| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 914 / 1993 |
| Date | 1993-08-12 |
| Ementa | “AUTORIZA RECEBER IMPOSTOS E JUROS SEM CORREÇÃO MONETÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 889 |
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Lei Ordinária nº 914/1993 “Autoriza receber Impostos e Juros sem Correção Monetária e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Bicas, por seus vereadores, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica prorrogado até o dia 20 de setembro de 1993, o recebimento de impostos e taxas de contribuintes, inscritos na dívida ativos, isentos de encargos financeiros. Art 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Bicas (MG), em 12-08-1993. Wanda Maria Corrêa Lamha Prefeita Municipal