| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 864 / 1991 |
| Date | 1991-05-09 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DO ISS AOS AGENTES (RECENSEADORES) CONTRATADOS PELO IBGE NA FORMA DA LEI FEDERAL Nº 6.666 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 932 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei Ordinária nº 864/1991 Concede isenção do ISS aos Agentes (recenseadores) contratados pelo IBGE na forma da Lei Federal nº 6.666 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Bicas, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei. Art. 1º _ Ficam isentos do pagamento do ISS, os Agentes (recenseadores) contratados pelo IBGE na forma da Lei em epígrafe. Art. 2º _ Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º _ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bicas, 09 de maio de 1991. ___________________________________________ Jacyr Moreira Prefeito Municipal