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Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Of. nº 35/2025/GPFA Bom Despacho, 24 de Fevereiro de 2.025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Maique Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal
Rua Marechal Floriano Peixoto, 40 - Centro
35630-034 — Bom Despacho - MG
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que revoga na íntegra a Lei Municipal nº 1.730 de 14 de
julho de 1998.
Senhor Presidente,
Em atendimento ao Ofício nº 05/2025/GVMAA, encaminhamos o Projeto de Lei que
revoga na integra a Lei Municipal nº 1.730 de 14 de julho de 1998, que segue acostado.
A Lei Municipal nº 1.730/98 dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Defesa
do Consumidor, instituindo a coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON e
dá outras providências.
É fato que o artigo 13 da citada lei prevê que: “O PROCON funcionará provisoriamente
na sede da Câmara Municipal até que seja dotado de dependências próprias, cabendo aos
Poderes Legislativo e Executivo fornecer a infraestrutura necessária para o funcionamento dos
órgãos criados por esta Lei”.
A Lei em questão prevê ainda em seu art. 9º que: “Serviços auxiliares do PROCON serão
dirigidos por servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, e poderão ser
executados por estagiários de curso de 2º e 3º graus, mediante convênios com estabelecimento
de ensino”.
É certo que desde a criação da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor, esta se
deu junto a sede da Câmara Municipal, utilizando de toda estrutura física e mão de obra do
Legislativo.
Desta feita, recentemente foi solicitado pelo Legislativo que o Executivo encaminhe
Projeto de Lei para revogar a Lei nº 1.730/98, de modo que o Poder Legislativo regulamentará
tal serviço através de um Projeto de Resolução que criará o Serviço de Orientação e Defesa do
Consumidor (Procon Câmara) no âmbito da Diretoria-Geral da Câmara Municipal de Bom
Despacho, regularizando assim, a situação de fato que já existe no PROCON junto à Câmara
Municipal nos dias de hoje.
Por não haver ilegalidade, inconstitucionalidade ou prejuízo no ato em questão, encaminho
o presente Projeto de Lei, contando com o apoio dos nobres vereadores dessa Casa para que seja
analisado, votado e aprovado com a brevidade que a medida recomenda.
Atenciosamente,
? Assinado digitalmente por:
FERNANDO AUGUSTO ALVES
DE ANDRADE:05047017621
E
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Av. Maria da Conceição Del Duca, 150, Jaraguá — Bom Despacho-MG — CEP 35.630-302
Telefone: (37) 99106-2408 — www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito()pmbd.mg.gov.br
UMENTO FOI ASSINADO EM: 24/02/2025 16:40 -03:00 -03
É PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https:/c.ipm.com br/pc971 b6cdb6abo.
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Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lein' 0) | /2.025.
Revoga a Lei nº 1.730 de 14 de julho de
1.998 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente
o disposto no inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica Municipal, encaminha o presente Projeto de
Lei, para tramitação legal nessa Egrégia Casa.
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.730 de 14 de julho de 1.998 que “Dispõe sobre a
organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, Institui a Coordenadoria de Proteção e
Defesa do Consumidor — PROCON e dá outras providências”, assim que promulgado o Projeto de
Resolução que Cria o Serviço de Orientação e Defesa do Consumidor (Procon Câmara) no âmbito da E
Diretoria-Geral da Câmara Municipal de Bom Despacho, pelo Poder Legislativo Municipal. E
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 5
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Bom Despacho, 24 de Fevereiro de 2.025, 113º ano de emancipação do Município. E
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Av. Maria da Conceição Del Duca, 150, Jaraguá — Bom Despacho-MG — CEP 35.630-302
Telefone: (37) 99106-2408 — www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito()pmbd.mg.gov.br =
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