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norma nº 890/1992

Tipo Lei
Número / Ano 890 / 1992
Date 1992-09-03
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO PARA O TRIÊNIO 1993 / 1995.
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Lei Ordinária nº 890/1992



Aprova o Orçamento Plurianual de Investimento para o triênio 1993 / 1995.



A Câmara Municipal de Bicas, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º _ O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Bicas para o triênio de 1993 / 1995, elaborado na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para os exercícios as Despesas de Capital (Investimentos) no valor de CR$ 45.135.000.000,00 (quarenta e cinco bilhões, cento e trinta e cinco milhões de cruzeiros).

Art. 2º _ Os recursos destinados ao financiamento dos Investimentos estimados no Presente Orçamento para o triênio 1993 / 1995, são assim  distribuídos:

Receitas de Capital                                        1993                              1994                           1995                                Total

Superávit do Orçamento Corrente........ 3.987.000.000.............. 5.000.000.000               8.000.000.000                16.987.000.000

Outras Operações de Crédito................ 1.000.000.000.............. 1.500.000.000               2.000.000.000                  4.500.000.000

Alienação de Bens Móveis........................ 50.000.000................. 100.000.000                  200.000.000                     350.000.000

Alienação de Bens Imóveis...................... 100.000.000................. 100.000.000                  200.000.000                     400.000.000

Transferência de Capital........................ 4.048.000.000.............. 8.000.000.000             10.000.000.000                22.048.000.000

Outras Receitas de Capital........................ 150.000.000................. 200.000.000                  500.000.000                     850.000.000

                                                                    9.335.000.000             14.900.000.000             20.900.000.000                45.135.000.000

Art. 3º _ Os investimentos aqui discriminados, cuja realização fica autorizada por esta Lei são os programados com base nos recursos considerados disponíveis e constantes de nossa mensagem.

Art. 4º _ Na elaboração dos Projetos Orçamentários anuais, do período serão reajustados, as importâncias consignadas aos Projetos, podendo, em conseqüência de alteração da Receita ser criados, suprimidos ou reformulados Projetos constantes desta Lei;

Parágrafo Único _ As importâncias referentes ao exercício de 1994 e 1995, estimados aos preços de 1993, serão corrigidos monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes aqueles exercícios.

Art. 5º _ Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Bicas.

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Jacyr Moreira

Prefeito Municipal

 

 



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