| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 915 / 1993 |
| Date | 1993-08-12 |
| Ementa | “ISENTA DE IMPOSTOS MUNICIPAIS OS APOSENTADOS COM RENDIMENTO DE ATÉ DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 888 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei Ordinária nº 915/1993 “Isenta de Impostos Municipais os aposentados com rendimento de até dois salários mínimos e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Bicas, por seus vereadores, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Ficam isentos do pagamento de impostos municipais os aposentados e pensionistas com renda mensal de até dois salários mínimos e que possuam apenas imóvel urbano. Art 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Bicas (MG), 12-08-1993. Wanda Maria Corrêa Lamha Prefeita Municipal