| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 875 / 1991 |
| Date | 1991-11-25 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS NO EXERCÍCIO DE 1992. |
| native_id | 943 |
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Lei Ordinária nº 875/1991 Concede subvenções e Auxílios no Exercício de 1992. A Câmara Municipal de Bicas, por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º _ Fica o Executivo Municipal de Bicas, autorizado a conceder no exercício de 1992 as seguintes subvenções: _ Ao Ibam e AMM____________________________________________ 1.000.000,00 _ A Associação dos Municípios do Vale do Paraibuna - Ampar__________ 12.400.000,00 _ Subvenção a Emater/MG_____________________________________ 24.800.000,00 _ Programa Estadual e Alimentação Escolar___________________________ 330.000,00 _ Para Banda de Música São José de Bicas____________________________ 12.000,00 _ Para Associação Cristã São Paulo__________________________________ 50.000,00 _ Para o Centro Espírita Francisco de Assis____________________________ 12.000,00 _ Para o Centro Espírita Tadeu Lopes________________________________ 12.000,00 _ Lactário D.Angelina de Almeida____________________________________ 12.000,00 _ Creche Biquense______________________________________________ 120.000,00 _ Hospital São José de Bicas_______________________________________ 36.000,00 _ Para Centro Espírita Benedito Guerra_______________________________ 12.000,00 _ Grupo Fraternidade Irmãos Holdernes_______________________________ 12.000,00 _ Constituição da Irmandade São Vicente de Paula_______________________ 12.000,00 _ Serviço de Assistência Social da Paróquia São José de Bicas______________ 60.000,00 Art. 2º _ Se a cotação orçamentária for insuficiente para o atendimento das despesas respectivas, o Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais dentro das normas da Lei de Meios e os artigos normativos da Lei nº 4320 de 17 de março de 1963, no que diz respeito à abertura de Créditos Adicionais. Art. 3º _ Sem prejuízo previsto no artigo 1º o Hospital São José de Bicas continuará a receber uma ajuda mensal correspondente a 7 (sete) salários mínimos em espécie e serviços e a Creche Biquense continuará a receber uma ajuda financeira mensal no valor de 4 (quatro) salários mínimos e a Banda de Música contará com 2 (dois) professores de música pagos pela Municipalidade. Art. 4º _ Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1992. Prefeitura Municipal de Bicas, 25 de novembro de 1991. ___________________________________________ Jacyr Moreira Prefeito Municipal