ao Controlador Interno do Município:
1 Auxiliar a Administração na busca pela eficácia e eficiência no serviço público;
Il Gerenciar todo o sistema de informações econômico-financeiras, a fim de instrumentalizar os
gestores das atividades-fim e das atividades-meio, possibilitando a correta mensuração dos
resultados econômicos produzidos pelas atividades empreendidas pela municipalidade;
mM Salvaguardar os atos praticados pelo gestor e o patrimônio sob a sua responsabilidade,
conferindo fidedignidade aos dados contábeis e segurança das informações deles decorrentes;
IV Avaliar o cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias ou em outros aros
legislativos ou administrativos;
V Aferir a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia e eficiência da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal bem como da
aplicação de recursos públicos por entidades de direito público e privado;
“VI Buscar o menor custo e a melhor forma para oferecer a certeza de que os números registrados
e divulgados nas demonstrações contábeis são confiáveis;
VII Apoiar o controle externo; É
VIII Executar outras atribuições afins.
Seção IV
Da Procuradoria-Geral do Município
Art.9º A Procuradoria do Município será regida por:
I Um Procurador Geral do Município;
II Dois Diretores I - Procurador Adjunto do Município;
III Um Diretor II — Encarregado de Contratos;
IV Um Diretor II - Encarregado de Processos.
Art. 10 Compete ao Procurador Geral do Município:
I Assessor e prestar consultoria jurídica ao Poder Executivo;
II Contencioso judicial com representação em audiências;
III Elaborar Pareceres Jurídicos;
IV Execuções Fiscais e privativamente Dívida Ativa; À
V Executar outras atribuições afins. -
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Art. 11 Compete ao Diretor I — Procurador Adjunto do Município:
I Substituir o procurador geral quando este não estiver em exercício;
II Contencioso judicial com representação em audiências;
III Pareceres jurídicos-administrativos e técnico consultivas;
IV Resposta a requerimentos e requisições;
V Executar outras atribuições afins." -
Art. 12 Compete ao Diretor II - Encarregado de Contratos:
I Assessoramento interno; à
I Elaborar termos de fomento na celebração de Convênios;
HI Elaborar parecer;
IV Acompanhar, coordenar e promover orientação técnica junto a comissão nos Procedimentos
Administrativos Disciplinar;
V Execuções Fiscais e privativamente Dívida Ativa;
VI Elaboração de parecer e análise de processos licitatório, bem como todos seus
desenvolvimento; ;
VII Executar outras atribuições afins.
Art. 13 Compete ao Diretor II - Encarregado de Processo:
I Assessoramento interno;
Il Acompanhar os Processos Judiciais do Município sob a orientação: do Procurador Geral e do
Procurador Adjunto; :
III Realizar audiência juntamente com o Procurador Geral e do Procurador Adjunto;
IV Elaborar parecer;
V Executar outras atribuições afins.
Seção V
Da Secretaria Municipal de Educação
Art. 14 A Secretaria Municipal de Educação será regida da seguinte forma:
I Um Secretário de Educação; y
IE Um Diretor I- Pedagógico;
HI Um Diretor | - Administrativo;
IV Dois Diretores de Escola I — Diretor de Escola I; 4
V Quatro Diretores de Escola II — Diretor de Escola II;
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VI Dois Diretores de Escola III — Diretor de Escola III;
VII Um Diretor I — Educação de Jovens e Adultos e Curso Popular;
VIII Um Diretor I - Compras;
IX Quatro Diretores Il — Vice-Diretor de Escola — Educação Básica;
X Um Diretor IV — Tecnologia e Informação em Rede;
XI Um Diretor II — Cadastro Escolar;
Art. 15 Compete ao Secretário de Municipal de Educação: É
I Organizar, administrar, pena, controlar e avaliar a ação coiléigái no campo da
“ educação; E
IL Articular-se com Órgãos dos oitaçê Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito
Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional em
regime de parceria;
HW Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão
- qualitativa e atualização permanente;
IV Implantar é implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da
aprendizagem de alunos, professores e servidores;
V Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema
educacional assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
VI Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento
dos métodos e técnicas de ensino;
VII Pesquisar, planejar e promover O aperfeiçoamento e a atualização permanentes das
características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira
compatível com os problemas identificados;
VIII Assegurar às crianças, jovens € adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as
condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
IX Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar,
no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários
de creches e demais serviços públicos;
X Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários
previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em
consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XI Executar outras atribuições afins
Art. 16 Compete ao Diretor I — Pedagógico:
I Desenvolver na Rede Municipal de Ensino a Proposta Político-Pedagógica da Educação;
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Il Possibilitar que cada escola da SME manifeste seu próprio Projeto Pedagógico, explicitando,
sobretudo, suas peculiaridades, especificidades, metas e prioridades;
HI Desenvolver um trabalho de suporte ao Projeto Pedagógico de cada unidade e aos projetos da
SME para a Rede Municipal de Educação;
IV Estabelecer um programa de formação continuada que possibilite aos profissionais da Rede
uma permanente atualização e produção de conhecimentos e saberes; :
V Implementar uma reflexão curricular baseada na educação transformadora;
VI Desenvolver de forma orgânica e estrutural o trabalho educativo de alunos, apoiando a prática
pedagógica adotada na escola e na sala de aula;
VII Investir na continuidade e integração da Educação Infantil, Fundamental e de Jovens e
Adultos;
VIII Trabalhar a inclusão;
IX Viabilizar as diversas possibilidades formativas tais como grupos de estudos/pesquisas,
palestras, oficinas, dentre outros; ;
X Viabilizar e organizar o material que subsidie a reflexão curricular de od mais amplo que as
especificidades das áreas de conhecimento; :
XI Sistematizar o processo de vivência curricular, de forma a construir o currículo em movimento
constantemente de pesquisa-ação, fundamentado na promoção constante da investigação e da
produção acerca do trabalho pedagógico desenvolvido;
XII Executar outras atribuições afins.
Art. 17 Compete ao Diretor | — Administrativo:
FE Coordenar a gestão administrativa da rede municipal de educação;
. M Supervisionar o aparelhamento e o suprimento das Escolas Municipais;
HI Viabilizar o transporte escalar;
IV. Consultoria às caixas escolares;
V Prestar contas do PNAE, PNATE, Transporte Escolar, PDDE, PDE;
VI Elaborar projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE;
VII Controlar os convênios e contratos firmados pela Prefeitura Municipal;
VII Auxiliar o controle financeiro, orçamento, auxílio na elaboração dos projetos;
IX Analisar juntamente com a gestão das unidades escolares o quadro do pessoal, levantamento e
necessidade de servidores para seu regular funcionamento, procedendo à movimentação ou
admissão de pessoal para provimento dos cargos; ;
X Acompanhar a vida funcional dos servidores da Secretaria da Educação (folha de pagamento,
controle de frequência etc.) !
XI Executar outras atribuições afins.
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Art. 18 Compete ao Diretor Escolar 1,II e III — Diretor Escolar: -
Diretor escolar | - Acima de 401 alunos;
Diretor escolar Il — 201 até 400 alunos;
Diretor escolar HI — Até 200 alunos. -
I Organizar, coordenar, sEnpaniao, avaliar e controlar a implementação da Proposta Pedagógica
da Escola; ;
Il Assegurar o cumprimento do Regimento Escolar e da legislação vigente;
WI Garantir a ordem e o funcionamento da Unidade Escolar;
IV. Promover a contínua recuperação dos recursos físicos, materiais e aperfeiçoamento humanos
da escola; ; k
V Presidir solenidades e cerimônias da Unidade Escolar, bem como representá-la em-atos oficiais,
atividade da comunidade junto às autoridades constituídas em juízo;
VI Coordenar todas as atividades da Unidade Escolar a fim de garantir-lhe a unidade
administrativa, filosófica e pedagógica;
vm Promover a elaboração de projetos de interesse do processo de ensino-aprendizagem;
VIII Assinar todos os documentos expedidos pela Unidade Escolar;
IX li ou fazer apurar irregularidades que venha a tomar conhecimento e aplicar penalidades -
ao corpo docente, técnico-administrativo e discente conforme dispõe no Regimento Escolar e
legislação vigente;
'X Convocar e presidir reuniões pedagógicas, técnico-administrativas, de pais e mestres e dos
Conselhos de Classe, se houver;
XI Fixar prazos para execução de tarefas;
XII Decidir sobre recursos interpostos por alunos ou seus pais e ou responsáveis Pe à
verificação do rendimento escolar ou transferência compulsória;
XIII Definir ou não os pedidos de matrícula e de transferência dos alunos;-
XIV Decidir sobre os pedidos de reclassificação de alunos em conformidade com o disposto no
Regimento Escolar e legislação vigente;
XV Delegar competências aos corpos técnicos administrativo e pedagógicos;
XVI Definir juntamente com todos os envolvidos ao processo ensino-aprendizagem, a linha de
ação a ser adotada pela escola observada as diretrizes da administração superior;
XVII Controlar a frequência diária dos servidores subordinados e atestar a frequência mensal;
XVIII Decidir, atendendo às limitações legais sobre os pedidos de abono ou justificação de faltas
ao serviço; j
XIX Executar outras atribuições afins.
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Art. 19 Compete ao Diretor I — Compras:
I Elaborar a aquisição de materiais de consumo e permanentes necessários ao funcionamento da
Secretaria de Educação; y
Il Executar tomada de preços junto aos fornecedores para instrução dos respectivos processos
- administrativos precedentes à licitação;
II Encaminhar o processo licitatório de aquisição de bens ou de contratação de serviços, com a
referida cotação de preços, à unidade administrativa competente para abertura do respectivo
processo licitatório;
IV Proposição das diretrizes para recebimento e inspeção de materiais e equipamentos adquiridos,
bem como dos serviços contratados pela Administração; ê
V Conservação dos registros e cadastros de especificação de materiais e de fornecedores;
VI Executar outras atribuições afins.
* Art. 20 Compete ao Diretor II — Vice Diretor de Escola — Educação Básica:
I Responder pela escola na ausência do Diretor;
Il Atender a organização do turno no que se refere à disciplina, controle de entrada e saída de
alunos, professores e funcionários;
III Estreitar a relação com as famílias, acompanhando a entrada e a saída dos alunos e atendendo
aos pais;
IV Acompanhar a frequência de alunos e professores;
V Encontrar soluções para cobrir faltas e substituições;
VI Orientar e acompanhar os projetos-institucionais;
VII Participar da elaboração da pauta dos encontros de formação de professores e funcionários;
VIII Dar suporte à coordenação pedagógica na avaliação de desempenho dos docentes;
IX Observar a manutenção do prédio e de equipamentos: ?
X Mediar conflitos no ambiente escolar;
XI Auxiliar na prestação de contas e efetividade;
XII Executar outras atribuições afins.
Art. 21 Compete ao Diretor V — Tecnologia e Informação em Rede:
I Interagir com o órgão competente da Administração Municipal responsável pela gestão de
tecnologia da informação e comunicação, visando ao atendimento das necessidades da Secretaria
de Educação relativas à informática e telecomunicação; :
IH Apresentar alternativas de dimensionamento de equipamentos e da rede de comunicação de
informática, fornecendo, também, subsídios de suporte técnico para as unidades administrativas da
Secretaria de Educação e para as escolas;
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II Executar e acompanhar o controle de qualidade do processamento de informações e da
operacionalização dos sistemas de informação utilizados pela Secretaria de Educação;
IV Fiscalizar os serviços contratados pela Secretaria de Educação na área de informática;
V Dar assistência e suporte técnico às unidades administrativas da Secretaria e das unidades
escolares no que se refere à utilização de equipamentos e informática;
VI Instalação, manutenção e remanejamento. dos equipamentos de informática;
VII Executar outras atribuições afins.
Art. 22 Compete ao Diretor III — Cadastro Escolar:
I Coordenar as ações da secretaria na prestação de contas à Superintendência Regional de Ensino
— SER no que concerne suas atribuições; j
Il Providenciar e/ou atualizar o zoneamento do Município para o atendimento ao candidato/aluno,
conforme cronograma previamente estabelecido;
HI Definir a prioridade de atendimento de cada escola, a fim de possibilitar a equidade no
encaminhamento dos alunos e melhor distribuição das vagas; ;
IV Conferir os dados cadastrais das escolas;
V Acompanhar e orientar o candidato/aluno quanto às situações diversas apresentadas após o
cadastramento; e j
VI Auxiliar na elaboração do planejamento organizacional do atendimento escolar municipal.
