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norma nº 878/1992

Tipo Lei
Número / Ano 878 / 1992
Date 1992-04-27
Ementa“FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A FAZER DOAÇÃO DE LOTES DE TERRENO A PESSOAS E/OU FIRMAS QUE SE DISPUNHAM A EXPLORAR ATIVIDADE ECONÔMICA NO BAIRRO “EDGARD ANTÔNIO MOREIRA”.
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Lei Ordinária nº 878/1992



“Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação de Lotes de terreno a pessoas e/ou Firmas que se dispunham a explorar atividade Econômica no Bairro “Edgard Antônio Moreira””.



A Câmara Municipal de Bicas, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º _ Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Pessoas Físicas e/ou Jurídicas área de Terreno para exploração econômica no Loteamento “Edgard Antônio Moreira”;

Art. 2º _ A Área em questão é a que consta na planta do loteamento com medida de 3.670,20 m2;

Art. 3º _ O benefício não será concedido para atividades econômicas consideradas nocivas ao homem a natureza ou que degradem o meio ambiente;

Art. 4º _ O donatário fica na obrigação de iniciar a construção do seu prédio dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data em que receber a doação de sua área e concluí-la dentro do período máximo de 02 (dois) anos.

Parágrafo Único _ Considerando-se o tamanho o/a obra a ser realizada este prazo poderá ser dilatado em função do projeto e cronograma de obras apresentadas;

Art. 5º _ A Área a ser doada para os donatários será em função do tamanho  do Imóvel a ser edificado respeitando o projeto (planta baixa) obrigatoriamente apresentado;

Art. 6º _ O termo de doação será firmado mediante escritura pública com obrigatoriedade das seguintes clausulas:

A-    Inalienabilidade do bem recebido por um período de 7 (sete) anos.

B-    Cumprimento integral do Artigo 4º e seu parágrafo.

C-    Retroação do patrimônio da Prefeitura do bem doado caso o  donatário não venha a cumprir os termos desta Lei, eximindo-se a Municipalidade de indeniza-lo ou a terceiros, sobre qualquer benfeitoria por ventura realizada na Área recebida;

Art. 7º _ Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

Art. 8º _ Revogam-se as disposições em contrário.

Bicas, 27 de abril de 1992.

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Jacyr Moreira

Prefeito Municipal

 



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