| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 839 / 1989 |
| Date | 1989-11-24 |
| Ementa | “CONCEDE SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS NO EXERCÍCIO DE 1990” |
| native_id | 982 |
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Lei Ordinária nº 839/1989 “Concede Subvenções e Auxílios no Exercício de 1990” A Câmara Municipal de Bicas, por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º _ Fica o Executivo Municipal de Bicas autorizado a conceder no exercício de 1990 as seguintes subvenções: Ao Ibam e Amm............................................................................... NCZ$......... 2.000,00 A Associação dos Municípios Vale do Paraibuna - AmPar................ NCZ$..... 126.000,00 Subvenção à Emater – MG............................................................... NCZ$..... 126.000,00 Programa Estadual de Alimentação Escolar........................................ NCZ$....... 16.310,00 Para a Banda de Música São José de Bicas....................................... NCZ$............ 600,00 Para a Associação Cristã São Paulo.................................................. NCZ$......... 6.000,00 Para o Centro Espírita Francisco de Assis.......................................... NCZ$............ 600,00 Para o Centro Espírita Tadeu Lopes.................................................. NCZ$............ 600,00 Lactário D.Angelina de Almeida........................................................ NCZ$............ 600,00 Creche Biquense............................................................................... NCZ$....... 20.000,00 Hospital São José de Bicas................................................................ NCZ$......... 6.000,00 Para o Centro Esp.Benedito Guerra................................................... NCZ$............ 600,00 Grupo Fraternidade Irmãos Holdernes............................................... NCZ$............ 600,00 Constituição da Irmandade São Vicente de Paula............................... NCZ$............ 600,00 Serviço de Assistência Social da Paróquia São José de Bicas............. NCZ$......... 1.200,00 Art. 2º _ Se a dotação orçamentária for insuficiente para o atendimento das despesas respectivas, o Poder Executivo poderá abrir Ccrédito Adicionais, dentro das normas da Lei de Meios e os artigos normativos da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1963, no que diz respeito à abertura de Créditos Adicionais. Art. 3º _ Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1990. Prefeitura Municipal de Bicas, 24 de novembro de 1989. ___________________________________________ O Prefeito Municipal – Jacyr Moreira