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norma nº 839/1989

Tipo Lei
Número / Ano 839 / 1989
Date 1989-11-24
Ementa“CONCEDE SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS NO EXERCÍCIO DE 1990”
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Lei Ordinária nº 839/1989



“Concede Subvenções e Auxílios no Exercício de 1990”



A Câmara Municipal de Bicas, por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º _ Fica o Executivo Municipal de Bicas autorizado a conceder no exercício de 1990 as seguintes subvenções:

Ao Ibam e Amm............................................................................... NCZ$......... 2.000,00

A Associação dos Municípios Vale do Paraibuna - AmPar................ NCZ$..... 126.000,00  

Subvenção à Emater – MG............................................................... NCZ$..... 126.000,00

Programa Estadual de Alimentação Escolar........................................ NCZ$....... 16.310,00

Para a Banda de Música São José de Bicas....................................... NCZ$............ 600,00

Para a Associação Cristã São Paulo.................................................. NCZ$......... 6.000,00

Para o Centro Espírita Francisco de Assis.......................................... NCZ$............ 600,00

Para o Centro Espírita Tadeu Lopes.................................................. NCZ$............ 600,00

Lactário D.Angelina de Almeida........................................................ NCZ$............ 600,00

Creche Biquense............................................................................... NCZ$....... 20.000,00

Hospital São José de Bicas................................................................ NCZ$......... 6.000,00

Para o Centro Esp.Benedito Guerra................................................... NCZ$............ 600,00

Grupo Fraternidade Irmãos Holdernes............................................... NCZ$............ 600,00

Constituição da Irmandade São Vicente de Paula............................... NCZ$............ 600,00

Serviço de Assistência Social da Paróquia São José de Bicas............. NCZ$......... 1.200,00

Art. 2º _ Se a dotação orçamentária for insuficiente para o atendimento das despesas respectivas, o Poder Executivo poderá abrir Ccrédito Adicionais, dentro das normas da Lei de Meios e os artigos normativos da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1963, no que diz respeito à abertura de Créditos Adicionais.

Art. 3º _ Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1990.

Prefeitura Municipal de Bicas, 24 de novembro de 1989.

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O Prefeito Municipal – Jacyr Moreira

 



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