| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 822 / 1989 |
| Date | 1989-08-10 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RATIFICAR ISENÇÃO DE IMPOSTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 965 |
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Lei Ordinária nº 822/1989 “Autoriza o Executivo Municipal a Ratificar Isenção de Impostos e dá Outras Providências.” A Câmara Municipal de Bicas, por seus Vereadores aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º _ Fica ratificada a isenção de impostos municipais à Firma Bicas Oficina de Modas Ltda, acordada na gestão anterior de forma verbal. Art. 2º _ A presente isenção terá a duração de 5 (cinco) anos a contar da data de instalação e inauguração de atividades da mencionada empresa. Parágrafo Único _ Em atenção ao disposto no presente Artigo fica esclarecido que conseqüentemente os efeitos da isenção serão também retroativos à data da instalação e inauguração de atividades. Art. 3º _ Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º _ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos os estipulados no texto da mesma. Sala das Sessões, 10 de agosto de 1989. ___________________________________________ Jacyr Moreira – Prefeito Municipal