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norma nº 849/1990

Tipo Lei
Número / Ano 849 / 1990
Date 1990-02-05
Ementa“DECLARA OS DIAS FERIADOS RELIGIOSOS MUNICIPAIS”.
native_id946

Documents (1)

texto integral #

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Lei Ordinária nº 849/1990



“Declara os dias feriados religiosos Municipais”



A Câmara Municipal de Bicas aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º _ Para os devidos efeitos legais, os feriados religiosos do Município  de Bicas, são fixados em 03 (três) a saber:

19 de março: Dia de São José.

13 de junho: Dia de Santo Antônio.

13 de dezembro: Dia de Santa Luzia.

Art. 2º _ Revogam-se as disposições em contrário e a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bicas, 05 de fevereiro de 1990.

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Jacyr Moreira

Prefeito Municipal

 



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