| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 840 / 1989 |
| Date | 1989-11-24 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BICAS , PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1990. |
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Lei Ordinária nº 840/1989 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Bicas , para o Exercício Financeiro de 1990. O Povo do Município de Bicas, através dos seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º _ Fica aprovado o Orçamento Municipal de Bicas, para o Exercício Financeiro de 1990. Discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em ... NCZ$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de cruzados novos) e fixa a Despesa em igual importância: Art. 2º _ A Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando o seguinte desdobramento: 1.0- Receitas Correntes 1.1- Receitas Tributáveis................... 5.247.841,00 1.2- Receita Patrimonial....................... 205.000,00 1.5- Receita Industrial............................ 50.000,00 1.7- Transferências Correntes......... 15.922.159,00 1.9- Outras Receitas Correntes......... 1.585.000,00 23.010.000,00 2.0- Receitas de Capital 2.1- Operações de Crédito.................. 200.000,00 2.2- Alienação de Bens........................ 150.000,00 2.4- Transferência de capital............. 4.040.000,00 2.5- Outras Receitas de Capital............ 600.000,00 4.990.000,00 28.000.000,00 Art. 2º _ A Despesa será realizada de acordo com o programa estabelecido nos quadros anexos, distribuídos por Órgãos da Administração, e conforme o seguinte desdobramento: A) Despesa por Órgão 01) Câmara Municipal........................ 940.000,00 02) Prefeitura Municipal................. 27.080.000,00 28.000.000,00 B) Despesas por Funções Programáticas 01) Legislativo.................................... 940.000,00 02) Adm.e Planejamento.................. 3.420.000,00 03) Agricultura.................................... 126.000,00 07) Desenvolvimento Regional............ 126.000,00 08) Educação e Cultura................... 7.100.000,00 10) Habitação e Urbanismo............. 8.088.000,00 11) Ind.Comércio e Serviços.............. 500.000,00 13) Saúde e Saneamento................. 1.450.000,00 14) Trabalho....................................... 150.000,00 15) Assistência e Previdência........... 3.230.000,00 16) Transporte................................. 2.870.000,00 28.000.000,00 C) Despesa por Categoria Econômica 3.0- Despesas Correntes 3.1- Despesas de Custeio............... 19.240.000,00 3.2- Transferências Correntes........... 1.152.000,00 20.392.000,00 4.0- Despesas de Capital 4.1-Investimentos............................. 7.608.000,00 7.608.000,00 28.000.000,00 Art. 4º _ A Aplicação dos recursos discriminados no art. 3º, far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada nos anexos componentes da presente lei. Art. 5º _ Durante a execução orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da Despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: A) anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no item III, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 / 64. B) Utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do Parágrafo 3º do Art. 43 da Lei Federal nº 4320 / 64. C) Utilizar o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do Parágrafo 3º do Art. 43, da Lei Federal nº 4320 / 64. Art. 6º _ Fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite das Despesas de Capital, conforme o previsto no Innciso III, do Art. 167, da Constituição Federal, bem como, dentro das normas em vigor. Art. 7º _ Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de janeiro de 1990. Prefeitura Municipal de Bicas, 24 de novembro de 1989. ___________________________________________ O Prefeito Municipal – Jacyr Moreira