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norma nº 868/1991

Tipo Lei
Número / Ano 868 / 1991
Date 1991-06-12
Ementa“TOMBA PARA PRESERVAR O PATRIMÔNIO ARTÍSTICO CULTURAL E RECREATIVO DA CIDADE A FACHADA DO CLUBE BIQUENSE”.
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Lei Ordinária nº 868/1991



“Tomba Para Preservar o Patrimônio Artístico Cultural e Recreativo da Cidade a Fachada do Clube Biquense”.



A Câmara Municipal de Bicas, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º _ Fica tombada para preservar o patrimônio, artístico, cultural e recreativo da cidade a fachada do prédio do clube biquense.”

Parágrafo Único: Após a Sanção da presente Lei:

I _ O Executivo deverá promover a imediata identificação do imóvel na qual conste a descrição detalhada da parte tombada em registro escrito e fotográfico para arquivo no Livro de Tombamento da Municipalidade;

II _ Denunciar as autoridades competentes, com constituição de todos os processos cabíveis, as pessoas ou entidades que venham descaracterizar a parte Tombada do referido imóvel;

III _ Preservadas as características da parte Tombada o prédio, poderá ter utilização que as Posturas Municipais permitirem e os seus proprietários desejarem.

Art. 2º _ Será considerado Crime de Responsabilidade a omissão na fiscalização para preservar o estado atual da parte do imóvel Tombada, ressalvando que a parte não descrita como Fachada poderá ser modificada a critério de seus proprietários;

Art. 3º _ Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação;

Art. 4º _ Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das sessões, 12 de junho de 1991.

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Jacyr Moreira

Prefeito Municipal

 



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