| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 908 / 1993 |
| Date | 1993-03-17 |
| Ementa | “PRORROGA PRAZO CONSTANTE DA LEI Nº 865/91 QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BICAS DOAR TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS COM FINALIDADE EXCLUSIVA DA CONSTRUIR CADEIA PÚBLICA”. |
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Lei Ordinária nº 908/1993 “Prorroga prazo constante da Lei nº 865/91 que autoriza o Município de Bicas doar terreno ao Estado de Minas Gerais com finalidade exclusiva da construir Cadeia Pública”. A Câmara Municipal de Bicas aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei: Art 1º - Fica prorrogado até 1996 o prazo constante do Artigo 3º da Lei supra citada a fim de retomar propriedade pra municipalidade caso não seja concluída a Cadeia Pública no referido local. Art 2º - Os demais artigos que integram a Lei nº 865/91 permanecem inalterados e em pleno vigor. Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bicas, 17 de março de 1993.