| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 832 / 1989 |
| Date | 1989-08-10 |
| Ementa | CRIA A ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR DENOMINADA DE “GIRAFINHA FELIZ” |
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Lei Ordinária nº 832/1989 Cria a Escola Municipal de Educação Pré-Escolar Denominada de “Girafinha Feliz” A Câmara Municipal de Bicas, por seus Vereadores aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º _ Fica criada oficialmente a Escola Municipal Pré-Escolar “Girafinha Feliz”. Art. 2º _ As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações da rubrica Educação do Orçamento Municipal. Art. 3º _ Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º _ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos retroativos à data de início de atividades da mencionada unidade escolar, ficando convalidados todos os atos até então praticados. Sala das Sessões, 10 de agosto de 1989. ___________________________________________ Jacyr Moreira – Prefeito Municipal