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norma nº 822/1989

Tipo Lei
Número / Ano 822 / 1989
Date 1989-08-10
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RATIFICAR ISENÇÃO DE IMPOSTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Lei Ordinária nº 822/1989



“Autoriza o Executivo Municipal a Ratificar Isenção de Impostos e dá Outras Providências.”



A Câmara Municipal de Bicas, por seus Vereadores aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º _ Fica ratificada a isenção de impostos municipais à Firma Bicas Oficina de Modas Ltda, acordada na gestão anterior de forma verbal.

Art. 2º _ A presente isenção terá a duração de 5 (cinco) anos a contar da data de instalação e inauguração de atividades da mencionada empresa.

Parágrafo Único _ Em atenção ao disposto no presente Artigo fica esclarecido que conseqüentemente os efeitos da isenção serão também retroativos à data da instalação e inauguração de atividades.

Art. 3º _ Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º _ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos os estipulados no texto da mesma.

Sala das Sessões, 10 de agosto de 1989.

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Jacyr Moreira – Prefeito Municipal

 



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