VII Manter atualizado os cadastros e arquivos da Secretaria Municipal de Educação;
VII Enviar ao Secretário todos os relatórios de cadastro realizados;
IX Monitorar e gerenciar o Censo Escolar;
X Programar e coordenar a execução das atividades de recebimento, conferência, armazenamento,
inventário, distribuição e controle dos materiais utilizados na Secretaria;
XI Promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída
dos materiais e do estoque existente; É
XII. Formalizar a declaração de recebimento e aceitação do material ou serviço, quando estes
forem verificados e considerados satisfatórios;
XIII Executar outras atribuições afins. -
Seção VI
Da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Art. 23 A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte-e Lazer será regida da seguinte forma:
I Secretário de Cultura, Esporte e Lazer Ê
Il Um Chefe de Departamento - Departamento de Esporte e Lazer
HI Um Diretor I — Eventos ; É
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IV Um Diretor I - Compras
V Um Diretor II — Esporte Amador e Lazer
VI Um Diretor II — Biblioteca
VII Um Diretor III — Patrimônio Histórico e Arquivo Cultural
VIII Um Diretor V — Esporte Juvenil e Sênior
» Art. 24 Compete ao Secretário de Cultura, Esporte e Lazer: :
I Planejar, sugerir e implantar as políticas municipais de apoio e incentivo à cultura, esporte e
“lazer;
If Coordenar e planejar junto com seus diretores os objetivos e iniciativas alinhadas com os da
atual administração;
WI Estabelecer as diretrizes de ação para respaldo das diretorias gestoras na implementação,
promoção e coordenação dos programas definidos pelos grupos. de trabalho para o -
desenvolvimento eficaz de seus objetivos;
IV Gerir e manter as estruturas e serviços oferecidos pela Biblioteca Pública e demais
órgãos/entidades, espaços culturais e esportivos sob sua gestão;
V Desenvolver parcerias junto com a sociedade civil, associações e entidades de apoio, para
desenvolvimento de programas específicos com ações voltadas para a cultura, esporte e lazer;
VI Valorizar as personalidades de destaque que através da cultura e do esporte elevam o nome de
nossa cidade pelo Brasil; : :
VII Promover os eventos regionais e tradicionais do município preservando a memória e as
realizações de nossos antepassados;
VIII Promover estudos é desenvolver projetos para criação de áreas de lazer;
IX Implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural;
X Zelar pela conservação do patrimônio público destinados à prática esportiva e buscar sua
expansão;
“XI Executar outras atribuições afins.
Art. 25 Compete ao Chefe de Departamento de Esporte e Lazer:
I Supervisionar é viabilizar as ações do departamento;
IL Prestar contas e controlar os convênios e contratos firmados pela Prefeitura Municipal;
II Elaborar e viabilizar projetos;
IV Auxiliar o controle financeiro, orçamento, auxílio na elaboração dos projetos; X
V. Analisar juntamente com a equipe do departamento o “quadro do pessoal, levantamento e
necessidade de servidores para seu regular funcionamento, procedendo à movimentação ou
admissão de pessoal para provimento dos cargos;
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VI Acompanhar a vida funcional dos servidores do Departamento de Esporte e Lazer (folha de
pagamento, controle de frequência etc.); ú
VII Executar outras atribuições afins.
Art. 26 Compete ao Diretor I - Compras:
I Elaborar a aquisição de materiais de consumo e permanentes necessários ao funcionamento da
Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer;
Il Executar tomada de preços junto aos fornecedores para instrução dos respectivos processos
administrativos precedentes à licitação;
“III Encaminhar o processo licitatório de aquisição de bens ou de contratação de serviços, com a
referida cotação de preços, à unidade administrativa competente para abertura do respectivo
processo licitatório;
IV Proposição das diretrizes para recebimento e inspeção de materiais e equipamentos adquiridos,
bem como dos serviços contratados pela Administração;
V Conservação dos registros e cadastros de especificação de materiais e de fornecedores;
VI Executar outras atribuições afins.
Art. 27 Compete ao Diretor I — Eventos:
I Assessorar a organização de eventos em geral; |
Il Promover reuniões sociais, bailes e demais atividades de entretenimento em geral, palestras e
cursos sobre assuntos técnicos, culturais e socioeconômicos, semanas temáticas e outros tipos de
manifestações científico-culturais de interesse geral;
II Organizar, juntamente com a diretoria, viagens, visitas técnicas e demais eventos de interesse
- da administração;
IV Incentivar e promover junto às escolas, atividades que estimulem a apreciação pelas artes
plásticas, cinema, dança, folclore e artesanato, literatura, música, teatro, fotografia e artes
aplicadas, filatelia, numismática e culinária;
V Incentivar, apoiar e promover exposições, encontros, festivais, convenções de todas as
manifestações culturais e artísticas dentro do município; :
VI Elaborar e divulgar o calendário de eventos culturais do município;
VII Dirigir e fiscalizar as atividades desenvolvidas;
VIII Executar outras atribuições afins.
Art. 28 Compete ao Diretor Il - Esporte Amador e Lazer:
I Desenvolver ações que promovam a prática de atividades esportivas e lazer junto aos jovens,
com criação de campeonatos, torneios, bem como dar assistência e apoio necessários para a
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realização de tais atividades;
Il Fixar os horários de funcionamento dos locais públicos destinados a prática desportiva e
disciplinar o empréstimo de equipamentos desportivos;
II Promover a prática regular de esportes, locando ou cedendo as instalações dos desportivas
municipais; :
IV Fazer zelar pela guarda e manutenção dos materiais nas dependências desportivas do
município;
V Agenciar e gerenciar junto a empresas, através dos órgãos municipais competentes o patrocínio
e o financiamento de eventos e torneios esportivos;
VI Promover campeonatos ou eventos esporádicos de cada modalidade em questão;
VII Agenciar é gerenciar junto a empresas, através dos órgãos municipais competentes o
patrocínio e o financiamento de eventos e torneios esportivos;
VIII Executar outras atribuições afins.
Art. 29 Compete ao Diretor III — Biblioteca:
I Coordenar a Biblioteca Municipal de Bicas (Biblioteca Pública Municipal Professora Luiza de
Mendonça Baeta);
“II Estabelecer diretrizes para-o movimento e aplicação dos recursos para aquisição, manutenção,
preservação e divulgação do acervo;
II Adquirir, receber, organizar, guardar e promover à utilização do acervo para o ensino, a
pesquisa, a extensão, a administração e a cultura;
IV Promover a difusão do acervo, visando otimizar o seu uso;
V Oferecer serviços bibliográficos e de informação que-contribuam para o desenvolvimento do
ensino e da pesquisa;
VI Executar outras atribuições afins.
Art. 30 Compete ao Diretor HI — Patrimônio Histórico e Arquivo Cultural:
I Preservar o patrimônio histórico da cidade, observando a legislação pertinente;
Il Incentivar, apoiar, e promover a criação de museus, bem como suas atividades;
HI Conscientizar a comunidade a defender o seu patrimônio histórico, suas tradições, folclóres,
culinária, artesanatos locais e todas as suas manifestações culturais;
IV Supervisionar a manutenção de serviços de limpeza e vigilância nas dependências do terminal
rodoviário, visando manter a qualidade e a segurança dos visitantes;
V Solicitar à secretaria de obras e serviços públicos a realização de obras e reparos necessários ao
terminal;
VI Controlar o fluxo de veículos no termirfal rodoviários
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VII Primar pela qualidade no atendimento aos visitantes;
VIII “Controlar o uso dos espaços concedidos para as atividades comerciais dentro das
dependências do terminal rodoviário, bem como a qualidade no atendimento;
IX Executar outras atribuições afins.
Art. 31 Compete ao Diretor V — Esporte Juvenil e Sênior:
I Desenvolver campeonatos, torneios e atividades que incentivem a prática de atividade física e
esportiva junto aos jovens, bem como dar assistência e apoio necessários para a realização de tais
atividades; i
Il Fixar os horários de funcionamento dos locais públicos destinados a prática desportiva e
disciplinar o empréstimo de equipamentos desportivos;
II Promover a prática regular de esportes, locando ou cedendo as instalações dos desportivas
* municipais; :
IV Fazer zelar pela guarda e manutenção dos materiais nas dependências desportivas do
município; ke ú
V Agenciar e gerenciar junto a empresas, através dos órgãos municipais competentes o patrocínio
e o financiamento de eventos e torneios esportivos;
VI Promover campeonatos ou eventos esporádicos de cada modalidade em questão;
VII Agenciar e gerenciar junto a empresas, através dos órgãos municipais competentes ,o
patrocínio e o financiamento de eventos e torneios esportivos;
VIII Executar outras atribuições afins.
Seção VII
Da Secretaria Municipal de Governo
Art. 32 A Secretaria Municipal de Governo será regida da seguinte forma:
I Um Secretário Municipal de Governo; 7
Il Um Diretor | —-Compras;
II Um Diretor I —- Assessoria de Gabinete;-
IV Um Diretor II — Assessoria Política;
V Um Diretor III - Frotas
Art. 33 Compete ao Secretário Municipal de Governo: ,
I Subsidiar o Chefe do Executivo Municipal na integração dos munícipes na vida política-
administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade,
direcionando de maneira precisa a sua ação; 7
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Il Promover o desenvolvimento das relações entre o Executivo e outros órgãos governamentais,
administração empresarial e público em geral;
HI Promover a identificação entre a opinião pública e os objetivos do governo;
IV Coordenar atividades de relacionamento político-administrativo da Prefeitura com os
munícipes, entidades e associações de classe ou comunitária;
V Coordenar a implementação do planejamento estratégico municipal;
VI Promover a integração e articulação dos órgãos municipais visando à eficiência dos programas
e projetos; $
“VII Desenvolver e implementar instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados das
ações do Governo Municipal;
VIII Promover a relação institucional entre o Poder Legislativo, Executivo e Judiciário a fim de
dinamizar as relações entre as esferas dos Poderes Federal, Estadual e Municipal; e com a
: Sociedade Civil Organizada e Segmentos Religiosos;
IX Promover políticas de participação cidadã no município, de acordo com as necessidades
básicas da municipalidade em consonância com as diretrizes de governo, assegurando ao cidadão
o direito de intervir na elaboração, implementação e monitoramento das políticas públicas;
X Executar outras atribuições afins.
Art. 34 Compete ao Diretor | - Compras:
I Proporcionar o aperfeiçoamento dos profissionais que atuam junto às atividades de compra,
armazenagem e movimentação de mercadorias;
Il Receber ordem de compra das demais secretarias e encaminhar ao departamento de licitação;
HI Realizar pesquisa dos fornecedores;
IV Consultar e receber as cotações de preços;
V Avaliar as cotações e apresentá-las ao departamento de licitação;
VI Fazer a previsão de demanda: de mercadorias e submetê-la à análise das respectivas
secretários; ;
VII Fiscalizar a gestão de estoques de cada secretaria;
VIII Executar outras atribuições afins.
Art. 35 Compete ao Diretor I — Assessoria de Gabinete:
I Receber, preparar e encaminhar ofícios referentes ao Poder Legislativo, Executivo e udiciário;
IH Receber, conferir, analisar e encaminhar expediente externo enviado às diferentes secretários
- do poder executivo referentes aos Poderes Legislativo e Judiciário;
HI Executar as atividades de apoio administrativo ao Poder executivo;
IV Organizar e controlar o sistema de arquivo do poder executivo em relação ao poder
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Legislativo e Judiciário;
V. Promover o intercâmbio entre o prefeito, as secretarias municipais, servidores internos e
público extemo; E E
VI Expedir correspondências;
“ VII Organizar agendas e audiências do prefeito;
VIII Preparar g encaminhar o expediente a ser despachado pelo chefe do executivo;
IX Executar outras atribuições afins.
Art. 35 Compete ao Diretor II — Assessoria Política:
I Intermediar as relações entre o político e as lideranças;
IH Trabalhar a comunicação política; É 1
HI Realizar estudos e pesquisas;
IV Coordenar e promover a agenda política do Prefeito;
V' Organizar eventos políticos com autoridades políticas;
VI- Executar outras atribuições afins.
Art. 36 Compete ao Diretor III — Frotas: ;
I Planejar, organizar e coordenar todas as atividades relacionadas ao uso, controle e manutenção
da frota municipal;
II Gerenciar o cadastro de todos os veículos oficiais, incluindo dados técnicos, quilometragem,
datas de aquisição, vida útil e demais informações pertinentes;
HI Controlar o uso diário da frota, autorizando saídas, monitorando rotas é garantindo a utilização
adequada dos veículos;
IV Estabelecer critérios para o uso racional dos veículos, otimizando custos e aumentando a
eficiência;
V Programar e acompanhar manutenções preventivas e corretivas (oficinas, revisões, troca de
pneus, alinhamento, balanceamento etc.);
VI Garantir o cumprimento de cronogramas de revisão conforme normas técnicas e
recomendações dos fabricantes;
VII Avaliar o estado geral dos veículos e propor substituições, reformas ou alienações, quando
necessário;
VIII Controlar abastecimentos, lubrificações e demais serviços essenciais ao bom funcionamento
da frota;
IX Manter controle atualizado de documentação obrigatória: licenciamento, IPVA, DPVAT,
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CRLV, seguros e demais exigências legais;
X Providenciar renovações e regularizações dentro dos prazos legais;
XI Manter registros de multas, identificando condutores responsáveis e adotando medidas
administrativas adequadas;
XII Organizar escalas, horários e rotinas de trabalho dos motoristas;
XIII Verificar periodicamente se todos os dna possuem habilitação válida e et qurenãs
com os veículos;
XIV Promover orientações e * treinamentos sobre direção defensiva, boas práticas de condução e
normas de segurança.
Seção VIII
Da Secretaria Municipal de Fazenda
Art. 37 A Secretaria Municipal de Fazenda será regida da seguinte forma:
I Um Secretário Municipal de Fazenda;
Il Um Chefe Departamento de Contabilidade, Tesouraria;
HI Um Diretor I — Contabilidade e Suporte Administrativo;
IV Dois Diretores I — Tesouraria, Empenho e Arquivos:
V Um Diretor I — Execução Fiscal; ;
VI Um Diretor I - Arrecadação; à
VII Um Diretor III - Receitas e tributos; é
Art. 38 Compete ao Secretário Municipal de Fazenda:
I Execução da política econômica, tributária e financeira do Município, através do planejamento,
coordenação, orientação e controle das atividades da Secretaria Municipal de Fazenda;
Il Coordenar o exercício das funções de administração financeira, contábil, gestão cuprientieia,
tributária municipal e o controle da arrecadação.
