| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 922 / 1993 |
| Date | 1993-11-24 |
| Ementa | “AUTORIZA FESTEJOS DE CARNAVAL E DÁ PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 881 |
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Lei Ordinária nº 922/1993 “Autoriza festejos de Carnaval e dá providências”. A Câmara Municipal de Bicas, por seus vereadores aprovam, e a Prefeita, sanciona a seguinte Lei: Art 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Bicas, a promover o carnaval de 1994. Art 2º - Para os efeitos do Art 1º desta lei, fica aberto um crédito especial de até Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros reais) para atender as seguintes despesas: I – Subvenção a Blocos e Escolas de Samba; II – Contratação de músicas e shows necessários; III – Ornamentação; IV – Locação de equipamentos; V – Aquisição de bens de uso do Carnaval; VI – Compra de roupa para o Rei Momo; VII – Outras necessárias. Art 3º - A prefeitura criará uma Comissão para gerir, organizar e incentivar o carnaval, que terá suas funções definidas por decreto. Art 4º - Terminado o carnaval, a Comissão providenciará no prazo de 15 (quinze) dias a prestação de contas. Art 5º - Revogam-se as disposições e a presente lei entrará em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bicas Wanda Maria Corrêa Lamha Prefeita Municipal