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norma nº 335/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 335 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaCria o programa "Câmara Encantada".
native_id2664

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texto integral #

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Câmara Municipal de Bicas
PRAÇA PREFEITO JACYR MOREIRA, 49 - CENTRO - BICAS
CEP: 36.600-032
ESTADO DE MINAS GERAIS
camara(bicas.me.leg.br | https:/Avww.bicas.mg.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 235 de Jf de Abril de 2026.
Cria o programa “Câmara Encantada”.
A Câmara Municipal de Bicas aprova e promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Bicas, o Programa “Câmara
Encantada”, com a finalidade de aproximar o público infantil do Poder Legislativo, por
meio da realização de atividades lúdicas, culturais, educativas e inclusivas.
Art. 2º O Programa “Câmara Encantada” tem como objetivos:
| — promover a integração entre a Câmara Municipal e as crianças do município,
fortalecendo o vínculo entre o Legislativo e a comunidade:
ll — despertar, desde a infância, o interesse pela cidadania, pela ética e pelo
funcionamento das instituições democráticas;
Ill — proporcionar momentos de lazer e convivência familiar em ambiente seguro e
acolhedor;
IV — assegurar a inclusão de crianças com deficiência e de crianças neurodivergentes,
garantindo acessibilidade e respeito à diversidade;
V — incentivar o desenvolvimento de valores de solidariedade, convivência e respeito
mútuo.
Art. 3º As ações do Programa poderão ser realizadas em datas comemorativas, como
o Dia das Crianças e o Natal, bem como durante o projeto “Câmara no Bairro” e em
outros eventos públicos de relevância social ou educacional.
- Art. 4º O Programa compreenderá, entre outras, as seguintes atividades:
| — Rua de Lazer, com brincadeiras, jogos, brinquedos recreativos infláveis e similares,
oficinas e demais atividades de recreação infantil;
Il — Feiras de livros e contação de histórias, com foco na formação de leitores e na
valorização da cultura local;
Ill - Peças teatrais e apresentações musicais voltadas ao público infantil;
IV — Oficinas de pintura facial, pipas e papagaios, corrida de rolimã, e outras atividades
tradicionais e inclusivas;
V — Campanhas de conscientização sobre os direitos da criança e do adolescente:
VI — Distribuição gratuita de pipoca, guaraná, cachorro-quente, algodão-doce e outros
alimentos típicos de eventos infantis, inclusive aos adultos acompanhantes.
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Câmara Municipal de Bicas (,s”:
PRAÇA PREFEITO JACYR MOREIRA, 49 — CENTRO — BICAS g O o; '
CEP: 36.600-032 Vo
ESTADO DE MINAS GERAIS
camara(abicas.mg.leg.br | https://www.bicas.mg.leg.br
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$ 1º O rol de atividades previstas neste artigo tem caráter exemplificativo podendo ser
acrescido de outras ações congêneres que atendam aos objetivos do Programa.
$ 2º Sempre que possível, as ações deverão contemplar adaptações que garantam a
participação plena e segura de todas as crianças, inclusive com deficiência ou
neurodivergentes.
Art. 5º Todas as atividades, ações e eventos promovidos no âmbito do Programa
“Câmara Encantada” terão caráter gratuito e serão abertos a toda a comunidade,
vedada qualquer forma de cobrança, exigência de contribuição ou restrição indevida
de acesso.
Art. 6º Para a execução do Programa, a Câmara Municipal poderá firmar parcerias,
convênios ou cooperações com:
I- órgãos e entidades da administração pública municipal, estadual ou federal;
Il — conselhos e entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente;
Ill — escolas públicas e privadas;
IV — instituições culturais, associações comunitárias e organizações da sociedade civil;
V-—o comércio e empresas locais, observada a legislação pertinente.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observadas as
normas da Lei nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) e demais disposições de contabilidade e finanças públicas.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sya publicação.
Bicas, Mt de Moril de 2026.
aia da Silva
Presidente

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