HI Controlar o recebimento das rendas municipais, dos pagamentos de compromissos, sua
evolução e as operações relativas a financiamentos 'e repasses em atendimento às diretrizes
orçamentárias;
IV Planejar, coordenar, controlar e executar os repasses orçamentários à Câmara Municipal e aos
órgãos executivos com autonomia de gestão;
V Atender as exigências do Tribunal de Contas no envio das informações pertinentes a área
contábil, dentro dos prazos legalmente estabelecidos, bem como, às solicitações oriundas do Poder
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Judiciário, Ministério Público, Delegacias de Polícia, Tribunal de Contas e demais órgãos da
Administração Direta e Indireta da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, relacionadas às
atividades da Secretaria de Fazenda;
VI. Proposição de medidas de aperfeiçoamento para a regulamentação e consolidação da
legislação" tributária municipal, adequada aquisição, tratamento, armazenamento, recuperação e
disponibilização dos dados e documentos sob sua guarda, disponibilização de informações,
racionalização de atividades e realização de operações conjuntas voltadas à Administração
Fazendária; ;
VII Propor diretrizes para o cumprimento da política econômica e financeira do Município;
exercer o controle dos gastos públicos e da dívida municipal; administrar os compromissos
financeiros, haveres e disponibilidades do Município: e gerir e administrar as dívidas interna e
externa do Município, operações de crédito e os repasses realizados por meio de convênios e
acordos.
VIII Propor e fomentar ações que visem promover a eficiência e eficácia na utilização dos
recursos públicos, bem como a economicidade e a efetividade dos programas de governo;
IX Praticar os demais atos necessários ao cumprimento das competências e à consecução dos
objetivos, metas e finalidades da Secretaria Municipal de Fazenda;
X Executar outras atribuições afins.
Art. 39 Compete ao Chefe de Departamento de Contabilidade, Tesouraria:
I Gerir a equipe de colaboradores diretos;
I Coordenar as operações contábeis de natureza orçamentária, financeira e patrimonial,
mantendo-as atualizadas; :
HI Assessorar 'aos contadores nas providencias do registro das contas para cujo controle haja
* necessidade de desdobramento;
IV Fazer conferir os saldos das contas com os apresentados pela Tesouraria;
V Promover o registro contábil dos bens patrimoniais, propondo as providências necessárias e
acompanhando as variações havidas; proceder à verificação dos valores contábeis é dos bens
escriturados existentes;
VI Providenciar a escrituração dos lançamentos relativos às operações contábeis visando
demonstrar à receita e a despesa;
VII Preparar os balancetes mensais da situação orçamentária e financeira da Prefeitura e
coordenar a elaboração dos balancetes anuais com os respectivos anexos, assinando-os, 'se
autorizados; x
VII Realizar o encerramento do exercício, demonstrando as s variações ocorridas na situação
patrimonial;
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IX Realizar a análise permanente dos processos de despesas, verificando a correção de sua
classificação contábil, tomando as providências para correção de possíveis irregularidades;
X Coordenar as ações do departamento, acompanhando as atividades e suportando a equipe na
busca e solução dos problemas; y
XI Executar outras atribuições afins.
Art. 40 Compete ao Diretor I — Contabilidade e Suporte Administrativo:
I Organizar os trabalhos inerentes à contabilidade;
H Planejar o sistema de registros e operações contábeis atendendo às necessidades administrativas
e as exigências legais;
II Inspecionar regularmente a escrituração contábil;
IV Controlar e participar do trabalho de análise e conciliação de contas;
V Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas;
VI Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da Unidade;
VII Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil;
VIH Analisar, acompanhar e: fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e
contábeis;
IX Informar e orientar sobre pagamento a fornecedores e às unidades administrativas;
X Contabilizar todas as operações financeiras com controle dé saldos bancários;
- XI Efetuar empenhos e pagamentos diversos e garantir o recolhimento dos tributos federais e
municipais;
XII Executar as obrigações acessórias de acordo com a legislação tributária;
Realizar mensalmente a conformidade contábil;
XIII Acompanhar a realização da Conformidade de Gestão pelo Ordenador / Substituto;
XIV Controlar o suprimento de fundos;
XV Controlar todos os convênios firmados pela unidade;
XVI Controlar as verbas orçamentárias e extra orçamentárias, dentro dos seus respectivos
programas, subprogramas, projetos e atividades;
XVII Realizar o pagamento de diárias e passagens adquiridas por meio do SCDP:
XVIII Fazer pagamentos, controle e prestação de contas do Auxílio Financeiro;
XIX Promover os carte contábeis no SIAFI das movimentações “e: Almoxarifado, Patrimônio e
Biblioteca;
XX Acompanhar o encerramento anual das contas contábeis fazendo os ajustes necessários;
XXI Manter informação da posição das dotações para cada programa, Rojo e unidade
orçamentária; executar outras atribuições afins;
XXII Assessorar e desenvolver todas as atividades de apoio administrativo e financeiro;
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XXIII Coordenar a execução de planos de trabalhos, orientados pelas necessidades do dia a dia,
bém como as devidas correções de rumos;
XXIV Selecionar e analisar, junto as demais diretorias, as informações que podem auxiliar outras
secretarias na tomada de decisões pertinentes, encaminhando-as ao Secretário;
XXV Executar outras atribuições afins.
Art. 41 Compete ao Diretor I — Tesouraria, Empenho e Arquivos:
I Dirigir o setor de tesouraria, mantendo em dia a escrituração do movimento de caixa e preparar
os comprovantes relativos às operações realizadas;
H Requisitar, quando autorizado, talões de cheques aos bancos; E
HI Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários em assuntos de sua competência,
quando atttorizado;
IV Preparar os cheques para os pagamentos autorizados; movimentar as contas bancárias,
efetuando saques e depósitos, quando autorizados; É
V Controle da ordem cronológica de pagamentos;
VI Manter sob guarda, controle e arquivo de todos os processos a pagar de exercícios anteriores,
inscritos em “Restos a Pagar”, |
VII Programar, dirigir e supervisionar os serviços relativos a empenho das despesas e verificação
- da conformidade dos comprovantes;
VIII Promover, no início de cada exercício financeiro, a emissão de empenhos, globais ou por
estimativa, das dotações orçamentárias que comportem esse regime, quando assim autorizado;
IX Registrar o empenho prévio das despesas da Prefeitura;
X Conferir os processos de empenho das despesas emitir as notas de empenho relativas às
solicitações de despesas das diversas Secretarias, dando baixa nas respectivas dotações
orçamentárias ou créditos adicionais;
XI Fazer acompanhar a execução orçamentária, na fase de empenho prévio;
XII Executar outras atribuições afins.
Art. 42 Compete ao Diretor I — Arrecadação:
“ 1 Receber e protocolar as demandas formalizadas pela Câmara, demais Secretarias, outros setores
da Prefeitura, bem como, demandas externas; :
IH Analisar as demandas propondo ao Secretário a forma de atendimento das mesmas; :
HI Controlar e apoiar as demais Diretorias no atendimento e acompanhamento dos prazos para
atendimento das demandas; /
IV Estudar, propor e criar formas de ampliação da transparência na Secretaria e disponibilização
das informações, respeitadas as limitações das normas de sigilo fiscal, bem como, as necessidades
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administrativas; à :
V Montar tabelas, relatórios e documentos para o atendimento das demandas por informações e
assessorar as demais diretorias para este atendimento;
“VI Identificar, coletar e preparar os dados disponíveis na Secretaria que pqssani auxiliar as
demais secretarias, levando-os para análise junto ao Secretário; ER a E
VII Elaborar é alimentar planilhas de controle das verbas e rubricas disponíveis, inclusive em
apoio às demais Diretorias para a melhor forma de utilização dos recursos disponíveis;
VHI Executar outras atribuições afins.
Art. 43 Compete ao Diretor I — Execução Fiscal :
“1 Orientar os registros e análises de dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes;
acompanhar e orientar a fiscalização e ações contra incorreções, sonegações, evasão e fraude no
pagamento dos tributos municipais;
Il Fazer lavrar notificações, intimações, autos de infração e de apreensão e apetrechos no âmbito
de sua competência; providenciar a aplicação das multas regulamentares;
HI Controlar e orientar as atualizações do Cadastro Imobiliário Municipal;
IV Levantar subsídios para o lançamento do IPTU, ISS, taxas e contribuições;
V Orientar a emissão de segundas vias de lançamentos;
VI Aplicar e fazer aplicar técnicas e processos modernos de inscrição e cobrança da Dívida Ativa
Municipal; É
VII Dirigir as atividades de inscrição, cobrança e baixa da Dívida Ativa;
VIII Programar e emitir as certidões da Dívida Ativa, remetendo-as à Procuradoria, para cobrança
" judicial; )
IX Informar e fazer informar os processos referentes à situação fiscal ge contribuintes para
expedição de certidão negativa e outros;
X Efetuar o registro e a cobrança da Dívida Ativa parcelada;
XI Tomar as medidas cabíveis com respeito às parcelas não liquidadas nos prazos, comunicando a
extinção do parcelamento e enviando a certidão da dívida para cobrança judicial;
XII Zelar para que o controle da Dívida Ativa, parcelada ou não, seja feito rigorosamente em dia;
xII Executar outras atribuições afins.
Art. 44 Compete ao Diretor III — Receitas e Tributos:
I Receber e protocolar as demandas formalizadas pela Câmara, demais Secretarias, outros setores
da Prefeitura, bem como, demandas externas;
II Analisar as demandas propondo ao Secretário a forma de atendimento das mesmas;
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HI Controlar e apoiar as demais Diretorias no atendimento e acompanhamento: dos prazos para
atendimento das demandas; - E
IV Estudar, propor e criar formas de ampliação da transparência na Secretaria e disponibilização
das informações, respeitadas as limitações das normas de sigilo fiscal, bem como, as necessidades
administrativas;
V Montar tabelas, relatórios e documentos para o atendimento das demandas por informações e
assessorar as demais diretorias para este atendimento; :
VI Identificar, coletar e preparar 'os dados disponíveis na Secretaria que possam auxiliar as
demais secretarias, levando-os para análise junto ao Secretário;
(8) VII Elaborar e alimentar planilhas dé controle das verbas e rubricas disponíveis, inclusive em
apoio às demais Diretorias para a melhor forma de utilização dos recursos disponíveis:
VHI Executar outras atribuições afins.
Seção IX : '
Da Secretaria Municipal de Administração
Art. 45 A Secretaria Municipal de Administração será regida da seguinte forma:
1 Um Secretário Municipal de Administração; j
Il Um Chefe de Departamento de Recursos Humanos e Relações Institucionais;
II Um Diretor III - Relações Institucionais;
IV Um Chefe de Departamento - Departamento de Licitações;
O Y Um Diretor 1 - Licitações
VI Um Diretor II — Suporte a licitações;
VII Um Diretor I — Patrimônio;
VII Um Diretor II — Protocolo.
Art. 46 Compete ao Secretário Municipal de Administração:
I Prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação
e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria;
Il Prestar gestão das atividades de administração em geral; preparar, redigir, expedir e registrar os
atos oficiais de competência do prefeito, especialmente Projetos de Lei, Decretos, Portarias,
comunicados e outros atos normativos do interesse da Administração, mantendo sob a sua
responsabilidade os originais, tudo sob o acompanhamento da Procuradoria Geral é da Assessoria
Jurídica;
HI Receber, expedir e promover os transmites legais da correspondência pertinente ao Executivo
Municipal;
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O SE iano da SscRR PDA SO pa STS
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IV' organizar e manter sob sua responsabilidade coletânea da legislação federal e estadual de
interesse do município; ;
V' Estudar, examinar e despachar processos protocolados na prefeitura, acompanhando a sua
tramitação legal;
VI Catalogar, selecionar e arquivar documentos do interesse da Administração e da população em
* geral, devendo, também, organizar e manter o arquivo público municipal, participar de reuniões
administrativas, encarregando-se da lavratura das respectivas atas;
VII Assistir os órgãos municipais na ea de suas atribuições relativas aos serviços
burocráticos; À
0: VIII Propor e coordenar os planos de deseavolvimerito de pessoal (Plano de Cargos e Carreiras,
Estatutos, Planos de Capacitação, etc.):
IX Estudar; elaborar e propor planos e programas de formação, treinamento e aperfeiçoamento de
Servidores; Ê e
X Analisar as solicitações de treinamento de outro órgão da administração;
XI Calcular o custo estimado para realização de programas de treinamento;
XII Prômover estudos e pesquisas para determinar e detectar os problemas de recursos humanos
que impeçam o desenvolvimento organizacional da administração; preparar o pagamento mensal,
apurando a frequência do pessoal;
XII Fomecer declaração de rendimento para diversos fins e os elementos necessários à
elaboração de proposta orçamentária;
XIV Supervisionar, orientar e executar atividades relativas à administração de recursos humanos,
O direitos, vantagens, deveres e obrigações dos Servidores Municipais;
XV Controlar e atualizar dados da ficha financeira dos Servidores;
XVI Enviar ao setor competente da Administração relação de Servidores je transgredirem
normas disciplinares vigentes;
XVII. distribuir, controlar e arquivar processos e documentos que tramitam na prefeitura;
XVIII Promover atividades relativas à organização cao aperfeiçoamento dos métodos de trabalho
dos órgãos da prefeitura; y
XIX Administrar, preparar inventário físico, organizar, registrar e manter o sistema de
acompanhamento patrimonial dos bens do município;
XX Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais
alterações. q
XXI. Administrar, coordenar e determinar a execução de projetos e planos de trabalho visando -
fomentar o recebimento pelo município de recursos diversos, principalmente Pmanógiio:
destinados à melhoria da qualidade de vida do povo do município;
XXII Administrar, coordenar e determinar a execução das prestações de contas dos recursos
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supramencionados junto aos órgãos concedentes, na forma legal e no tempo hábil, além de todas
as atividades e procedimentos dos serviços de licitações e contratos, observando a legislação em
vigor, especialmente as instruções e normas do Tribunal de Contas de Minas Gerais: ;
XXIII Exercer outras atividades correlatas, sempre que solicitadas por superior hierárquico,
- inclusive, assinar separadamente e/ou em conjunto com o Prefeito Municipal e, ainda, com o
' Servidor Público indicado à'cada situação.
