| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 890 / 1992 |
| Date | 1992-09-03 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO PARA O TRIÊNIO 1993 / 1995. |
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Lei Ordinária nº 890/1992 Aprova o Orçamento Plurianual de Investimento para o triênio 1993 / 1995. A Câmara Municipal de Bicas, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º _ O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Bicas para o triênio de 1993 / 1995, elaborado na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para os exercícios as Despesas de Capital (Investimentos) no valor de CR$ 45.135.000.000,00 (quarenta e cinco bilhões, cento e trinta e cinco milhões de cruzeiros). Art. 2º _ Os recursos destinados ao financiamento dos Investimentos estimados no Presente Orçamento para o triênio 1993 / 1995, são assim distribuídos: Receitas de Capital 1993 1994 1995 Total Superávit do Orçamento Corrente........ 3.987.000.000.............. 5.000.000.000 8.000.000.000 16.987.000.000 Outras Operações de Crédito................ 1.000.000.000.............. 1.500.000.000 2.000.000.000 4.500.000.000 Alienação de Bens Móveis........................ 50.000.000................. 100.000.000 200.000.000 350.000.000 Alienação de Bens Imóveis...................... 100.000.000................. 100.000.000 200.000.000 400.000.000 Transferência de Capital........................ 4.048.000.000.............. 8.000.000.000 10.000.000.000 22.048.000.000 Outras Receitas de Capital........................ 150.000.000................. 200.000.000 500.000.000 850.000.000 9.335.000.000 14.900.000.000 20.900.000.000 45.135.000.000 Art. 3º _ Os investimentos aqui discriminados, cuja realização fica autorizada por esta Lei são os programados com base nos recursos considerados disponíveis e constantes de nossa mensagem. Art. 4º _ Na elaboração dos Projetos Orçamentários anuais, do período serão reajustados, as importâncias consignadas aos Projetos, podendo, em conseqüência de alteração da Receita ser criados, suprimidos ou reformulados Projetos constantes desta Lei; Parágrafo Único _ As importâncias referentes ao exercício de 1994 e 1995, estimados aos preços de 1993, serão corrigidos monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes aqueles exercícios. Art. 5º _ Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bicas. ___________________________________________ Jacyr Moreira Prefeito Municipal