| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 849 / 1990 |
| Date | 1990-02-05 |
| Ementa | “DECLARA OS DIAS FERIADOS RELIGIOSOS MUNICIPAIS”. |
| native_id | 946 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei Ordinária nº 849/1990 “Declara os dias feriados religiosos Municipais” A Câmara Municipal de Bicas aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. 1º _ Para os devidos efeitos legais, os feriados religiosos do Município de Bicas, são fixados em 03 (três) a saber: 19 de março: Dia de São José. 13 de junho: Dia de Santo Antônio. 13 de dezembro: Dia de Santa Luzia. Art. 2º _ Revogam-se as disposições em contrário e a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Bicas, 05 de fevereiro de 1990. ___________________________________________ Jacyr Moreira Prefeito Municipal