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norma nº 941/1994

Tipo Lei
Número / Ano 941 / 1994
Date 1994-12-14
Ementa“REGULAMENTA A CONCESSÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
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Lei Ordinária nº 941/1994



“Regulamenta a concessão de Férias-Prêmio e dá providências”.



                A Câmara Municipal de Bicas aprovou e a Prefeita sanciona a seguinte Lei:

               

                Art. 1º. _ Fica regulamentado o artigo ... da  Lei Orgânica Municipal, que concede aos servidores a Licença-Prêmio, e que obedecerá as seguintes condições:

            I _ Será concedida Licença-Prêmio a todos, funcionários ou servidores que completaram 10 anos de efetivo serviço ou em cada período de 10 anos, prestados à Prefeitura Municipal de Bicas, consecutivos ou não;

            II _ Interrompe o direito:

            A _ Falhas sem justificativa;

            B _ Suspensões por infração administrativa;

            C _ Afastamento, sem vencimento, para tratar de assuntos particulares;

            D _ Licença de saúde, por período superior a seis meses;

            E _ A disponibilidade no serviço público, desde que precedida de inquérito administrativo.

            III _ Não interrompe o direito:

            A _ A Licença maternidade;

            B _ Licença por acidente de trabalho;

            C _ O exercício de mandato sindical, no qual o funcionário ou servidor fica em disponibilidade remunerada;

            D _ Licenças remuneradas ou não, para fazer curso de especialização em instituição regular;

            Parágrafo Único _ A data da concessão fica a encargo do empregador, devido aos interesses do serviço;

            Art. 2º. _ O funcionário ou servidor fará o requerimento dirigido ao Chefe do Executivo, que se manifestará através do departamento técnico competente.

            Art. 3º. _ Caberá recurso ao Chefe do Executivo os despachos interlocutórios negativos.

            Art. 4º. _ Esta regulamentação abrange os servidores desde a data de sua admissão.

            Art. 5º. _ A Prefeita regulamentará a presente lei por Decreto.

            Art. 6º. _ Revogam-se as disposições em contrário, e a presente Lei entrará em vigor na data de sua sanção.

Bicas, 14 de dezembro de 1994.

Wanda Maria Corrêa Lamha

Prefeita Municipal

 

 



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