Parágrafo único: Além das atribuições descritas acima, outras poderão ser estabelecidas por ato
* do Prefeito, de acordo com a conveniência e interesse público.
Art. 47 Compete ao Chefe de Departamento de Recursos Humanos e Relações Institucionais:
I Coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção de servidores;
H Efetuar a publicação dos editais e informações sobre concursos, assim como dos respectivos
resultados;
HI Supervisionar a organização e atualização dos registros e ocorrências de pessoal;
IV' Aplicar e fazer aplicar as leis e dig esaç referentes ao pessoal da Prefeitura, inclusive em
relação ao estágio probatório; ,
V Dar parecer em requerimentos, memorandos e outros documentos relativos a pessoal, para
efeito de lotação, alterações de função, alterações na carga horária de trabalho, rescisões de
contrato"e concessões de adicionais, previstos na legislação em vigor, quando autorizado pelo
Secretário Municipal de Administração e Planejamento;
[a VI Examinar e dar parecer nas questões relativas a direitos, vantagens, deveres e
responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, de acordo com as orientações
“normativas em vigor, quando autorizado;
vi Encaminhar, devidamente informadas, para análise do SeerERiO, todas as questões de
pessoal; 5
VIII Promover o encaminhamento de servidores à inspeção médica para fins de admissão,
licença, aposentadoria e outros procedimentos legais; À
IX Providenciar, junto às chefias dos diversos órgãos da Prefeitura, a elaboração, anualmente, da
escala de férias do pessoal;
X Desenvolver programas de avaliação de desempenho;
XI Gerir as atividades desempenhadas pela Diretoria de Relações Institucionais;
XII Executar outras atribuições afins.
Art. 48 Compete ao Diretor III — Relações Institucionais:
1 Articular políticas, ações, projetos e programas com outros órgãos públicos;
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“MW Coordenar tarefas que demandem a mobilização de representantes públicos e da sociedade
civil; É |
HI Planejar, organizar, coordenar e executar atividades inerentes ao desenvolvimento e ampliação
; das relações institucionais da Prefeitura Municipal de Bicas;
IV “Prestar assessoramento na organização e apoio na realização de eventos institucionais:
V Gerenciar e assegurar a atualização de bases de informação necessárias ao desempenho da sua
competência, especialmente quanto! aos dados de autoridades e de instituições relacionadas ao
trabalho da Prefeitura Municipal de Bicas;
VI Colaborar com a divulgação da Instituição junto a sociedade brasileira;
VII Estimular a realização de ações institucionais voltadas para o controle social; *
VIII Recepcionar e acompanhar autoridades e dignitários em visita à Prefeitura;
. IX Subsidiar a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento na análise de assuntos
institucionais e acompanhamento de requerimentos administrativos de cidadãos e de órgãos
municipais;
X Executar outras atribuições afins.
Art. 49 Compete ao Chefe de Departamento - Departamento de Licitação:
I Coordenar a comissão de licitação no desenvolvimento dos trabalhos:
IH Determinar a forma de licitação, considerando as diretrizes da legislação especial:
HI Redigir os editais relativos a todas as modalidades licitatórias;
IV: Presidir pregões presenciais e eletrônicos; :
V Acompanhar as licitações para aquisição ou alienação de material permanente ou de consumo;
VI Elaborar quadros demonstrativos das licitações;
VII Providenciar para que os membros da Comissão de Licitações recebam e abram as propostas
nos prazos e horas marcados, solicitando aos presentes a assinatura das mesmas; :
VIII Encaminhar aos órgãos executores para gerenciamento, acompanhamento e informações
gerenciais, cópias dos contratos firmados pelo Município:
IX Executar outras atribuições afins.
Art. 50 Compete ao Diretor I — Licitação: É
I Auxiliar ao Chefe de departamento de Licitação nas licitações e no desenvolvimento dos
trabalhos;
Il Ajudar a acompanhar as licitações para aquisição ou alienação de material permanente ou de
consumo; E
HI Ajudar a providenciar para que os membros da Comissão de Licitações recebam e abram as
propostas nos prazos e hóras marcados, solicitando aos presentes a assinatura das mesmas;
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IV Executar outras atribuições afins.
Art. 51 Compete ao Diretor II — Suporte a licitações:
I Auxiliar ao Chefe de departamento de Licitação nas licitações e no desenvolvimento dos
trabalhos; E
IL Ajudar a acompanhar as licitações para aquisição ou alienação de material permanente ou de
consumo;
HI Ajudar a providenciar para que os membros da Comissão de Licitações recebam e abram as
propostas nos prazos e horas marcados, solicitando aos presentes a assinatura das mesmas;
IV Executar outras atribuições afins.
Art. 52 Compete ao Diretor I — Patrimônio:
- Y Promover a atualização dos registros do patrimônio municipal;
Il Coordenar a elaboração de normas para classificação, codificação e informatização dos bens
permanentes;
HI Manter atualizado o inventário do patrimônio mobiliário e imobiliário da Prefeitura;
IV. Promover a identificação dos bens do ativo permanente;
V Elaborar, periodicamente, o demonstrativo global de bens móveis e imóveis da Prefeitura;
VI Promover à elaboração de mapas relativos a cada unidade da Prefeitura com o movimento de
incorporação de bens móveis, o saldo do mês anterior e as baixas existentes;
VII Comunicar à Divisão de Contabilidade o valor e a distribuição dos novos bens móveis
registrados no patrimônio da Prefeitura;
VIII Pesquisar sobre Processo(s): Histórico;
Art. 53 Compete Diretor III - Protocolo
I Executar outras atribuições afins: Atender ao Público; Receber. Documentos e Processos em
geral (ofícios, memorando, requerimentos, etc.);
I Classificar os documentos recebidos;
HI Classificar e expedir documentos;
IV Distribuir internamente documentos e procêssos;
V. Fornecer informação sobre andamento de processos e documentos;
VI Cadastrar processos e documentos;
VII Conferir a documentação recebida;
VII Receber e devolver correspondência e malote;
IX Efetuar relação de remessa de material diverso;
X Encaminhar expediente ao setor competente.
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Seção X
Da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação
Art. 54 A Secretariá Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação será regida da
seguinte forma:
I Um Secretário Municipal de Assistência Sócial, Trabalho e Habitação;
II Diretor II — Compras;
HI Um Diretor II — Assistente de Gestão.
Art. 55 Compete ao Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação:
I A execução dos programas, projetos e serviços de assistência social junto a grupos específicos
em situação de vulnerabilidade social, bem como prestar assessoria técnica às organizações
comunitárias. Formulando, coordenando e avaliando a política municipal de assistência Social,
visando conjugar esforços dos setores governamental e bind no processo dé desenvolvimento
- social do município;
II Realizar e consolidar pesquisas e sua difusão, visando a promoção do conhecimento no campo
da assistência social; :
HI Promover a conscientização da população, com vistas ao fortalecimento das organizações
comunitárias, como direito legítimo do exercício da cidadania; - E
IV Fiscalizar as entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros da União,
do Estado e do Município; ;
V Executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento da
qualidade de vida da população, através de ações de desenvolvimento comunitário;
VI Monitorar e avaliar programas municipais decorrentes de convênios com órgãos públicos e
privados que implementam políticas voltadas para a assistência e ao bem estar social da
população;
VII Prestar apoio aos Conselhos Municipais, no campo da assistência Social, em suas atividades
específicas;
VIII Assistir as associações de bairros e outras formas de organização que tenham como objetivo
a melhoria das condições de vida dos habitantes;
IX Prestar apoio à mulher, ao portador de deficiência e ao idoso;
X Promover o atendimento às necessidades da criança e o adolescente;
XI Executar outras atribuições afins.
Art. 56 Compete ao Diretor II — Compras: À
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I Proporcionar o aperfeiçoamento dos profissionais que atuam junto às atividades de compra,
armazenagem e movimentação de mercadorias;
IL Receber ordem de compra das demais secretarias e encaminhar ao departamento de licitação;
III Realizar pesquisa dos fornecedores;
IV Consultar e receber as cotações de preços;
V Avaliar as cotações e apresentá-las ao departamento de licitação;
VI Fazer a previsão de demanda de mercadorias e submetê-la à análise das respectivas
secretários;
VIL Fiscalizar a gestão de estoques de cada secretaria;
VII Executar outras atribuições afins.
Art. 57 Compete ao Diretor III — Assistente de Gestão:
L Assistir o secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do governo;
II Auxiliarsna orientação, supervisão, direção e controlar as atividades da secretaria;
HI Auxiliar o secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição:
IV Transmitir aos colaboradores da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da
pasta;
V Assistir o secretário na cisbricda de relatórios mensais e anuais da secretária;
VI Auxiliar o secretário no planejamento e coordenação das atividades da secretaria;
VII Exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo secretário;
VIII Prestar assessoramento político ao secretário;
IX Representar o secretário, quando por este designado;
X Coordenar as atividades de divulgação dos trabalhos da secretaria;
XI Participar das diversas ações levadas a cabo pela Secretaria, orientando e acompanhando as
atividades de promoção e desenvolvimento sob a responsabilidade de Prefeitura;
XII Executar outras atribuições afins
Seção XI
Da Secretaria Municipal de Direitos Humanos
Art. 58 A Secretaria Municipal de Direitos Humanos será regida da seguinte forma:
I Um Secretário Municipal de Direitos Humanos;
- W Diretor | — Atividades Públicas;
HI Um Diretor HI - Administrativo;
IV Um Diretor III — Proteção da Mulher;
V Um Diretor III — Direitos Humanos. e
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Art. 59 Compete ao Secretário Municipal de Direitos Humanos:
I A execução dos programas, projetos e serviços dos Direitos Humanos junto a grupos
específicos, bem como prestar assessoria técnica às organizações comunitárias.
Il Promover a conscientização da população, com vistas ao fortalecimento das organizações
comunitárias, como direito legítimo do exercício da cidadania;
HI Fiscalizar as entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros da União,
do Estado e do Município; : ;
IV Executar as atividades relativas à prestação dos direitos humanos e ao desenvolvimento da
qualidade de vida da população;
V' Monitorar e avaliar programas municipais decorrentes de convênios com órgãos públicos e
privados que implementam políticas voltadas para os direitos humanos;
VI Prestar apoio à mulher, ao portador de deficiência e ao idoso;
VII Executar outras atribuições afins.
Art. 60 Compete ao Diretor I — Atividades Públicas: 1
I Assessorar o Secretário Municipal de Direitos Humanos no desempenho de suas atribuições, nos
assuntos de natureza pública, representação social e relacionamento com entidades, associações de
classe, autoridades das diversas esferas do governo;
Il Avaliar o impacto socioeconômico das políticas públicas e programas do governo municipal e
elaborar estudos especiais para a reformulação das atividades; ;
HI Propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos cdi rg
IV Coordenar as atividades da Guarda Patrimonial do Pa
V Executar outras atribuições afins.
Art. 61 Compete ao Diretor III — Administrativo:
I Organizar e controlar a agenda do Secretário;
I Executar as atividades de apoio administrativo ao Secretário Municipal;
HI Organizar e controlar o sistema de arquivo da Secretaria:
IV Executar outras atribuições afins.
Art. 62 Compete ao Diretor III — Proteção da Mulher: *
I Executar as atividades relativas à prestação dos direitos humanos e ao desenvolvimento da
qualidade de vida da população;
IH Monitorar e avaliar programas municipais decorrentes de convênios com órgãos públicos e
privados que implementam políticas voltadas para os direitos humanos;
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“Art. 63 Compete ao Diretor III — Direitos Humanos:
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HI Prestar apoio à mulher;
IV Executar outras atribuições afins.
Y
I A execução dos programas, projetos e serviços dos Direitos Humanos junto a grupos
específicos, bem como prestar assessoria técnica às organizações comunitárias.;
Il Promover a conscientização da população, com vistas ao fortalecimento das organizações
comunitárias, como direito legítimo do exercício da cidadania;
HI Fiscalizar as entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos fmanceifos da União,
do Estado e do Município:
IV Executar outras atribuições afins.
Seção XII
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Industrial e Comercial
Art. 64 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Industrial e Comercial será regida por:
I Um Secretário Municipal de Desenvolvimento Industrial e Comercial;
H Um Chefe de Departamento — Desenvolvimento Profissional;
HI Um Diretor I — Indústria, Comércio e Serviços;
IV Um Diretor II — Cursos.
Art. 65 Compete ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Industrial e Comercial:
I Conduzir ações governamentais voltadas: À geração de trabalho, emprego e renda; À redução
das desigualdades regionais; Ao apoio às vocações econômicas locais; Ao fortalecimento da
cultura empreendedora; À melhoria da competitividade; Geração de energia solar; À promoção do
desenvolvimento econômico sustentável; Ao desenvolvimento rural sustentável e solidário;
If Executar outras atribuições afins.
Art. 66 Compete ao Chefe de Departamento — Desenvolvimento Profissional
I Promover através de programas e ações o desenvolvimento econômico do Município,
considerando suas vocações, potencialidades e necessidades da região;
Il Incentivar e instituir políticas e programas destinados à atração de investimentos e ao fomento
de setores econômicos considerados de importância para o desenvolvimento local;
HI Manter relações institucionais com órgãos municipais, estaduais e federais com vistas a
parcerias e captação de recursos e programas que tem como objetivo o desenvolvimento
econômico; - à
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IV. Promover a organização comunitária visando o fomento de ações de geração de emprego e
renda;
V Promover cursos de qualificação profissional;
VI Executar outras atribuições afins.
