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norma nº 336/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 336 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaCria a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Bicas.
native_id2676

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 336 de 15 de Maio de 2026
Cria a Escola do Legislativo da
Câmara Municipal de Bicas.
A Câmara Municipal de Bicas aprova e promulga a seguinte
resolução:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Bicas, a
Escola do Legislativo, vinculada à Mesa Diretora, com a finalidade de
oferecer suporte conceitual, pedagógico e técnico-administrativo às
atividades do Poder Legislativo, promover a qualificação dos
servidores públicos municipais e fomentar a “educação para a
cidadania junto à população.
“Art, 2º A Escola do gênio contará com o apoio das unidades
administrativas da Câmara Municipal, atuando em articulação com
estas, nos limites de suas competências legais.
DOS OBJETIVOS :
Art. 3º São objetivos da Escola do Legislativo:
IL - oferecer aos parlamentares e munícipes subsídios ' para a
cidadania;
II - desenvolver programas de ensino, cursos; oficinas e palestras,
voltados à formação e capacitação de lideranças comunitárias e
políticas;
HI - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Poder
Legislativo, em cooperação com instituições de ensino;
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“CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS
IV - integrar programas e redes de escolas do legislativo, promovendo
a participação de -parlamentarés e servidores em videoconferências,
cursos e treinamentos à distância;
V - colaborar no planejamento estratégico da Câmara Municipal,
dentro de suas competências, em parceria com instituições de ensino e
unidades internas;
VI - realizar eventos, seminários, pesquisas, publicações e encontros
voltados ão fortalecimento institucional do Poder Legislativo;
VII - celebrar parcerias com instituições públicas ou privadas.
DA DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 4º A'Escola do Legislativo será dirigida por:
I — 1 (um) Diretor, escolhido dentre os vereadores em exercício,
designado por Ato-da Mesa Diretora, com mandato de 2 (dois) anos,
permitida a recondução, Fesp pela representação institucional
da Escola;
H-1 ae Coordenador, servidor efetivo do Quadro de Pessoal da
Câmara, com formação em curso superior, designado por Ato do
Presidente da Câmara, responsável pela gestão técnica e operacional
da Escola.
81º O Diretor da Escola do Legislativo exercerá função institucional e
representativa, incumbindo-se da- interlocução com autoridades,
instituições e organizações, bem como da presença em eventos
oficiais. )
- 82º O Coordenador será responsável pela execução dos projetos e
atividades da Escola, pela supervisão da equipe de apoio e pela
articulação com as demais unidades da Câmara.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS
$3º O servidor designado para a função de Coordenador exercerá suas
atribuições sem prejuízo do cargo efetivo, com manutenção da
remuneração e vantagens legais, e gratificação de 30%.
Art. 5º Compete ao Diretor.da Escola do Legislativo:
I- representar institucionalmente a Escola perante a sociedade e outras
entidades;
H - presidir e participar de eventos, seminários e cerimônias
promovidas pela"Escola;
III - propor convênios e parcerias à Mesa Diretora;
IV - colaborar na definição das diretrizes gerais da Escola;
V - assinar certificados e documentos oficiais em conjunto com o
Coordenador;
VI - exercer outras atribuições estabelecidas por Ato da Mesa.
Art. 6º Compete ao Coordenador da Escola do Legislativo:
I- implementar as diretrizes definidas pela Mesa Diretora: >
H - supervisionar os setores técnico, acadêmico e administrativo da
Escola;
HI - elaborar, coordenar e executar o pJanejamento pedagógico, a
programação de eventos e a gestão das atividades da Escola;
IV - elaborar o plano de trabalho e o relatório anual;
V- propor a lotação de servidores para apoio às atividades;
VI - assinar, juntamente com o Diretor, certificados e as
documentos institucionais;
VII - exercer outras atribuições definidas por regulamento.
DO CORPO DOCENTE
Art. 7º O Corpo Docente da Escola do Legislativo será formado por
. Professores Permanentes e Professores Visitantes, servidores ou não,
com formação ou experiência compatível com as atividades da Escola.
$1º São considerados professores permanentes aqueles que
desempenharem atividades docentes de forma regular e continuada.
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$2º São considerados professores visitantes aqueles convidados para
atividades específicas, de forma eventual. :
Art. 8º As atividades docentes poderão ser remuneradas ou
desempenhadas a título de colaboração, conforme regulamentação
própria e o Anexo I desta Resolução, que define os índices de
valoração da hora-aula.
Art. 9º A contratação e seleção. de docentes observará as. normas
legais pertinentes, em especial a Lei de Licitações e Contratos
Administrativos, sendo permitida. a remuneração de servidores “
efetivos da Câmara por atividades realizadas fora do horário de
expediente. : di a
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 A Escola do Legislativo poderá realizar ou apoiar cursos,
seminários, simpósios, congressos, publicações, pesquisas e outras
atividades, com ou sem ônus, conforme. sua missão institucional.
Art. 11 A Escola do Legislativo deverá dispor de Projeto Pedagógico
e Regimento Interno, aprovados por Ato da Mesa Diretora. -
Art, 12 A Mesa Diretora editará os atos complementares necessários .
ao funcionamento da Escola e à sua filiação à Associação Brasileira
das Escolas do Legislativo e de Contas — ABEL.
Art. 13.As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta
de dotações próprias da Câmara Municipal, não implicando criação de
cargos, funções ou acréscimos de despesas permanentes, salvo aquelas
expressamente previstas nesta Resolução.
Art. 14 Fica criada a estrutura organizacional da Escola do
Legislativo, conforme o Anexo II desta Resolução.
Art. 15 Os Anexos desta Resolução integram a legislação municipal
pertinente à estrutura adrninistrativa e de pessoal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS
Art. 16 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. -
Bicas, 15 «de Maio de 2026.
IGOR MAIA DA SILVA
Presidente
IGOR MAIA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Vereador - PT
Câmara Municipal de Bicas - MG - Praça Prefeito Jacyr Moreira, nº:
49, 36600-000
e-mail: camara(abicas.mg.leg.br - Tel.: 3232712973
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