| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 875 / 1992 |
| Date | 1992-04-27 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Lei Ordinária nº 875a/1992 “Autoriza o Poder executivo a firmar acordo de Parcelamento de dívida para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Bicas, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º _ Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município, firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSS, na forma do Art. 58 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Art. 2º _ Para o pagamento das prestações do principal e de seus acessórios, e de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios. Art. 3º _ O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do município, cotações específicas para o pagamento das contribuições normais e para amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 4º _ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º _ Revogam-se as disposições em contrário. Bicas, 27 de abril de 1992. ___________________________________________ Jacyr Moreira Prefeito Municipal