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norma nº 897/1993

Tipo Lei
Número / Ano 897 / 1993
Date 1993-04-01
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER TRANSPORTE A ESTUDANTES DE BICAS A JUIZ DE FORA E VICE-VERSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Lei Ordinária nº 897/1993



“Autoriza o Executivo Municipal a conceder transporte a estudantes de Bicas a juiz de Fora e Vice-Versa, e dá outras providências.”



A Câmara Municipal de Bicas, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º _ Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder transporte a estudantes residentes em Bicas, de Bicas a Juiz de Fora e vice-versa.

§ 1º _ Poderão se beneficiar da concessão de transporte, em veículo próprio da municipalidade, veículo contratado ou através de cessão de passagens ou vale transporte, os estudantes que:

I _ Provarem que estão efetivamente matriculados no ano letivo em andamento;

II _ demonstrarem semestralmente freqüência a pelo menos 75% das atividades escolares concernentes ao curso em que for matriculado;

III _ estejam matriculados em curso não existente no Município de Bicas, exceto se houver disponibilidade de ônibus em questão.

Art. 2º _ No caso de os candidatos a vagas no veículo próprio, ou contratado ou a vales transportes, excederem à capacidade de atendimento do Executivo, a preferência se dará àqueles de menor condição sócio-econômica, de acordo com o levantamento a ser feito pelo setor competente.

Art. 3º _ Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bicas, 01 de abril de 1993.



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