| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 877 / 1992 |
| Date | 1992-04-27 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO A LEVAR EM LEILÃO PÚBLICO LOTES DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Lei Ordinária nº 877a/1992 “Autoriza o Executivo a levar em Leilão Público Lotes de Terreno e dá outras providências”. Art. 1º _ Fica o Executivo Municipal autorizado a levar em leilão público, 30 (trinta) lotes de terreno, com áreas individuais especificadas em Planta do Loteamento Público denominado “Bairro Edgard Antônio Moreira”; Parágrafo Único _ Os valores apurados com o Leilão serão revertido na construção de casas tipo popular seus respectivos serviços de Infra Estrutura básicas; Art. 2º _ Os Lotes a serem colocados em Leilão são os de nºs: 01 a 17 da Quadra “g” e os de 01 a 13 da Quadra “I”, conforme indicação na planta devidamente Registrada; Art. 3º _ O Lance mínimo por Lote oferecido em Leilão será de 529 (quinhentos e vinte nove) Ufir do mês evento, valor este que funcionará como piso ou valor mínimo para arrematação; Art. 4º _ O arrematante firmará no ato do Leilão contrato particular de promessa de compra e venda mediante: A- Pagamento de 30% (trinta por cento) do valor do bem arrematado; B- 70% (setenta por cento) a ser pago dentro de 30 (trinta) dias da data que ocorrer o Leilão, compromisso que se vinculará em Cláusula Contratual do Contrato de compra e venda; Art. 5º _ A transcrição da transmissão do bem arrematado só será feita em caráter definitivo por público instrumento contratual quando satisfeito o disposto no Artigo 4º (quarto) e suas Alíneas; Art. 6º _ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º _ Revogam-se as disposições em contrário. Bicas, 27 de abril de 1992.