Art. 67 Compete ao Diretor I - Indústria, Comércio e Serviços: —
I Promover através de programas e ações o desenvolvimento econômico do Município,
considerando suas vocações, potencialidades e necessidades da região;
Il Incentivar e instituir políticas e programas destinados à atração de investimentos e ao fomento
de setores econâmicos considerados de importância para o desenvolvimento local;
III: Manter relações institucionais com órgãos municipais, estaduais e federais com vistas a
parcerias e captação de recursos e programas: que tem como objetivo o desenvolvimento
econômico;
IV' Promover a organização comunitária visando o fomento de ações de geração de emprego e
renda; ,
Y Promover cursos de qualificação profissional;
VI Manter contato com ASSCOM, empresas e indústrias locais visando a inclusão de pessoas
qualificadas no mercado de trabalho;
VII Executar outras atribuições afins.
“Art. 68 Compete ao Diretor II — Cursos:
I Promover cursos de qualificação profissional;
Il Manter contato com: ASSCOM, empresas e indústrias locais visando a inclusão de pessoas
qualificadas no mercado de trabalho;
HI Executar outras atribuições afins.
- Seção XIII
Da Secretaria Municipal de Obras e Agropecuária
Art.69 A Secretaria Municipal de Obras e Agropecuária será regida por:
I Um Secretário Municipal de Obras e Agropecuária;
“Il Um Chefe de Departamento de Serviços Externos;
HI Um Chefe de Departamento de Serviços Internos;
IV Um Chefe de Departamento de Agropecuária;
V Um Chefe de Departamento de Planejamento de Serviços Públicos;
VI Um Chefe de Departamento Administrativo;
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VII Um Diretor I — Transporte e Manutenção;
VIII UM Diretor 1 - Almoxarifado
- IX Um Diretor I — Geral de Turmas;
X Um Diretor I - Coordenador de Bairros e Praças;
XI Um Diretor I — Cadastro e Arrecadação de Cemitério;
XII Um Diretor II-— Distrito;
XIII Um Diretor II — Obras e Serviços;
IX Um Diretor II - Coordenação;
Xv Cinco Diretor V — Bairros;
XVI Um Diretor II — Serviços Gerais;
XVII Um Diretor II - Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil;
XVII Um Diretor TI - Compras.
Art. 70 Compete ao Secretário Municipal de Obras e Agropecuária:
I Planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura
Municipal em consonância com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento;
Il Programar, coordenar e executar a política urbanística do Município com o cumprimento do
Plano Diretor ou qualquer outra ferramenta de planejamento adotada com a obediência do código
de posturas e obras da Lei de ocupação e uso do solo; >
HI Fiscalizar e aprovar loteamentos e condomínios, bem como fazer imita as normas relativas
ao parcelamento e uso do solo;
IV Fixar diretrizes e políticas de permissão ou concessão de uso e parcelamento do gola; de
fornecimento e controle da numeração predial; Ê
V' Identificar os logradouros públicos e manter atualizado o sistema cartográfico municipal e as
atividades inerentes a coibir às construções e loteamentos clandestinos, a racionalização e
manutenção atualizada do cadastro predial do Município;
VI Promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas;
VII Executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus
setores específicos de prédios e equipamentos;
VIII Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
IX Executar outras atribuições afins. ;
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Art. 71 Compete ao Chefe de Departamento de Serviços Externos:
I Manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos dágua;
H Encaminhar, estudar e orientar a aprovação de projetos de loteamento, desmembramento e
remembramento de terrenos de interesse social;
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HI Orientar e executar as atividades de planejamento físico do Município;
IV' Apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a queria;
edificações e instalações particulares;
V Conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios pniooR em geral;
VI Executar outras atribuições afins.
Art: 72 Compete ao Chefe de Departamento de Serviços Internos:
I Gerir a equipe de colaboradores diretos; ;
I Analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções;
HI Promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e gráficos necessários aos
serviços;
IV Gerenciar os serviços de drenagem, poda, capina, terraplanagem e linhas d"água, objetivando a
otimização dos serviços da área;
V Elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras projetadas,
tendo em vista o tipo de acabamento da obra;
VI Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeirospara o custeio e investimento;
VII Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais
existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder
- Executivo;
VIII Executar outras atribuições afins.
Art. 73 Compete ao Diretor I — Transporte e Manutenção:
T Responsabilizar-se pela guarda de todas as máquinas, caminhões e implementos. automóveis e
motos pertencentes à Prefeitura Municipal de Bicas;
Il Solicitar abertura de processo licitatório para aquisição de serviços de panteão e peças dos
veículos Oficiais;
HI Promover controle.de gastos com peças e'combustíveis;
IV Observar o estado de conservação dos veículos, analisar a documentação dos veículos,
executar as atividades de manutenção preventiva e corretiva das máquinas e veículos da
Prefeitura, tais como os serviços de lavagem, lubrificação, borracharia e normas operacionais;
V Providenciar para que todos os serviços-executados tenham registros de custos e tempo de
execução; R :
VI Realizar a inspeção periódica dos veículos quanto à mecânica, elétrica, tapeçaria, lataria,
limpeza e outros, providenciando os reparos necessários;
VII Providenciar o recolhimento e o conserto dos veículos acidentados, quando for o caso;
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organizar e fazer cumprir a escala de revisão e lubrificação de veículos;
VIII Manter, sob segurança; a guarda de pneus, peças, ferramentas e demais materiais utilizados
nas oficinas de manutenção, recuperação e limpeza; - º
IX Responsabilizat-se pelo uso de. peças, acessórios e demais componentes dos veículos,
" retirando-os do almoxarifado e alertando para eventual falta dos mesmos;
XxX Responsabilizar-se pelos eventuais serviços de terceiros efetuados. em veículos da frota, tais
como: retíficas, balanceamento, alinhamento, reformas e outros;
XI Elaborar os gráficos de serviços e custos por secretarias;
XII Estabelecer as previsões de manutenção dos veículos, por escrito, encaminhando-as aos
setores interessados;
XII Executar outras atribuições afins. à
Art. 74 Compete ao Chefe de Departamento — Planejamento de Serviços Públicos:
I Supervisionar as atividades à prestação e manutenção dos serviços públicos locais, tais como:
limpeza pública, cemitérios, feiras-livres, e iluminação pública;
NH Desenvolver atividades de atendimento na execução de serviço público nas demais secretarias,
fiscalizar os serviços públicos, ou de entidade pública, concedidos ou permitidos pelo Município;
HI Supervisionar a execução dos serviços rodoviários municipais;
IV Conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam
determinados pelo Prefeito, zelar pela conservação das estradas vicinais;
V Executar outras atribuições afins.
Art. 75 Compete ao Chefe de Departamento — Departamento Administrativo:
I Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
II. Assessorar os demais órgãos, na área de competência;
HI Planejar e programar o orçamento da Secretaria;
IV Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras
formas de parcerias; : ;
V Planejar e orientar políticas de obras públicas;
VI Executar outras atribuições afins.
Art. 76 Compete ao Diretor | — Almoxarifado:
I Programar e coordenar a execução das atividades de recebimento, conferência, armazenamento,
inventário, distribuição e controle dos materiais utilizados na Prefeitura;
H “Manter o estoque em condições de atender aos órgãos da Prefeitura;
HI Promover a guarda do material em perfeita ordem de armazenamento, conservação e registro;
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estabelecer estoques mínimos de segurança dos materiais utilizados na Prefeitura;
IV' Prômover a manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída
dos materiais e do estoque existente;
V Promover o recebimento do material remetido pelos fornecedores e conferir especificações,
qualidade, quantidade e prazos de entrega, frente aos contratos ou ordens de fornecimentos
expedidos pela Prefeitura;
VI Solicitar o pronunciamento de órgãos técnicos da Prefeitura ou de outras instituições no caso
de aquisição. de materiais e equipamentos especializados;
VII Formalizar a declaração de Tecebimento e aceitação do material ou serviço, quando estes
forem verificados e considerados satisfatórios;
VII Proceder ao abastecimento dos órgãos da Prefeitura e controlar o consumo de material por
espécie e por órgãos, para previsão e controle dos custos;
IX Preparar extratos do movimento de entrada e saída do material;
X Executar outras atribuições afins.
Art. 77 Compete ao Diretor I - Geral de Turmas:
I Gerir grupos de trabalho responsáveis pela execução de atividades em unidades operacionais de
serviço; )
Il Encaminhar documentação de pessoal ao departamento de Recursos Humanos;
II Efetuar controle das folhas de ponto;
IV Supervisionar a execução dos serviços e obras, bem como o cumprimento do cronograma e
planejamento;
V Organizar e distribuir os trabalhos de cada turma; -
VI Produzir a escala de trabalho e de férias dos funcionários e encaminhá-las ao Depeiinsnd de.
Recursos Humanos;-
VII Executar outras atribuições afins. Ê
Art. 78 Compete ao Diretor II — Distrito:
“ I Planejar e fiscalizar.as obras públicas da Prefeitura Municipal no Digitar
Il Programar a política urbanística do Distrito o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do
código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo;
III Identificar os logradouros públicos e manter atualizado o sistema cartográfico municipal e as
atividades inerentes a coibir às construções e loteamentos clandestinos, a racionalização e
manutenção atualizada do cadastro predial do Distrito;
IV Executar outras atribuições afins.
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Art. 79 Compete ao Diretor II - Compras:
a Programar e coordenar a execução das atividades de recebimento, conferência, armazenamento,
“inventário, distribuição e controle .dos materiais;
“T Manter o estoque em condições de atender às demandas;
III Promover a guarda do material em perfeita ordem de armazenamento, conservação e registro;
IV Estabelecer estoques mínimos de segurança dos materiais utilizados; vã
V Promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída
dos materiais e do estoque existente;
VI Promover o recebimento do material remetido pelos fornecedores e conferir especificações,
o qualidade, quantidade e prazos de entrega, frente aos contratos ou ordens de fornecimentos
expedidos;
VII: Solicitar o pronunciamento de órgãos técnicos da Prefeitura ou de outras instituições no caso
de aquisição de materiais e equipamentos especializados;
*VIII Formalizar a-declaração de recebimento e aceitação do material ou serviço, quando estes
forem verificados é considerados satisfatórios;
IX Executar outras atribuições afins.
* Art. 80 Compete ao Diretor I — Cadastro e Arrecadação de Cemitério:
I Coordenar o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os lugares onde devam ser
abertas novas covas ou construídos columbários;
IH Promover a arrecadação e o recolhimento à Secretaria Municipal de Fazenda-das importâncias
Fa) decorrentes dos serviços prestados nos cemitérios;
II Determinar o asseio e a execução da limpeza nas dependências dos cemitérios;
IV Zelar pela manutenção da ordem nas dependências dos cemitérios;
V' Manter atualizados, e em rigorosa ordem, os Peiuça relativos à inumação, exumação,
transladação e perpetuidade de sepulturas;
VI Executar outras atribuições afins.
Art. 81 Compete ao Diretor III — Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil:
| Executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil em âmbito local;
Coordenar as ações do Sinpdec no âmbito local, em articulação com a União e os Estados;
H Incorporar as ações de proteção e defesa civilno planejamento municipal;
HI Identificar e mapear as áreas com risco de desastres;
IV Promover a fiscalização das áreas com risco de desastres e vedar novas ocupações nessas
áreas; ú
V' Declarar situação de emergência e estado de calamidade pública;
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VI Vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva
e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;
VII Organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população « em situação de
desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;
VIH Manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem |
- como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ques emergenciais em circunstâncias de
desastres;
IX Mobilizar e capacitar os nditantiadcires para atuação na ocorrência de desastre;
X Realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e
Defesa Civil; Ê
XI Promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre;
XII Proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;
XIII Manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de
proteção civil no Município;
XIV Estimular a participação de entidades REP associações de voluntários, clubes de
serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do
Sinpdec e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as
comunidades apoiadas; e j
XV Provér solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres;
XVI Executar outras atribuições afins.
Art. 82 Compete ao Diretor II — Obras e Serviços:
I Coordenar e vistorias as execuções concernentes à construção e conservação de obras públicas
municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade: a construção, pavimentação e
conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;
IL Administrar os serviços de produção de tubos, lajotas e outros materiais de construção;
II Supervisionar todas as obras públicas realizadas diretamente pela Prefeitura e promover, a
fiscalização das executadas sob regime de empreitada;
IV Articular-se com as Secretaria de Governo e Administração e Planejamento para a elaboração
do programa de obras públicas do Município;
V Promover a execução de obras e serviços de conservação e recuperação periódica dos prédios e
equipamentos públicos municipais; ras ;
VI Promover a elaboração de planilhas de custos das obras públicas municipais;
VII Fazer aplicar as normas relativas a edificações particulares e a posturas municipais em
assuntos que não estejam expressamente atribuídos a outros órgãos municipais;
VII Executar outras atribuições afins.
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Art. 83 Compete ao Diretor V — Bairros: 5a
I Planejar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal no Bairro; ê
IH Programar a política urbanística do Bairro o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do
código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo;
HI Identificar os logradouros públicos e manter atualizado o sistema cartográfico municipal e as
atividades inerentes a coibir às construções e loteamentos clandestinos, a racionalização e
manutenção atualizada do cadastro predial do Bairro;
IV Executar outras atribuições afins.
