br-locleg corpus explorer

← Bicas (MG)

norma nº 919/1993

Tipo Lei
Número / Ano 919 / 1993
Date 1993-10-21
Ementa“AUTORIZA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS – SEAM – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id884

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei Ordinária nº 919/1993



“Autoriza a criação de órgão informativo oficial da Prefeitura Municipal de Bicas e dá outras providências”.



            A Câmara Municipal de Bicas, por seus vereadores, aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:

            Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a editar ou mandar editar Jornal ou Tablóide informativo dos atos municipais ocorridos no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, como órgão oficial da Prefeitura Municipal de Bicas.

            Art 2º - O referido órgão poderá noticiar fatos ocorridos no município, bem como aqueles de notoriedade estadual e ou nacional.

            Art 3º - Para efeito do cumprimento desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento corrente, até o limite das faturas emitidas mensalmente pela firma ou firmas encarregadas de edição e diagramação.

            Art 4º - Para cumprimento do Artigo anterior deverá ser remetido mensalmente à Câmara o balancete do referido órgão.

            Art 5º - Fica denominado, provisoriamente, “Bicas em Revista”, a publicação autorizada pela presente Lei.

            Art 6º - Fica expressamente vedado publicidade e propagandas comerciais bem como as proibições contidas na CF no artigo 41, parágrafo único da LOM.

            Art 7º - Caberá exclusivamente ao Poder Legislativo para fins de publicação de seus atos, informes e outros de interesse público 1 (uma) página do referido órgão informativo podendo ainda ser estendido de acordo com as necessidades aprovadas no plenário.

            Art 8º - Revoga as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Bicas, 21 de outubro de 1993.

Wanda Maria Corrêa Lamha

Prefeita Municipal



open original →