| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 859 / 1991 |
| Date | 1991-06-09 |
| Ementa | “TOMBA PARA PRESERVAR O PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DA CIDADE O PRÉDIO DA ANTIGA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA DA RFF/SA” |
| native_id | 927 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei Ordinária nº 859/1991 “Tomba Para Preservar o Patrimônio Histórico e Cultural da Cidade o Prédio da Antiga Estação Ferroviária da RFF/SA” A Câmara Municipal de Bicas, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º _ Fica Tombado Para Preservar o Patrimônio Histórico e Cultural da Cidade o Prédio da Antiga Estação Ferroviária da RFF/SA localizado no centro da cidade. § 1º _ Após à Sanção da Presente Lei: 1_ ) O Executivo deverá promover a imediata identificação Descrição detalhada, registro fotográfico e registro escrito do Imóvel nos arquivos e livro de tombamento da Municipalidade; 2_ ) Denunciar às autoridades competentes, como constituição de todos os processos cabíveis, as pessoas ou entidades que venham a descaracterizar o referido imóvel; 3_ ) Preservadas as características do Imóvel o prédio poderá ter a utilização que as posturas municipais permitirem e o seu proprietário desejar. Art. 2º _ Será considerado Crime de Responsabilidade a omissão na fiscalização para preservar o estado original do imóvel, ressalvando o ambiente interno que poderá possuir divisórias móveis. Art. 3º _ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º _ Revogam-se as disposições em contrário. Bicas, 09 de maio de 1991. ___________________________________________ Jacyr Moreira Prefeito Municipal