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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO / MG
VEREADOR MAIQUE
PROJETO DE LEI Nº Ç! /2025
Regulamenta a semana do Servidor Público
Municipal, a ser realizada anualmente, na
última semana do mês de outubro, que
integrará o Calendário oficial do Município
de Bom Despacho e dá outras providências
A Câmara Municipal de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais, por seus representan-
tes, aprovou:
Art. 1º Fica instituída a Semana do Servidor Público Municipal de Bom Despacho,
a voltada à valorização e ao reconhecimento do trabalho dos profissionais do serviço público, a ser
realizada anualmente, preferencialmente na última semana do mês de outubro, passando a
integrar o calendário oficial de eventos do município.
Parágrafo único — O evento destina-se aos servidores dos órgãos da administração direta e
indireta do Poder Executivo e também os servidores do Poder Legislativo.
Art. 2º — A Semana do Servidor Público Municipal terá por objetivo:
I— valorizar e reconhecer a importância dos servidores públicos municipais
II — Discutir temas de interesse e que possam contribuir para uma melhor vida funcional dos
servidores públicos;
III — Realizar atividades que visem o aperfeiçoamento dos servidores;
IV — Estimular a participação dos servidores nas discussões e decisões que envolvem sua
categoria e dos servidores de uma forma geral.
Art. 3º — Os servidores estarão liberados para participar das diversas atividades da
Semana do Servidor Público, cabendo aos Secretários municipais e a Direção Geral da Câmara
Municipal oportunizar e incentivar a participação dos servidores nos eventos.
Art. 4º — À realização da Semana do Servidor será viabilizada através de parcerias entre
as Secretarias do Poder Executivo e a Direção Geral da Câmara Municipal de Bom Despacho.
$1º A coordenação da Semana do Servidor ficará a cargo da Secretaria Municipal de
Administração.
8 2º Os poderes Executivo e Legislativo poderão estabelecer parcerias com outras
entidades, instituições de ensino e empresas privadas, para a realização da Semana do Servidor.
Art. 5º — As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela dotação orçamentária
própria.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Despacho/MG, 25 de agosto de 2025.
Maique Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal de Bom Despacho
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO / MG
VEREADOR MAIQUE
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir, no Calendário Oficial do Município
de Bom Despacho, a Semana do Servidor Público Municipal, a ser realizada anualmente,
preferencialmente na última semana do mês de outubro.
A proposta busca valorizar e reconhecer o papel essencial dos servidores públicos
municipais, que contribuem diariamente para o bom funcionamento da cidade e para a prestação
de serviços de qualidade à população.
A escolha do período coincide com o Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de
outubro, e possibilita a realização de atividades voltadas à valorização, capacitação e bem-estar
a destes profissionais.
Trata-se de uma justa homenagem a quem, com dedicação e responsabilidade, ajuda a
construir um município mais eficiente, humano e comprometido com o interesse público.
Pelas razões expostas, apresenta-se este projeto para aprovação desta Casa Legislativa.
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