| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2019 |
| Date | 2019-10-26 |
| Ementa | Dispõe sobre atendimento ás pessoas com Fibromialgia em estabelecimento público e privados nas vagas de estacionamento e filas preferenciais no município de Bocaiuva/MG |
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CÂMARA MUNICIPAL DE o BOCAIÚVA PROJETO DE LEI 6% 12019 vousna O” Aprovado po dam Ea do Reunião Ordinária À ia ” Dispõe sobre atendimento às pessoas com Legisttivada CANAS q ovo, para Ou CEE Fibromialgia em estabelecimentos públicos e Ao Sr. proa Can ora M nicipal de Bocalvã privados nas vagas de estacionamento e filas mid preferenciais no município de Bocaiúva/MG. br neo du DA CAMARA O povo do município de Bocaiúva/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e a Prefeita Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas obrigadas a dispensar, durante todo o horário ce expediente, atendimento preferencial aos portadores de Fibromialgia. ' Art. 2º Bancos e empresas comerciais que recebam pagamentos de contas deverão incluir os portadores de Fibromialgia nas filas já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes. Art. 3º Será permitido aos portadores de Fibromialgia estacionar em vagas já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes. Art. 4º Caberá ao Executivo Municipal a elaboração de uma forma de identificação dos beneficiários, por meio de comprovação médica. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vera Lúcia Fefreira de Oliveira Vereadora/Autora - MDB Rua Dona Florinda Pires, 83, Centro — CEP: 39.390-000 — Bocaiúva/MG — (38) 3251-1663 CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº BR 12019. O presente Projeto de Lei dispõe sobre atendimento às pessoas com Fibromialgia em estabelecimentos públicos e privados nas vagas de estacionamento e filas preferenciais no muricipio de Bocaiúva/MG. A iniciativa ao Projeto de Lei visa a atender a demanda de parte da população municipal que é acometida pela Fibromialgia, doença crônica que causa imensas dores e transtornos aos seus pacientes. o A Fibromialgia, incluida no Catálogo Internacional de Doenças, apenas em 2004, sob o código CI 10M 79.7, é uma doença multifatorial, de causa ainda desconhecida, definida palo renomado profissional, Dr. Dráuzio Varela, como sendo “uma dor crônica que migra por vários pontos do corpo e se manifesta especialmente nos tendões e nas articulações. Trata-se de uma patologia relacionada com o funcionamento do sistema nervoso central e o míecanismo de supressão da dor”. Por se tratar de uma deença recém-descoberta, a comunidade médica ainda não conseguiu concluir quais são as causas. Entretanto, já está pacificado que os portadores da citada enfermidade, em sua maioria mulheres, na faixa etária entre 30 a 55 anos, possuem maior sensibilidade à dor do que as pessoas que não são acometidas por ela, em virtude de o cérebro dos doentes interpretarem os estímulos à dor de fonna exagerada, ativando o sis'2ma nervosc por inteiro. Os principais sintomas que caracterizam a Fibromialgia são dores generalizadas e recidivas, de modo que às vezss sequer é possível elencar onde dói sensibilidade ao toque, sindrome do intestino irritável, sensação de pernas inquietas, dores abdominais, queimações, formigamentos, dificuldades para urinar, cefaléia, cansaço, sono não resarador, váriação de humor, insônia, falta de memória, concentração, distúrbios emocionais, psicológicos, transtornos de ansiedade e depressão. Seu diagnóstico é essencialmente clínico, de acordo com os sintomas informados pelos pacientes nas consultas médicas, tais como a identificação de pontos dolorosos sob pressão, também chamados de tenderpoints. Não existe um exame específico para sua descoberta, de forma que o diagnóstico resulta dos sintomas e sinais reconhscidos nos pacientes, bem como da fas 2 Rua Dona Florinda Pires, 33, Centro — CEP: 39.390-000 — Bocaiúva/MG — (38) 3251-1663 CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA e, ma realização de distintos stond que são utilizados para excluir doenças que possuem sintomas semelhantes à Fibromialgia. Ainda não há cura para a Fibromialgia, sendo o tratamento parte fundamental para que não se dê a progressão da doença que, embora não seja fatal, implica severas restrições à existência digna dos pacientes, sendo pacífico que eles possuem uma queda significativa na qualidade de vida, impactando negativamente nos aspectos social, prefisgional e afetivo de sua vida. A Fibromialgia é, portanto, uma condição clínica que demanda controle dos sintomas, sob pena ce os fatores fisicos serem agravados, exigindo a necessidade de uma combinação de tratamentos medicamentosos e não medicamentosos, em virtude de a ação dos merlicamentos não ser suficiente. Como na Fioromialgia o que ocorre é uma alteração no cérebro quanto à percepção da dor, referilos medicamentos não são aptos a tratar os pacientes. Os antidepressivos e os neuromoduladores são a principal medicação atualmente utilizada pelos pacientes de Fibromialgia, uma vez que controlam a falta de regulação da dor por parte do cérebro, atuando sobre os níveis de neurotransmissores no cérebro, pois são capazes de agir eficazmente na diminuição da dor, ao aumentar a quantidade de neurotransmissores que diminuem a dor desses pacientes. O tratamenio não medicamentoso dos pacientes exige, por exemplo, a prática de atividade física individualizada e especializada, principalmente com exercícios aeróbicos, de alongamento e de fortalecimento, que deve ser realizada de três a cinco vezes por semana, acupuntura, massagens relaxantes, infiltração de anestésicos nos pontos da dor, acompanhamento psicológico, dentre outros. A realização do tratamento requer, que o paciente disponha de tempo suficiente, bem como dispensa gastos de elevada monta, uma vez que o Sistema Único de Saúde- SUS não dá cobertura a todas essas atividades. o Espero, portanto, que cs Nobres Colegas Vereadores aprovem o presente Projeto de Lei, pois a proposta em apreço será de grande importância e interesse público, e de elevado alcance social. Sala das Reuni e Agosto de 2019. Vereadora/Autora - MDB 3 Rua Dona Florinda Pires, 33, Centro — CEP: 39.390-000 — Bocaiúva/MG - (38) 3251-1663