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norma nº 875/1992

Tipo Lei
Número / Ano 875 / 1992
Date 1992-04-27
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Lei Ordinária nº 875a/1992



“Autoriza o Poder executivo a firmar acordo de Parcelamento de dívida para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dá outras providências.”



A Câmara Municipal de Bicas, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º _ Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município, firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSS, na forma do Art. 58 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Art. 2º _ Para o pagamento das prestações do principal e de seus acessórios, e de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios.

Art. 3º _ O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do município, cotações específicas para o pagamento das contribuições  normais e para amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

Art. 4º _ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º _ Revogam-se as disposições em contrário.

Bicas, 27 de abril de 1992.

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Jacyr Moreira

Prefeito Municipal

 



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