| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 335 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Cria o programa "Câmara Encantada". |
| native_id | 2664 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Câmara Municipal de Bicas PRAÇA PREFEITO JACYR MOREIRA, 49 - CENTRO - BICAS CEP: 36.600-032 ESTADO DE MINAS GERAIS camara(bicas.me.leg.br | https:/Avww.bicas.mg.leg.br RESOLUÇÃO Nº 235 de Jf de Abril de 2026. Cria o programa “Câmara Encantada”. A Câmara Municipal de Bicas aprova e promulga a seguinte resolução: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Bicas, o Programa “Câmara Encantada”, com a finalidade de aproximar o público infantil do Poder Legislativo, por meio da realização de atividades lúdicas, culturais, educativas e inclusivas. Art. 2º O Programa “Câmara Encantada” tem como objetivos: | — promover a integração entre a Câmara Municipal e as crianças do município, fortalecendo o vínculo entre o Legislativo e a comunidade: ll — despertar, desde a infância, o interesse pela cidadania, pela ética e pelo funcionamento das instituições democráticas; Ill — proporcionar momentos de lazer e convivência familiar em ambiente seguro e acolhedor; IV — assegurar a inclusão de crianças com deficiência e de crianças neurodivergentes, garantindo acessibilidade e respeito à diversidade; V — incentivar o desenvolvimento de valores de solidariedade, convivência e respeito mútuo. Art. 3º As ações do Programa poderão ser realizadas em datas comemorativas, como o Dia das Crianças e o Natal, bem como durante o projeto “Câmara no Bairro” e em outros eventos públicos de relevância social ou educacional. - Art. 4º O Programa compreenderá, entre outras, as seguintes atividades: | — Rua de Lazer, com brincadeiras, jogos, brinquedos recreativos infláveis e similares, oficinas e demais atividades de recreação infantil; Il — Feiras de livros e contação de histórias, com foco na formação de leitores e na valorização da cultura local; Ill - Peças teatrais e apresentações musicais voltadas ao público infantil; IV — Oficinas de pintura facial, pipas e papagaios, corrida de rolimã, e outras atividades tradicionais e inclusivas; V — Campanhas de conscientização sobre os direitos da criança e do adolescente: VI — Distribuição gratuita de pipoca, guaraná, cachorro-quente, algodão-doce e outros alimentos típicos de eventos infantis, inclusive aos adultos acompanhantes. Mm LL) = " e > Câmara Municipal de Bicas (,s”: PRAÇA PREFEITO JACYR MOREIRA, 49 — CENTRO — BICAS g O o; ' CEP: 36.600-032 Vo ESTADO DE MINAS GERAIS camara(abicas.mg.leg.br | https://www.bicas.mg.leg.br N $ 1º O rol de atividades previstas neste artigo tem caráter exemplificativo podendo ser acrescido de outras ações congêneres que atendam aos objetivos do Programa. $ 2º Sempre que possível, as ações deverão contemplar adaptações que garantam a participação plena e segura de todas as crianças, inclusive com deficiência ou neurodivergentes. Art. 5º Todas as atividades, ações e eventos promovidos no âmbito do Programa “Câmara Encantada” terão caráter gratuito e serão abertos a toda a comunidade, vedada qualquer forma de cobrança, exigência de contribuição ou restrição indevida de acesso. Art. 6º Para a execução do Programa, a Câmara Municipal poderá firmar parcerias, convênios ou cooperações com: I- órgãos e entidades da administração pública municipal, estadual ou federal; Il — conselhos e entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente; Ill — escolas públicas e privadas; IV — instituições culturais, associações comunitárias e organizações da sociedade civil; V-—o comércio e empresas locais, observada a legislação pertinente. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observadas as normas da Lei nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e demais disposições de contabilidade e finanças públicas. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sya publicação. Bicas, Mt de Moril de 2026. aia da Silva Presidente