| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 837 / 1989 |
| Date | 1989-10-05 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR FAIXA DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
| native_id | 980 |
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Lei Ordinária nº 837/1989 “Autoriza o executivo Municipal a Adquirir Faixa de Terras e dá Outras Providências” A Câmara Municipal de Bicas, por seus Vereadores aprova, e o Prefeito Municipal sancionou a seguinte Lei: Art. 1º _ Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir uma faixa de terra dos herdeiros do Espólio de Roberto de Oliveira Souza no prolongamento do Bairro Sant’Ana, desta cidade, com as seguintes dimensões e valor: Área do Terreno _ 66.190 m2 Valor _ NCZ$ 30.000,00 Art. 2º _ Fica estabelecido a utilização da área adquirida será para finalidades habitacionais, industriais, sociais e outras de interesse da comunidade. Art. 3º _ A forma de pagamento do terreno será em 2 (duas) prestações, sendo uma de NCZ$ 20.000,00 (vinte mil cruzados novos) e uma de NCZ$ 10.000,00 (dez mil cruzados novos). Art. 4º _ Deverá ser anexada a presente Lei o croquis da área com especificação das medidas e nomeação dos confrontantes. Art. 4º _ Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º _ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 05 de outubro de 1989 Prefeitura Municipal de Bicas, 05 de outubro de 1989 ___________________________________________ Jacyr Moreira – Prefeito Municipal