Art. 84 Compete ao Chefe de Departamento de Agropecuária:
I Coordenar a execução de projetos e programas de apoio e valorização de produtores e
trabalhadores rurais;
IH Realizar pesquisas sobre a, produção e aptidão agrícola, buscando diagnosticar as
potencialidades e necessidades do setor no Município; :
II. Estimular a produção agrícola municipal buscando aumento de produtividade e qualidade,
agregando valor e competitividade para comercialização; A
IV Promover contatos permanentes com os produtores rurais do Município para levantamento de
suas demandas, problemas e reivindicações, procurando encaminhar às autoridades competentes
soluções cabíveis para o abastecimento do município;
>
V Coordenar e apoiar os trabalhos e atividades de assistência técnica e gerencial, defesa sanitária
animal e vegetal, extensão rural, e também divulgação de informações técnicas atualizadas aos
produtores turais, promovendo a melhoria da qualidade e eficiência da produção agropecuária
municipal;
VI Prestar apoio na formulação de projetos para o abastecimento;
VII Orientar e incentivar a formação de associações, cooperativas e outras modalidadés de
organização para o fortalecimento do setor agropecuário no Município;
VIII Promover e apoiar a execução de cursos e treinamentos de formação profissional e
qualificação direcionados ao meio rural; :
IX Manter relações com órgãos ou instituições municipais, estaduais, federais, e privadas,
buscando parcerias e captação de recursos; ã
X Atender os produtores rurais com máquinas, tratores e implementos agrícolas, coordenando e
fiscalizando a execução dos trabalhos, e a conservação dos equipamentos, e das estradas rurais;
XI Organizar e incentivar, juntamente com outras Secretarias Municipais, a realização de
exposições, feiras e eventos voltados para fomentar, promover e comercializar a produção
agropecuária do Município; :
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XII Coordenar a divulgação de informações básicas acerca de preços, mercados, tendências e
financiamentos de produtos agrícolas;
XII Coordenar e apoiar os trabalhos realizados pela Diretoria de Proteção dos Animais;
XIV Executar outras atribuições afins.
Art. 85 Compete ao Diretor II — Serviços Gerais:
I Coordenar os serviços de limpeza em geral de áreas internas e ambientais;
Coordenar a preparação e a disponibilização da alimentação, lanche, água e afins;
Il Separar o material a ser utilizado na confecção da refeição, controlar o estoque de Ingredientes,
verificando o prazo de validade;
HI Orientar a preparação dos alimentos com base na relação determinada pelo Nutricionista;
IV Zelar pela conservação e manutenção do prédio público que estiver sob sua responsabilidade;
V. Executar outras atribuições afins.
Art. 86 Compete ao Diretor I - Coordenador de Bairros e Praças:
I Coordenar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal nos Bairro e Praças;
Il Programar a política urbanística do Bairro o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do
código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo, juntamente com os diretores de
bairro; ;
HI Identificar os logradouros públicos e manter atualizado o sistema cartográfico municipal e as
atividades inerentes a coibir às construções e loteamentos clandestinos, a racionalização e
manutenção atualizada do cadastro predial do Bairro;
IV Executar outras atribuições afins.
Art. 87 Compete ao Diretor Il — Coordenação: :
I Coordenar e vistorias as execuções concernentes à construção e conservação de obras públicas
municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade: a construção, pavimentação e
conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas; E
IL Administrar os serviços de produção de tubos, lajotas e outros materiais de construção;
HI Supervisionar todas as obras públicas realizadas diretamente pela Prefeitura e promover a
fiscalização das executadas sob regime de empreitada; ;
IV Articular-se com as Secretaria de Governo e Administração e Planejamento para a elaboração
-do programa de obras públicas do Município; à
V' Promover a execução de obras e serviços de conservação é recuperação periódica dos prédios e
equipamentos públicos municipais;
VI Promover a elaboração de planilhas de custos das obras públicas municipais;
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“VI Executar outras atribuições afins.
Seção XIV
Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo
Art. 88 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Proteção dos Animais será regida
por: ;
1 Um Secretário Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Proteção dos Animais;
IH Um Diretor I - Assuntos Ambientais Sustentáveis e Turismo; E
HI Um Diretor I — Proteção dos Animais
IV Um Diretor II — Assessoria de Programas a mbisiágnios
V Um Diretor III — Assessoria de Programas Turísticos
VI Um Diretor IV - Compras
Art. 89 Compete ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo:
[ Incumbe assessorar o prefeito municipal nos assuntos de competência da pasta;
“IL Definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna;
Planejar, dirigir e controlar as ações da diretoria:
II Coordenar a formulação, execução, an e atualização da Política Municipal de Meio
Ambiente e Sustentabilidade;
IV Analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impacto no meio ambiente;
V Articular e coordenar os planos e ações relacionados à área ambiental;
VI Executar as atribuições do município relativas ão licericiamento e à fiscalização ambiental,
promover ações de educação ambiental, controle, regularização, valoração, proteção, conservação
(S recuperação dos recursos naturais;
VII Delegar e avocar atribuições e competências para a equipe de meio ambiente;
VIII Formular e executar a política, a promoção e a exploração do turismo e atividades afins no
município; ;
IX Executar e promover o apoio e/ou patrocínio a projetos ou eventos de interesse social,
turístico, cultural, religioso e outros similares, beri como realizar eventos e executar atividades
compatíveis e correlatas com o turismo local;
X Coordenar o conselho municipal de turismo;
XI Explorar os pontos turísticos municipais;
XII Executar outras atribuições afins. : /
Art. 90 Compete ao Diretor I — Proteção dos Animais;
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L Emitir parecer em situações definidas por Lei;
IL Avaliar projetos no âmbito do Poder Público relacionado com a proteção dos animais e controle
das zoonoses; E
HI Propor alterações na legislação vigente para garantir o cumprimento dos deito dos animais;
IV Propor e buscar parcerias com empresas públicas e privadas, na busca de auxílio financeiro ou
força de trabalho para o cumprimento da política de proteção e bem estar dos animais;
V Propor prioridade e linhas de ações para alocação de recursos em programas e projetos
relacionados a proteção e guarda responsável dos animais;
VI Solicitar e acompanhar ações dos órgãos da administração municipal que tenham incidência
no desenvolvimento dos programas de proteção e defesa dos animais;
VII Acionar os órgãos públicos competentes em situações relativas ao bem estar animal;
VII Requisitar e acompanhar diligências para adoção de providências contra situações de maus
tratos aos animais;
IX Requerer junto ao Poder Judiciário a proibição de tutela de animais e outras ações que visem à
proteção animal; q
X Propor e auxiliar o Poder Público na promoção de campanhas de esclarecimento à população
quanto a guarda responsável, educação ambiental e saúde pública, conforme definido na
legislação; A
+ XI Contribuir com a organização, edeiteio e difusão de dt de guarda responsável do
animal;
XII Incentivar a realização de estudos e trabalhos relacionados com a proteção animal;
XIII Executar outras atribuições afins.
Art. 91 Compete ao Diretor I - Assuntos Ambientais Sustentáveis e Turismo:
I Praticar os atos pertinentes às delegações recebidas do Chefe de departamento;
IH Auxiliar na formulação, programação, coordenação e execução de programas, planos e políticas
públicas em Meio Ambiente;
II Coordenar as funções inerentes às áreas de meio ambiente;
IV Realizar vistorias destinadas à verificação da obediência de normas na instalação de indústrias,
comércio e serviços, fornecendo instruções e dando prazos de adaptação de acordo com o que a lei
permitir; coordenar e secretariar o conselho municipal de meio ambiente, controlar-e fiscalizar os
pedidos de licença'e vistoria para poda e corte de árvores;
V. Emitir guias de recolhimento de taxas;
VI Incentivar, apoiar e promover ações que possibilite transforínar as potencialidades turísticas
em produtos;
VII Promover junto à comunidade programas e E patitição de preservação ao patrimônio natural ê
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cultural;
VIII Acompanhar o calendário anual de eventos se ERREI E NES em planejar e executar as ações
com técnica;
IX Apoiar, acompanhar e fiscalizar os trabalhos do Circuito Turístico Recanto dos Barões, do
COMTUR, do grupo Art'Bicas e de outras organizações com finalidades turísticas;
X Promover, em parceria com outras secretarias municipais o desenvolvimento das modalidades
de turismo rural, turismo cultural, ecoturismo, turismo pedagógico, turismo esportivo, turismo de
aventura e turismo de compras;
XI A formulação, a gestão e a execução da política municipal do meio ambiente e de recursos
hídricos, saneamento e resíduos sólidos, visando o desenvolvimento sustentável;
XII A formulação das políticas municipais de saneamento básico e resíduos sólidos;
XIII A proteção dos ecossistemas, dos recursos hídricos e minerais, da flora, da fauna, bem como
o exercício do poder sobre as atividades que causem impacto ambiental:
XIV A adoção de estratégias, mecanismos e instrumentos econômicos e sociais para a melhoria '
da qualidade ambiental e para o uso sustentável dos recursos naturais;
XV A formulação e a execução de políticas de regularização ambiental rural e licenciâmento
ambiental para integração de meio ambiente e produção econômica;
XVI A produção, a sistematização e a divulgação de informações nas áreas de ciências
atmosféricas, agrometeorologia, meteorologia e hidrologia; -
XVII A coordenação do zoneamento ecológico-econômico do município em articulação com
instituições federais, estaduais; k
XVIII A promoção da educação ambiental, a mediação de conflitos ambientais e a produção de
conhecimento científico com vistas ao uso sustentável dos recursos ambientais e hídricos;
XIX Executar outras atribuições afins.
Art. 92 Compete ao Diretor Il — Assessoria de Programas Ambientais:
I Assessorar o secretário em assuntos atinentes a sua área de atuação;
IH Assessorar o secretário na coordenação da execução das atividades desenvolvidas no âmbito de
sua área de atuação, objetivando assegurar o cumprimento das políticas, diretrizes e atribuições,
gerais e específicas, previstas para a secretaria;
“mm Acompanhar os processos administrativos;
IV Prestar suporte aos integrantes da secretaria, ao proporcionar conhecimentos necessários aos
componentes da equipe, ou seja, orientando e esclarecendo nas questões relacionadas com a sua
- área de atuação; $
V Emitir pareceres, notas técnicas e orientações em matéria de natureza técnico-administrativa,
atinente a sua área de atuação, para subsidiar decisões superiores;
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VI Elaborar minutas de Portarias, Ofícios e Memorandos sobre matérias que, por definição
institucional, façam parte integrante das atribuições da secretaria e o que couber;
VII Auxiliar na gestão operacional de atividades desenvolvidas pela secretaria, podendo para isto
participar de ações externas ao espaço de trabalho para atender demandas específicas do setor;
VII Executar outras atribuições afins. j
Art. 93 Compete ao Diretor II — Assessoria de Programas Turísticos:
I Assessorar o secretário em assuntos atinentes a sua área de atuação em relação ao Turismo;
IH Assessorar o secretário na coordenação da execução das atividades desenvolvidas no âmbito de
sua área de atuação, objetivando assegurar o cumprimento das políticas, diretrizes e atribuições,
gerais e específicas, previstas para a secretaria;
II Acompanhar os processos administrativos;
IV Prestar suporte aos integrantes da secretaria, ao proporcionar conhecimentos necessários aos
componentes da equipe, ou seja, orientando e esclarecendo nas questões relacionadas com a sua
área de atuação;
V' Emitir pareceres, notas técnicas e orientações em matéria de natureza técnico-administrativa,
atinente a sua área de atuação, para subsidiar decisões superiores;
VI Elaborar minutas de Portarias, Ofícios e Memorandos sobre matérias que, por definição
, institucional, façam parte integrante das atribuições da secretaria e o que couber;
vm Auxiliar na gestão operacional de atividades desenvolvidas pela secretaria, podendo para isto
participar de ações externas ao espaço de trabalho para atender demandas específicas do setor;
VIII Executar outras atribuições afins.
Art. 94 Compete ao Diretor IV — Compras:
«I Elaborar a aquisição de materiais de consumo e permanentes necessários ao funcionamento da
Secretaria de Meio Ambiente;
IH Executar tomada de preços junto aos fornecedores para instrução dos Papeetivos processo
administrativos precedentes à licitação; : f
HI Encaminhar o processo licitatório de aquisição de bens ou de contratação de serviços, com a
referida cotação de preços, à unidade administrativa competente para abertura do respectivo
processo licitatório;
IV Proposição das diretrizes para recebimento e inspeção de materiais e equipamentos adquiridos,
bem como dos serviços contratados: pela Administração;
V Conservação dos registros e cadastros de especificação de materiais e de fornecedores;
VI Executar outras atribuições afins.
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Seção XV
Da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica
Art. 95 A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica será regida por:
F Um Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica;
Il Um Chefe de Departamento de Arquitetura;
II Um Chefe de Departamento de Engenharia;
IV Um Chefe de Departamento de Convênios;
E) »V Um Diretor I — Tecnologia de Informação (TI);
VI Um Diretor I — Assessor de Comunicação.
VII Um Diretor I — Projetos e Contratos.
VII Um Diretor I - Convênios, Ouvidoria e Transparência;
IX Um Diretor III — Projetos Elétricos;
X Um Diretor III — Produção e Marketing.
