| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 868 / 1991 |
| Date | 1991-06-12 |
| Ementa | “TOMBA PARA PRESERVAR O PATRIMÔNIO ARTÍSTICO CULTURAL E RECREATIVO DA CIDADE A FACHADA DO CLUBE BIQUENSE”. |
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Lei Ordinária nº 868/1991 “Tomba Para Preservar o Patrimônio Artístico Cultural e Recreativo da Cidade a Fachada do Clube Biquense”. A Câmara Municipal de Bicas, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º _ Fica tombada para preservar o patrimônio, artístico, cultural e recreativo da cidade a fachada do prédio do clube biquense.” Parágrafo Único: Após a Sanção da presente Lei: I _ O Executivo deverá promover a imediata identificação do imóvel na qual conste a descrição detalhada da parte tombada em registro escrito e fotográfico para arquivo no Livro de Tombamento da Municipalidade; II _ Denunciar as autoridades competentes, com constituição de todos os processos cabíveis, as pessoas ou entidades que venham descaracterizar a parte Tombada do referido imóvel; III _ Preservadas as características da parte Tombada o prédio, poderá ter utilização que as Posturas Municipais permitirem e os seus proprietários desejarem. Art. 2º _ Será considerado Crime de Responsabilidade a omissão na fiscalização para preservar o estado atual da parte do imóvel Tombada, ressalvando que a parte não descrita como Fachada poderá ser modificada a critério de seus proprietários; Art. 3º _ Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação; Art. 4º _ Revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões, 12 de junho de 1991. ___________________________________________ Jacyr Moreira Prefeito Municipal