| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 871 / 1991 |
| Date | 1991-08-20 |
| Ementa | “AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Lei Ordinária nº 871/1991 “Autoriza a Desapropriação de Imóvel que menciona, abre Crédito Especial e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Bicas, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º _ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desapropriação do prédio da antiga Estação Ferroviária nesta cidade de Bicas, situado a Praça Dr. Vicente Bianco, de acordo com o que estabelece o Art. 9º, inc. XI, da LOM. Art. 2º _ Para efeito do cumprimento desta Lei, fica igualmente o Poder Executivo autorizado, desde já, Art. 3º _ A desapropriação em apreço, não afeta de imediato o funcionamento da Escola Especial Mário Bianco Gianini no local, até que o Estado ou a entidade mantenedora Amabigi, possa construir o prédio próprio, ou ainda, desde que a Prefeitura Municipal de Bicas ofereça um alojamento compatível com as necessidades da Escola, em outro local. Art. 4º _ Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 15 de agosto de 1991. Bicas, 20 de agosto de 1991. ___________________________________________ Jacyr Moreira Prefeito Municipal