]
q
Art. 96 Compete ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica:
I Coordenar, acompanhar e avaliar as atividades de sua pasta, alinhando suas peso aos Seios
planejados;
IH Promover e coordenar a gestão estratégica do governo;
Coordenar, planejar, monitorar e avaliar o plano estratégico e projetos iradeiicda associados;
E) HI Promover e coordenar a gestão de projetos no Mapa;
IV Identificar fontes recursos para projetos estratégicos;
V Estabelecer intercâmbio, em âmbito nacional, com outros órgãos e entidades públicas e .
privadas, para identificar melhores práticas de gestão estratégica e estabelecer possíveis parcerias;
VI Promover e apoiar a elaboração, o monitoramento e avaliação dos planos e programas de sua
competência de forma articulada e sistêmica;
, VII Estimular e consolidar programas e projetos: estratégicos e transversais para o
désenvolvimento institucional; ,
III Monitorar, consolidar e avaliar o desdobramento das diretrizes em metas e o estabelecimento
dos respectivos indicadores de desempenho das ações de planejamento estratégico e projetos
estratégicos;
IX Disseminar o conhecimento e a cultura de gestão stritéica e gerenciamento de rojedõs: e
X Proceder articulação estratégica de assuntos” institucionais específicos, determinados pelo
governo; * ;
XI. Executar outras atribuições afins.
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Art. 97 Compete ao Diretor I — Tecnologia de Informação (TI):
I A Coordenação de TÍ é responsável por prover estrutura tecnológica para apoiar o
“desenvolvimento e execução de políticas públicas e que possibilitem aos administradores um
melhor controle, com maior transparência e eficácia em suas ações;
II Direcionamento: Gerir Demandas; Realizar Planejamento Estratégico; Gerenciar Portfólio de
TI; Realizar Análise de Negócios de TI; , à
II Desenvolvimento: Desenvolver Solução; Gerir Aquisições; Gerenciar Projetos de TI; Gerir
informações estratégicas; :
a IV Transição: Realizar Testes e Homologação; Planejar Mudanças e Liberações; Gerir Níveis de
Serviço; Gerenciar Configurações;
V Entrega do Serviço: Gerenciar Atendimento de TI; Gerenciar Operações de TI; Gerenciar
Problemas e Incidentes;
VI Arquitetura e Segurança: Gerenciar Arquitetura Tecnológica; Gerir fnovação; Gee Segurança :
de Informação: Gerir Continuidade de Negócios;
VII Apoio a Governança de TI: Gerenciar Qualidade; Gerenciar Riscos e Conformidade;
Gerenciar Orçamento; Gerenciar Contas; Gefençiar Fornecimento; Gerir Processos e Capital
Humano; Monitorar e Avaliar a TI;
VIII Executar outras atribuições afins.
Art. 98 Compete ao Diretor I - Assessor de Comunicação:
I Definir e implantar a política municipal de comunicação social;
(di) IL Promover e divulgar as realizações governamentais;
II Promover o relacionamento entre os órgãos do Governo Municipal e a imprensa;
IV Cuidar da publicidade dos atos oficiais:
V' Articular com todas as secretarias e órgãos municipais, captando informações de interesse da
população e divulgando-as;
VI Captar informações vindas da população através de rádio escuta e encaminhá-las aos anos
competentes para serem tomadas as devidas providências;
VII Organizar meios rápidos e práticos de acesso e controle da informação;
VIII Manter um Portal de Informações atualizado e que corresponda aos interesses do município;
IX Coordenar a expedição, publicação e registro de atos oficiais, e a tramitação e controle de
processos administrativos;
X Executar outras atribuições afins.
Art. 99 Compete ao Chefe de Departamento de Arquitetura:
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E Gerenciar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, analisando dados e
informações; .
Il Gerenciar coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação;
Vistoria, laudo, parecer técnico;
HI Fiscalizar obras e serviços: Assegurar fidelidade quanto ao projeto;
IV Prestar serviços de consultoria e assessoria; ;
V Desenvolver estudos de viabilidade: Analisar documentação do empreendimento proposto;
VI Verificar adequação do projeto arquitetônico à legislação;
VII Avaliar alternativas de implantação do projeto:
VIII Elaborar relatórios conclusivos de viabilidade;
IX Participar em parceria com o Departamento de Engenharia no planejámento de projetos e
serviços específicos; .
.X Coordenar as atividades do departamento e gerir seus colaboradores diretos;
XI Executar outras atribuições afins.
Art. 100 Compete ao Diretor I — Projetos e Contratos:
I Assessorar os departamentos de engenharia e arquitetura nas atribuições de sua competência,
elaborando planilhas de medição, levantamento de materiais para projetos, propostas técnicas e
demais atividades técnicas; ;
* M Controlar e acompanhar os projetos e contratos em andamento, assim como as documentações
N
necessárias para preenchimentos dos sistemas de prestação de contas do município;
HI Auxiliar em trabalhos de levantamentos topográficos e demarcações de terrenos;
IV Elaborar representação gráfica de projetos;
V Propor alternativas no uso de materiais e técnicas construtivas;
VI Elaborar cronogramas e orçamentos;
VII Supervisionar as etapas da construção;
VIII Desenvolver trabalhos externos de apoio a projetos em execução;
IX Executar outras atribuições afins.
Art. 101 Compete ao Chefe de Departamento de Engenharia:
I Gerenciar planos e projetos associados à engenharia em todas as suas etapas, analisando dados e
informações;
Il Preparar planilhas orçamentárias e documentos necessários para a licitação e execução de
obras;
II Gerenciar coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação;
IV Vistoria, laudo, parecer técnico;
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V Fiscalizar obras e serviços: Assegurar fidelidade quanto ao projeto; e
VI Prestar serviços de consultoria e assessoria; 7
VII Desenvolver estudos de viabilidade: Analisar documentação do empreendimento proposto;
VHI Verificar adequação do projeto de engenharia à legislação; A
IX Avaliar alternativas de implantação do projeto;
X Elaborar relatórios conclusivos de viabilidade;
XI Participar em parceria com o Departamento de Arquitetura no planejamento de projetos e
serviços específicos; s
XII Coordenar as atividades do departamento e gerir seus colaboradores diretos, empresas
terceirizadas e/ou engenheiros contratados; :
XIII Executar outras atribuições afins.
Art. 102 Compete ao Diretor III — Projetos Elétricos:
I Acompanhar e vistoriar os projetos de engenharia em andamento;
HW Reportar ao Secretário as eventuais ocorrências, sugerindo soluções ou propondo melhorias
nos serviços; ,
x
HI Gerar laudos e pareceres técnicos;
IV Prestar serviços de consultoria e assessoria;
V Verificar adequação do projeto de engenharia à legislação em vigor;
VI Preparar relatórios em relação a patê elétrica das obras em andamento; .
IX Preparar relatórios gerenciais para acompanhamento dos projetos elétricos pela administração;
X Orc nid dbiras atribuições afins.
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Art. 103 Compete ao Chefe de Departamento de Convênios:
I Acompanhar a vigência dos contratos e convênios Municipais, Estaduais e Federais;
IH Apresentar propostas de convênios;
HI Regulamentar a transferência de recursos públicos para a realização de objetivos de interesse
recíproco, entre órgãos da administração pública, de qualquer espécie, visando a execução de
programas, projetos ou eventos; ,
IV Providenciar documentação necessária à formalização da solicitação de recursos; -
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V: Acompanhar o processo de aprovação do convênio;
VI, Enviar a documentação necessária para abertura de licitação;
VII Receber, conferir e encaminhar a documentação de pagamentos dos subsídios Conprágioa aos
convênios firmados;
VII Acompanhar a vigência dos convênios e instrumentos congêneres, para verificar a
correspondência das ações executadas com as programadas;
IX Pós a vigência dos convênios, verificar o cumprimento de seu objeto;
X Encaminhar para prestação de contas; cadastrar, recadastrar;
XI Coordenar as atividades do departamento e gerir seus colaboradores diretos;
XII Executar outras atribuições afins.
Art. 104 Compete ao Diretor I — Convênios, Ouvidoria e Transparência:
I Auxiliar a Secretaria em atividades fim, operando sistemas de controle e gerindo informações
preponderantes para prestação de contas do município;
IH Inserir informações nos sistemas de controles internos;
HI Auxiliar os departamentos da secretaria na elaborações dos documentos e projetos;
IV Manter as informações e documentos atualizados no portal da Transparência;
V, Acompanhar e dar encaminhamento as dúvidas, críticas e solicitações dos cidadãos como
sujeitos de direito, sem qualquer distinção;
VI Ouvir e compreender as diferentes formas de manifestações dos cidadãos:
VII: Dar tratamento adequado às demandas apresentadas pelos cidadãos, usando linguagem clara
para explicar seus direitos e as formas de obtê-los;
VIII Caracterizar corretamente as situações e seus:contextos, explicitando as consequências sobre
cada caso concreto de sua demanda; :
IX Demonstrar os resultados produzidos em razão da participação dos cidadãos. Ou seja, deve
utilizar o conteúdo das solicitações para sugerir mudanças nos processos na administração pública,
contribuindo para que os agentes públicos providenciem medidas corretivas;
X Executar outras atribuições afins.
Art. 105 Compete ao Diretor III — Produção e Marketing:
I Promover e divulgar as realizações governamentais;
IL Promover o relacionamento entre os órgãos do Governo Municipal e a imprensa;
II Cuidar da publicidade dos àtos oficiais;
IV' Articular com todas as secretarias e órgãos municipais, captando informações de interesse da
população e divulgando-as;
VI Executar outras atribuições afins.
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Seção XVI
Da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 106 A Secretaria Municipal de Saúde será regida por:
I Um Secretário Municipal de Saúde; :
H Um Chefe de Departamento — Saúde Pública;
HI Um Diretor I — Atenção Integral à Saúde;
IV Um Diretor I — Logística e Patrimônio;
V Um Diretor I — Vigilância em Saúde;
VI Um Diretor I— Planejamento Estratégico;
VIH Um Diretor I - Compras;
VIII Um Diretor II — Fisioterapia Domiciliar;
IX Um Diretor | = Centro de Fisioterapia;
X Um Diretor II — Atenção e Suporte à Saúde;
XI Um Diretor III - Cadastro em Saúde;
XII Um Diretor I — Especialidades em Saúde;
XIII Um Diretor I - Coordenação de Exames e Consultas;
XIV Um Diretor III — Gerente de Sistema de Gestão de Saúde Pública
Art. 107 Compete ao Secretário Municipal de'Saúde:
1 Gerir em nível local o Sistema Único de Saúde;
) IL Identificar e avaliar as condições de saúde no município;
HI Planejar*e executar a política sanitária e as ações e serviços de sua competência de modo a
conservar a saúde e a interferir nos fatores de agravos à saúde da população; À
IV Gerenciar as ações e os serviços de sáúde-com vistas à maior eficácia da sua prestação:
V. Promover medidas relativas à prestação de assistência médica e odontológica primária à
comunidade: E
VI Prestar assistência médica, hospitalar e odontológica às pessoas carentes de recursos, de
conformidade com suas condições financeiras e fisicas é prestar socorros médicos de urgência e
emergência, independente da condição econômica/ financeira do cidadão;
VII Promover a vigilância sanitária e o controle epidemiológico no âmbito do Município, em
colaboração com órgãos e entidades afins, atuantes na região e em consonância com as diretrizes
emanadas de outros níveis governamentais; X
VIII Criar e divulgar programas coletivos de prevenção de doenças e controlar doenças
transmissíveis, zoonoses e alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária e
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epidemiológica;-
IX Promover a fiscalização médico-sanitária;
X Promover a formação da consciência sanitária junto à dont
XI Controlar e fiscalizar as ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços
de terceiros; 4
XII Desenvolver as ações de saúde, integrando-se à rede do Sistema Estadual e Federal de Saúde;
XIII Promover campanhas de vacinação por iniciativa própria ou em colaboração com órgãos de
outras esferas governamentais;
XIV Administrar as unidades básicas de saúde;
XV Promover a manutenção de e snro da e serviços necessários aos desempenhos de suas
atividades;
XVI Tomara iniciativa de' assessorar e de informar a Secretaria Municipal de Governo em
- assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação;
XVII O treinamento dos profissionais engajados na promoção. da Saúde;
XVIII A inspeção 'de saúde dos servidores municipais para efeitos de admissão, licença,
aposentadoria e outros fins iguais; :
XIX A fiscalização e regulamentação dos serviços funerários no Município em caso-de
calamidade pública; !
XX A orientação do comportamento de grupos específicos, em face | a problemas de aiides
higiene, educação sanitária, planejamento familiar e outros;
XXI O estudo e o cadastramento das fontes de recursos que podem ser utilizados pelo Nunigágão
na execução de programas de saúde;
(go) XXII A fiscalização da aplicação dos recursos do Município que forem transferidos para outras
entidades dedicadas à saúde; é
XXIII Participar na constituição do SUS, de forma integrada e harmônica com os demais sistemas
municipais;
XXIV Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe 8 Poder
Executivo;
XXV Executar outras atribuições afins.
Art. 108 Compete ao Chefe de Departamento — Saúde Pública:
I Coordenar e supervisionar no âmbito de sua competência, os servidores lotados na Secretaria de
Saúde ligados diretamente ao desenvolvimento da saúde pública;
IH Encaminhar, sempre que solicitado, ao Secretario relatório minucioso das atividades
desenvolvidas na Secretaria, bem como identificar as áreas carentes de atendimento de modo a
propiciar aos usuários do sistema uma melhora no serviço público;
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HI Dirigir, sempre que solicitado, novos programas voltados ao desempenho da saúde pública do
Município;
IV Supervisionar os sistemas de informação da saúde: ESUS — Responsável técnico,
administrador e gestor do sistema, bem como treinamento dos profissionais que o alimentam;
SCNES — Responsável técnico e alimentação; SIA — Responsável técnico e alimentação; BPA —
Responsável técnico e alimentação; E
V Participar da elaboração dos Planos: Municipal, Anual, Plurianual, Relatório VI Quadrirnestral
de Gestão e demais políticas de saúde pública;
VII Executar outras atribuições afins.
