| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 919 / 1993 |
| Date | 1993-10-21 |
| Ementa | “AUTORIZA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS – SEAM – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Lei Ordinária nº 919/1993 “Autoriza a criação de órgão informativo oficial da Prefeitura Municipal de Bicas e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Bicas, por seus vereadores, aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei: Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a editar ou mandar editar Jornal ou Tablóide informativo dos atos municipais ocorridos no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, como órgão oficial da Prefeitura Municipal de Bicas. Art 2º - O referido órgão poderá noticiar fatos ocorridos no município, bem como aqueles de notoriedade estadual e ou nacional. Art 3º - Para efeito do cumprimento desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento corrente, até o limite das faturas emitidas mensalmente pela firma ou firmas encarregadas de edição e diagramação. Art 4º - Para cumprimento do Artigo anterior deverá ser remetido mensalmente à Câmara o balancete do referido órgão. Art 5º - Fica denominado, provisoriamente, “Bicas em Revista”, a publicação autorizada pela presente Lei. Art 6º - Fica expressamente vedado publicidade e propagandas comerciais bem como as proibições contidas na CF no artigo 41, parágrafo único da LOM. Art 7º - Caberá exclusivamente ao Poder Legislativo para fins de publicação de seus atos, informes e outros de interesse público 1 (uma) página do referido órgão informativo podendo ainda ser estendido de acordo com as necessidades aprovadas no plenário. Art 8º - Revoga as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Bicas, 21 de outubro de 1993. Wanda Maria Corrêa Lamha Prefeita Municipal