| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 941 / 1994 |
| Date | 1994-12-14 |
| Ementa | “REGULAMENTA A CONCESSÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO E DÁ PROVIDÊNCIAS”. |
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Lei Ordinária nº 941/1994 “Regulamenta a concessão de Férias-Prêmio e dá providências”. A Câmara Municipal de Bicas aprovou e a Prefeita sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. _ Fica regulamentado o artigo ... da Lei Orgânica Municipal, que concede aos servidores a Licença-Prêmio, e que obedecerá as seguintes condições: I _ Será concedida Licença-Prêmio a todos, funcionários ou servidores que completaram 10 anos de efetivo serviço ou em cada período de 10 anos, prestados à Prefeitura Municipal de Bicas, consecutivos ou não; II _ Interrompe o direito: A _ Falhas sem justificativa; B _ Suspensões por infração administrativa; C _ Afastamento, sem vencimento, para tratar de assuntos particulares; D _ Licença de saúde, por período superior a seis meses; E _ A disponibilidade no serviço público, desde que precedida de inquérito administrativo. III _ Não interrompe o direito: A _ A Licença maternidade; B _ Licença por acidente de trabalho; C _ O exercício de mandato sindical, no qual o funcionário ou servidor fica em disponibilidade remunerada; D _ Licenças remuneradas ou não, para fazer curso de especialização em instituição regular; Parágrafo Único _ A data da concessão fica a encargo do empregador, devido aos interesses do serviço; Art. 2º. _ O funcionário ou servidor fará o requerimento dirigido ao Chefe do Executivo, que se manifestará através do departamento técnico competente. Art. 3º. _ Caberá recurso ao Chefe do Executivo os despachos interlocutórios negativos. Art. 4º. _ Esta regulamentação abrange os servidores desde a data de sua admissão. Art. 5º. _ A Prefeita regulamentará a presente lei por Decreto. Art. 6º. _ Revogam-se as disposições em contrário, e a presente Lei entrará em vigor na data de sua sanção. Bicas, 14 de dezembro de 1994. Wanda Maria Corrêa Lamha Prefeita Municipal