| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 851 / 1990 |
| Date | 1990-06-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SÃO JOSÉ DE BICAS (HOSPITAL SÃO JOSÉ DE BICAS). |
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Lei Ordinária nº 851/1990 Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação de Caridade São José de Bicas (Hospital São José de Bicas) A Câmara Municipal de Bicas, por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º _ Fica o Executivo Municipal, autorizado a associar-se às Prefeituras de Guarará e Maripá de Minas, para assinatura de convênio com a Associação de Caridade São José de Bicas (Hospital São José de Bicas), objetivando organizar os Plantões Médicos, do Hospital São José de Bicas, a afim de Restabelecer o Pronto Atendimento de Urgência à População de nossa região. Parágrafo Único _ O valor do Presente Convênio será de 07 (sete) salários mínimos vigentes, mensais. Artigo 2º _ Fica autorizado a abertura de crédito especial para atender as despesas previstas no Parágrafo Único do artigo anterior. Artigo 3º _ Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 14 de maio de 1990. ___________________________________________ Jacyr Moreira Prefeito Municipal