| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 882 / 1992 |
| Date | 1992-11-15 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER EM COMODATO, TERRENO NO LOCAL ABAIXO ESPECIFICADO, PARA A FINALIDADE CONSTANTE DESTA LEI”. |
| native_id | 918 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei Ordinária nº 883/1992 “Autoriza o Poder Executivo a ceder em Comodato, terreno no local abaixo especificado, para a finalidade constante desta Lei”. A Câmara Municipal de Bicas, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º _ Fica o Poder Executivo autorizado a ceder em regime de comodato o terreno abaixo indicado, ao “Grupo Escoteiro Aracati”, sediado em Bicas, filiado na “União dos Escoteiros do Brasil”, sob nº 84, para os fins constantes da Lei. Art. 2º _ O imóvel questionado é o localizado na esquina da rua Olegário Maciel com a Prefeito Nilson Batista Vieira, da propriedade do patrimônio municipal. Art. 3º _ O grupo Escoteiro Aracati poderá ali desenvolver as suas atividades normais, durante o tempo em que estiver exercendo as suas funções sócio-educacionais, sem interrupção de tempo. Art. 4º _ A Prefeitura se exime de qualquer indenização, de qualquer espécie a qualquer tempo. Art. 5º _ Poderá a Prefeitura denunciar o contrato de comodato pedir a imediata desocupação do terreno, em caso de descumprimento de Artigos constantes desta Lei e, também, de qualquer cláusula contratual. Art. 6º _ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bicas, 15 de novembro de 1992. ___________________________________________ Jacyr Moreira Prefeito Municipal