| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 850 / 1990 |
| Date | 1990-04-19 |
| Ementa | “AUTORIZA O RECEBIMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS PARA O EXERCÍCIO DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 947 |
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Lei Ordinária nº 850/1990 “Autoriza o recebimento de Impostos e Taxas para o exercício de 1990 e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Bicas, através de seus Vereadores aprova e eu o Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º _ Fica autorizado o recebimento de Impostos e taxas em cruzados novos, no presente exercício, até o dia 18 (dezoito) de maio do corrente ano, com desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento único. Art. 2º _ Fica autorizado o recebimento de Impostos e Taxas em cruzeiros com desconto de 20% (vinte por cento) até o dia 30 (trinta) de maio de 1990 para pagamento único. Art. 3º _ A partir da data de 30 de maio de 1990 o pagamento de Impostos e Taxas supra mencionadas sra convertido em BTNF em suas variações legais e acréscimo de 0,5% ao mês. Art. 4º _ Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º _ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 19 de abril de 1990. ___________________________________________ Jacyr Moreira Prefeito Municipal