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materia nº 68/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 68 / 2019
Date 2019-10-26
EmentaDispõe sobre atendimento ás pessoas com Fibromialgia em estabelecimento público e privados nas vagas de estacionamento e filas preferenciais no município de Bocaiuva/MG
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CÂMARA
MUNICIPAL DE
o BOCAIÚVA
PROJETO DE LEI 6% 12019
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Aprovado po dam Ea do
Reunião Ordinária À ia ” Dispõe sobre atendimento às pessoas com
Legisttivada CANAS q ovo, para Ou CEE Fibromialgia em estabelecimentos públicos e
Ao Sr. proa Can ora M nicipal de Bocalvã privados nas vagas de estacionamento e filas
mid preferenciais no município de Bocaiúva/MG.
br neo du DA CAMARA
O povo do município de Bocaiúva/MG, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprova e a Prefeita Municipal, em seu nome e no uso de suas
atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas
concessionárias de serviços públicos e empresas privadas obrigadas a dispensar,
durante todo o horário ce expediente, atendimento preferencial aos portadores de
Fibromialgia. '
Art. 2º Bancos e empresas comerciais que recebam pagamentos de
contas deverão incluir os portadores de Fibromialgia nas filas já destinadas aos
idosos, gestantes e deficientes.
Art. 3º Será permitido aos portadores de Fibromialgia estacionar em
vagas já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes.
Art. 4º Caberá ao Executivo Municipal a elaboração de uma forma
de identificação dos beneficiários, por meio de comprovação médica.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vera Lúcia Fefreira de Oliveira
Vereadora/Autora - MDB
Rua Dona Florinda Pires, 83, Centro — CEP: 39.390-000 — Bocaiúva/MG — (38) 3251-1663
CÂMARA
MUNICIPAL DE
BOCAIÚVA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº BR 12019.
O presente Projeto de Lei dispõe sobre atendimento às pessoas com
Fibromialgia em estabelecimentos públicos e privados nas vagas de estacionamento e
filas preferenciais no muricipio de Bocaiúva/MG.
A iniciativa ao Projeto de Lei visa a atender a demanda de parte da
população municipal que é acometida pela Fibromialgia, doença crônica que causa
imensas dores e transtornos aos seus pacientes. o
A Fibromialgia, incluida no Catálogo Internacional de Doenças, apenas em
2004, sob o código CI 10M 79.7, é uma doença multifatorial, de causa ainda
desconhecida, definida palo renomado profissional, Dr. Dráuzio Varela, como sendo
“uma dor crônica que migra por vários pontos do corpo e se manifesta especialmente
nos tendões e nas articulações. Trata-se de uma patologia relacionada com o
funcionamento do sistema nervoso central e o míecanismo de supressão da dor”.
Por se tratar de uma deença recém-descoberta, a comunidade médica ainda
não conseguiu concluir quais são as causas. Entretanto, já está pacificado que os
portadores da citada enfermidade, em sua maioria mulheres, na faixa etária entre 30 a
55 anos, possuem maior sensibilidade à dor do que as pessoas que não são acometidas
por ela, em virtude de o cérebro dos doentes interpretarem os estímulos à dor de fonna
exagerada, ativando o sis'2ma nervosc por inteiro.
Os principais sintomas que caracterizam a Fibromialgia são dores
generalizadas e recidivas, de modo que às vezss sequer é possível elencar onde dói
sensibilidade ao toque, sindrome do intestino irritável, sensação de pernas inquietas,
dores abdominais, queimações, formigamentos, dificuldades para urinar, cefaléia,
cansaço, sono não resarador, váriação de humor, insônia, falta de memória,
concentração, distúrbios emocionais, psicológicos, transtornos de ansiedade e
depressão. Seu diagnóstico é essencialmente clínico, de acordo com os sintomas
informados pelos pacientes nas consultas médicas, tais como a identificação de pontos
dolorosos sob pressão, também chamados de tenderpoints.
Não existe um exame específico para sua descoberta, de forma que o
diagnóstico resulta dos sintomas e sinais reconhscidos nos pacientes, bem como da
fas 2
Rua Dona Florinda Pires, 33, Centro — CEP: 39.390-000 — Bocaiúva/MG — (38) 3251-1663
CÂMARA
MUNICIPAL DE
BOCAIUVA
e, ma
realização de distintos stond que são utilizados para excluir doenças que possuem
sintomas semelhantes à Fibromialgia. Ainda não há cura para a Fibromialgia, sendo o
tratamento parte fundamental para que não se dê a progressão da doença que, embora
não seja fatal, implica severas restrições à existência digna dos pacientes, sendo
pacífico que eles possuem uma queda significativa na qualidade de vida, impactando
negativamente nos aspectos social, prefisgional e afetivo de sua vida.
A Fibromialgia é, portanto, uma condição clínica que demanda controle
dos sintomas, sob pena ce os fatores fisicos serem agravados, exigindo a necessidade
de uma combinação de tratamentos medicamentosos e não medicamentosos, em
virtude de a ação dos merlicamentos não ser suficiente.
Como na Fioromialgia o que ocorre é uma alteração no cérebro quanto à
percepção da dor, referilos medicamentos não são aptos a tratar os pacientes. Os
antidepressivos e os neuromoduladores são a principal medicação atualmente utilizada
pelos pacientes de Fibromialgia, uma vez que controlam a falta de regulação da dor por
parte do cérebro, atuando sobre os níveis de neurotransmissores no cérebro, pois são
capazes de agir eficazmente na diminuição da dor, ao aumentar a quantidade de
neurotransmissores que diminuem a dor desses pacientes.
O tratamenio não medicamentoso dos pacientes exige, por exemplo, a
prática de atividade física individualizada e especializada, principalmente com exercícios
aeróbicos, de alongamento e de fortalecimento, que deve ser realizada de três a cinco
vezes por semana, acupuntura, massagens relaxantes, infiltração de anestésicos nos
pontos da dor, acompanhamento psicológico, dentre outros. A realização do tratamento
requer, que o paciente disponha de tempo suficiente, bem como dispensa gastos de
elevada monta, uma vez que o Sistema Único de Saúde- SUS não dá cobertura a todas
essas atividades. o
Espero, portanto, que cs Nobres Colegas Vereadores aprovem o presente
Projeto de Lei, pois a proposta em apreço será de grande importância e interesse
público, e de elevado alcance social.
Sala das Reuni e Agosto de 2019.
Vereadora/Autora - MDB
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Rua Dona Florinda Pires, 33, Centro — CEP: 39.390-000 — Bocaiúva/MG - (38) 3251-1663

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