| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 897 / 1993 |
| Date | 1993-04-01 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER TRANSPORTE A ESTUDANTES DE BICAS A JUIZ DE FORA E VICE-VERSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Lei Ordinária nº 897/1993 “Autoriza o Executivo Municipal a conceder transporte a estudantes de Bicas a juiz de Fora e Vice-Versa, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Bicas, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º _ Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder transporte a estudantes residentes em Bicas, de Bicas a Juiz de Fora e vice-versa. § 1º _ Poderão se beneficiar da concessão de transporte, em veículo próprio da municipalidade, veículo contratado ou através de cessão de passagens ou vale transporte, os estudantes que: I _ Provarem que estão efetivamente matriculados no ano letivo em andamento; II _ demonstrarem semestralmente freqüência a pelo menos 75% das atividades escolares concernentes ao curso em que for matriculado; III _ estejam matriculados em curso não existente no Município de Bicas, exceto se houver disponibilidade de ônibus em questão. Art. 2º _ No caso de os candidatos a vagas no veículo próprio, ou contratado ou a vales transportes, excederem à capacidade de atendimento do Executivo, a preferência se dará àqueles de menor condição sócio-econômica, de acordo com o levantamento a ser feito pelo setor competente. Art. 3º _ Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bicas, 01 de abril de 1993.