| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 895 / 1993 |
| Date | 1993-03-25 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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Lei Ordinária nº 895/1993 “Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e dá outras providências” A Câmara Municipal de Bicas, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º _ Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Bicas, Estado de Minas Gerais, contratar parcelamento de dívida para com o FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na forma da Resolução nº 94, de 16.02.93, (D.º de 05.03.93), do Conselho Curador do FGTS, equivalente nesta data a 1.826.118.033,34 (hum bilhão, oitocentos e vinte e seis milhões, cento e dezoito mil, trinta e três cruzeiros e trinta e quatro centavos). Art. 2º _ Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Municípios, durante o prazo de vigência do parcelamento autorizado por esta Lei. Art. 3º _ O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios, resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 4º _ Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Bicas, MG, 25 de março de 1993. ___________________________________________ Wanda Maria Corrêa Lamha Prefeita Municipal