Art. 109 Compete ao Diretor I - Atenção Integral a Saúde;
I Supervisionar a criação de políticas públicas no atendimento integral à saúde da criança, da
mulher e do idoso;
Il Coordenar os programas qu combate às carências nutricionais, o programa de prevenção do
“ câncer de colo de útero e de mama, com monitoramento mensal do quadro de metas;
II Coordenar os programas criados no que tange a Saúde do Idoso;
IV Assessorar a Secretaria Municipal de Saúde no que se refere às políticas públicas, dirigindo e
supervisionando os profissionais envolvidos em cada programa;
V Desenvolver instrumentos de avaliação dos serviços de saúde;
VI Promover a capacitação de pessoal da rede de serviços básicos da saúde, orientando as
atividades dos profissionais lotados nas Unidades de Saúde do Município;
VII Supervisionar a administração das Unidades de Saúde;
VIII Promover a integração dos vários serviços prestados na rede de saúde como atenção básica,
especialidades, programas municipais de saúde;
IX Reunir periodicamente a equipe para avaliação das atividades realizadas;
X Supervisionar os serviços sob a responsabilidade das unidades básicas;
XI Normatizar as atividades sob sua competência; E
XII. Avaliar os resultados das ações básicas de saúde;
XIII Monitorar a necessidade de recursos materiais permanentes de almoxarifado médico-
hospitalar;
XIV Elaborar relatórios sobre os trabalhos, avaliar os resultados e propor medidas para melhorá-
los; 5
XV Participar da elaboração dos Planos: Municipal, Anual, Plurianual, Relatório XVI
Quadrimestral de Gestão e demais políticas de saúde pública;
XVII Executar outras atribuições afins.
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Art. 110 Compete ao Diretor I — Logística e Patrimônio:
I Participar da elaboração da política municipal de saúde;
Il Desenvolver instrumentos de avaliação dos serviços de saúde;
HI Suporte e apoio a Manutenção de equipamentos, móveis e imóveis;
IV Monitorar a: necessidade de recursos materiais permanentes de almoxarifado, médico-
hospitalar, odontológicos e farmacêuticos, em cada área, solicitando manutenção e/ou compra
quando necessário;
V Manter o Patrimônio da Secretaria e Unidades de Saúde da rede pública atualizados;
VI Elaborar relatórios sobre os trabalhos, avaliar os resultados e propor medidas para melhorá-
los; k ; j
VII Monitorar as instalações físicas para o funcionamento das Unidades de Saúde da rede pública;
VIII Promover a guarda do material em perfeita ordem de armazenamento, conservação e registro
dos mesmos;
IX Promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída
dos materiais e do estoque existente;
x
X Executar outras atribuições afins..
Art. 111 Compete ao Diretor I — Vigilância em Saúde:
I Desenvolver ações voltadas para a saúde coletiva, com intervenções individuais ou em grupo,
prestadas por serviços de vigilância sanitária, epidemiológica, saúde do trabalhador, zoonoses e
saúde ambiental; pe j :
H Desenvolver ações de prevenção e monitoramento dos riscos à saúde coletiva;
II Gestão da equipe de Vigilância em Saúde;
“IV Investigação de eventos de interesse de saúde pública;
V Participar da elaboração dos Planos: Municipal, Anual, Plurianual, Relatório Quadrimestral de
Gestão e demais políticas de saúde pública;
VI Analisar dados e desenvolver estratégias para execução de programas de vigilância à saúde
pública; o
VII Orientar, informar e divulgar para a população e profissionais de saúde por meios de
comunicação existentes à situação da saúde municipal;
VIII Executar outras atribuições afins.
Art. 112 Compete ao Diretor I — Planejamento Estratégico:
I Elaborar a logística do transporte municipal de saúde;
I Supervisionar os Recursos Humanos da saúde municipal e os cedidos pelo Estado;
HI Realizar a emissão de Notas Fiscais e controlar os gastos de combustível e quilometragem dos
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veículos da secretaria de saúde;
IV. Realizar fechamento mensal de consultas do Consórcio Intermunicipal de Especialidades —
CIESP e Programa de Atendimento Multiprofissionais em Diabetes - Pamdia para Controladoria
Municipal;
VMarcações de consultas para CIESP e Mbentlimeiio ao público;
VI Executar outras atribuições afins.
Art. 113 Compete ao Diretor I - Compras:
I Programar e coordenar a execução das atividades de recebimento, conferência, armazenamênto,
inventário, distribuição e controle dos materiais:
Manter o estoque em condições de atender às demandas;
Il Promover a guarda do material em perfeita ordem de armazenamento, conservação e registro;
HI Estabelecer estoques mínimos de segurança dos materiais utilizados;
IV Promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída
dos materiais e do estoque existente; Ê
V Promover o recebimento do material remetido pelos fornecedores e conferir especificações,
qualidade, quantidade e prazos de entrega, frente aos contratos ou ordens de fornecimentos
“expedidos; :
VI Solicitar o pronunciamento de órgãos técnicos da Prefeitura ou de outras instituições no caso
de aquisição de materiais e equipamentos especializados;
VII Formalizar a declaração de recebimento e aceitação do material ou serviço, quando estes
forem verificados e considerados satisfatórios;
VIII Executar outras atribuições afins.
Art. 114 Compete ao Diretor II — Fisioterapia Domiciliar:
I Assessorar e garantir o cumprimento adequado das atividades desenvolvidas, realizando a
gestão da área, inclusive com o encaminhamento dos relatórios financeiros de pagamento à
secretaria de fazenda, conforme cronograma das atividades desenvolvidas pelos profissionais
contratados; y y A
IH Desenvolver estudos e análises dos cronogramas;
II Elaborar e apresentar relatórios das atividades desenvolvidas, registrandó a produtividade e
resultados;
IV Programar e colaborar juntamente com a equipe de fisioterapia na realização de protocolos
clínicos e contribuir com a revisão dos processos e políticas para melhoria contínua da
fisioterapia; : y
V Coordenar a execução dos atendimentos domiciliares; p
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VI Avaliar a necessidade da prestação de serviço domiciliar;
VII Assessorar na realização de tarefas de alta complexidade e de alto risco ao paciente;
VIII Prestar assistência direta se necessário;
IX Conhecer, participar e contribuir com o programa de melhoria contínua da qualidade no
atendimento de clínica de transição e Home Care;
X Elaborar escala de tarefas, relatórios e organizar o cronograma de férias do setor; fazer cumprir
o regulamento interno da prefeitura, conforme orientações; K
XI Participar da elaboração da política municipal de saúde;
XII Executar outras atribuições afins.
Art. 115 Compete ao Diretor I - Centro de Fisioterapia:
I Elaborar as escalas de trabalho e definir cronograma de férias, conforme normativas legais;
Il Participar da realização das avaliações de desempenho dos colaboradores que estão sob seu
acompanhamento; :
HI Participar de Grupos de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas relacionadas à sua
função, determinadas pela Secretaria;
IV Encorajar o grupo sob seu acompanhamento para a elaboração de protocolos e procedimentos
operacionais padrão, assim como participar da mesma, conforme as exigências legais:
V Promover a integração de toda a equipe 'sob o seu acompanhamento e mantê-la ciente das
exigências institucionais, por meio de'reuniões ou informativos; - buscar soluções para eventuais
ocorrências e/ou alterações na unidades sob sua responsabilidade, de acordo com normas legais;
VI. Manter a secretaria informada sobre quaisquer ocorrências, irregularidades e/ou alterações na
sua área de responsabilidade; É
VII Participar de reuniões e visitas clínicas relacionadas ao centro;
VIII Prestar assistência ao paciente, conforme atribuições do Fisioterapeuta;
IX Prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos;
X Atuar ativamente no tratamento da fisioterapia respiratória, como: forma, de prevenção e
promoção à saúde da população biquense;
XI Participar da elaboração da política municipal de saúde;
XII Executar outras atribuições afins.
Art. 116 Compete ao Diretor IH — Atenção e Suporte à Saúde:
“1 Manter atualizado os cadastros e arquivos da Secretaria Municipal de Saúde;
Il Enviar ao Secretário todos os relatórios de cadastros realizados:
HI Realizar compras de recursos materiais, insumos e equipamentos em geral para atender a
demanda dos serviços em saúde; -
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I v Programar e coordenar a execução das atividades de recebimento, conferência e arquivamento
das Notas Fiscais e encaminhamento das compras para o almoxarifado da Saúde: ;
V Promover o recebimento do material remetido pelos fornecedores e conferir especificações,
qualidade, . quantidade e prazos de entrega, frente aos contratos ou ordens de fornecimentos
expedidos pela Secretaria de Saúde;
VI Solicitar o pronunciamento-dê órgãos técnicos da Prefeitura ou de outras instituições no caso
de aquisição de materiais e equipamentos especializados; ;
VII Formalizar a declaração de recebimento e aceitação do material ou serviço, quando estes
forem verificados e considerados satisfatórios;
a) VIII Executar outras atribuições afins.
Art. 117 Compete ao Diretor III - Cadastro em Saúde:
I Manter atualizados os cadastros e arquivos da Secretaria Municipal de Saúde;
If Enviar ao Secretário todos os relatórios de cadastros realizados; —
HI Programar e coordenar a execução das atividades de recebimentos, conferência,
armazenamento, inventário, distribuição e controle dos materiais utilizados na Prefeitura;-
IV' Manter o estoque em condições de atender aos órgãos da Prefeitura;
V. Promover a guarda do material em perfeita ordem de armazenamento, conservação e registro;
VI Estabelecer estoques mínimos de segurança da escrituração referente ao movimento de entrada
e saída dos materiais e do estoque existente; g
VII Promover o recebimento do material remetido pelos fornecedores e conferir especificações,
qualidade, quantidade e prazos de entrega, frente aos contratos ou ordens de fornecimentos
Lg) expedidos pela Prefeitura; Y : ;
VIII Solicitar o pronunciamento de órgãos técnicos da Prefeitura ou de outras instituições no caso
de aquisição de materiais e do estoque existente; s
IX Promoyer a declaração de recebimento e aceitação do material ou serviço; quando este forem
verificados e considerados satisfatórios; ! -
X Proceder ao abastecimento dos órgãos da Prefeitura e controlar o consumo de material por
espécie e por órgãos, para previsão e controle dos custos;
XI Preparar extratos do movimento de entrada e saída do material;
XII Participar da elaboração da política municipal de saúde;
XII Executar outras atribuições afins.
Art. 118 Compete ao Diretor I — Coordenação de Exames e Consultas:
E Coordenar os trabalhos a serem desenvolvidos em cada programa de saúde;
IH Programar a execução de medidas e ações que objetivem a melhoria e a preservação da saúde
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no Município;
HI Executar os programas e ações para as Unidades de Saúde;
IV Emitir informes técnicos e relatórios referentes aos serviços desenvolvidos nos programas de
saúde;
V Coordenar o treinamento dos servidores lotados nas unidades de saúde, nei desenvolvimento
das atividades de cada programa;
- VI Realizar agendamentos de consultas/exames Consórcio Intermunicipal de Especialidades —
CIESP;
VII Realizar agendamentos dé consultas/exames no Sistema de Regulação de Consultas — Sisreg;
VIII Referência Técnica para agendamento e monitoramento dos Programas Estaduais realizados
na Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra — ACISPES: Mais Vida (idosos);
CEAE Mulher e Criança; CEAE HAS, DM e IRC e Plantão em Oftalmologia — 24 horas;
IX Executar outras atribuições afins.
Art. 119 Compete ao Diretor I — Especialidades em Saúde:
I Realizar agendamento junto ao SUSFÁCIL pata cirurgias eletivas;
I Realizar agendamento dos exames de Média e Alta Complexidade via SISREG e CIESP;
II Realizar agendamento e encaminhamento de material para biopsia;
IV Realizar agendamento de exames oftalmológicos e cirurgia de catarata;
V Executar outras atribuições afins.
Art. 120 Compete ao Diretor III — Gerente de Sistema de Gestão de Saúde Pública:
I Participa do planejamento estratégico da organização, identificando como a tecnologia de
informação pode contribuir para metas e agendamento/marcações de consultas e exames;
II Supervisiona, orienta e gerencia equipes;
III Lidera e gerencia projetos de implementação, manutenção e melhoria de sistemas, assegurando
que sejam concluídos dentro do prazo;
IV Garante o pleno funcionamento dos sistemas, incluindo a gestão de não conformidades, a
resolução de incidentes e o suporte aos servidores; à
V Gerencia a segurança, integridade e confiabilidade dos dados;
VI Acompanha indicadores de desempenho | ç auxilia na elaboração de relatórios para a tomada de
decisões;
VII Gerencia contratos e o relacionamento com fornecedores de sistemas e serviços de TI;
VIII Propõe e implementa melhorias contínuas nos processos para garantir a eficiência
operacional no cumprimento de metas da APS (Atenção Primária à Saúde).
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CAPÍTULO XVI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 121 O Poder Executivo Municipal, mediante decreto, regulamentará a presente Lei e disporá
sobre o desdobramento operacional da estrutura administrativa e organizacional, denominação de
unidades, organograma e distribuição dos cargos.
À
Art. 122 Fica autorizado, ao Prefeito, por meio de decreto, a delegação de competências às
[a] diversas secretarias para praferir despachos decisórios.
Parágrafo único: A PAN de que trata o presente artigo fica di pelos princípios gerais
estabelecidos na Lei Orgânica dó td E de Bicas.
Art. 123 Toda e qualquer movimentação de servidores, especialmente os atos de lotação 'e
relotação em Secretarias Municipais e seus órgãos - subordinados, fica dependente de exarar
documentação formal, para efeito de organização e fluxo procedimental interno.
Art. 124 As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações tr go próprias.
Are 125 Fica revogada a Lei cónipletiiar de nº 48/2023.
o) Art. 126 Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2026.
Bicas, 15 de Dezembro de 2025.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
A)
PUBLICADO rom Arm. são
Ele pe jos
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Pre feito Munici;
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