| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 865 / 1991 |
| Date | 1991-05-23 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BICAS-MG A DOAR TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS COM A FINALIDADE EXCLUSIVA DESTE ALI CONSTRUIR UMA CADEIA PÚBLICA”. |
| native_id | 933 |
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Lei Ordinária nº 865/1991 “Autoriza o Município de Bicas-MG a doar terreno ao Estado de Minas Gerais com a finalidade exclusiva deste ali construir uma Cadeia Pública”. A Câmara Municipal de Bicas, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º _ Fica doado ao Estado de Minas Gerais, o terreno de propriedade desta Municipalidade, localizado no logradouro denominado “Saracura”, no prolongamento da Rua Getúlio Vargas, medindo 5.000m2 (cinco mil metros quadrados) de forma retangular confrontando-se ao Norte, Sul e Oeste com imóvel da própria Prefeitura e a Leste com a estrada da Saracura, e discriminado no Croquis e Laudo de Avaliação anexos; Art. 2º _ O valor do terreno de acordo com o laudo de avaliação é de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) o qual fica ratificado pela presente Lei. Art. 3º _ Fica condicionada a Retroação de Posse do terreno para Municipalidade, caso o Estado deixe ali edificar a Cadeia e colocar em pleno funcionamento dentro do prazo de dois anos a contar da Sanção da presente Lei; Parágrafo Único _ Não caberá, no caso de Retroação de Posse, qualquer indenização ao Estado, pelas eventuais benfeitorias ou edificações inacabadas encontradas no terreno em questão; Art. 4º _ Revogam-se as disposições em contrário; Art. 5º _ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bicas, 23 de maio de 1991. ___________________________________________ Jacyr Moreira Prefeito Municipal