br-locleg corpus explorer

← Bom Despacho (MG)

materia nº 68/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaDeclara de Utilidade Pública a "Rede de Agroecologia e Agricultura Familiar de Bom Despacho e Região - RAAFA" e dá outras providências
native_id5939

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Proposição arquivada — —
2025-09-15 Proposição aprovada — —
2025-09-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-04 Parecer Apresentado — —
2025-09-04 Aguardando Parecer — —
2025-09-04 Parecer Apresentado — —
2025-09-02 Aguardando Parecer — —
2025-09-02 Proferido Despacho — —
2025-09-01 Concluso para Despacho — —
2025-09-01 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-09-01 Protocolado — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 33

CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO / MG
PROJETO DE LEI nº Canas
Vereador Igor Soares
Declara de Utilidade Pública a "Rede
de Agroecologia e Agricultura
Familiar de Bom Despacho e Região -
RAAFA" e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Bom Despacho aprova:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a entidade “REDE DE AGROECOLOGIA E
AGRICULTURA FAMILIAR DE BOM DESPACHO (MG) E REGIÃO- RAAFA”,
PN associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no Município de Bom
Despacho - MG, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº
25.292.207/0001-08.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Bom Despacho/MG, 01 de setembro de 2025.
) 1
IGOR SOARES
Igor Soares Silva
Vereador
Página 1 de 2
Rua Marechal Floriano Peixoto, 40. Centro - Bom Despacho/MG - CEP: 35.630-034
Telefane (Y7Y 3891.9980 — una hamdecnacha mo leo hr — ianrenaree/Dcamarahd mo aou hr
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO / MG
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa conceder o título de Utilidade Pública à Rede de Agroecologia e
Agricultura Familiar de Bom Despacho e Região - RAAFA, associação de direito privado, sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 25.292.207/0001-08, com sede em nosso Município. A
proposição encontra amparo na Lei Municipal nº 2.616, de 27 de novembro de 2017. que
estabelece os requisitos e as condições para a concessão de tal título.
Constituída formalmente em 21 de junho de 2016, a RAAFA possui mais de 8 anos de
funcionamento regular e ininterrupto, superando o prazo mínimo de 2 anos exigido pelo Art. 3º
da Lei Municipal. Conforme atestado no Parecer Técnico emitido pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Agricultura, a entidade "cumpre suas finalidades estatutárias e
sociais no que concerne às atividades assistenciais beneficentes e filantrópicas, e que vem
realizando tais atividades de interesse público no município de Bom Despacho”.
O Estatuto Social da RAAFA, em seu Art. 2º, elenca objetivos que se alinham diretamente às
finalidades de interesse público previstas no Art. 5º da Lei Municipal nº 2.616/2017. Sua atuação
abrange a promoção da assistência social a grupos vulneráveis, a defesa e conservação do meio
ambiente por meio da agroecologia, a realização de projetos culturais e de educação ambiental, o
fomento à segurança alimentar e nutricional, a promoção da saúde integral com práticas
integrativas e a defesa da ética, da paz e dos direitos humanos.
Essas atividades são prestadas de maneira desinteressada e permanente à sociedade,
caracterizando o mérito da entidade para o recebimento do título.
A RAAFA é uma entidade sem fins lucrativos, cuja gestão pauta-se pela transparência e
moralidade. Seu estatuto veda expressamente a distribuição de lucros, excedentes ou qualquer
tipo de vantagem a dirigentes e associados, determinando que toda a renda seja revertida
integralmente na consecução de seus objetivos sociais. O Parecer Técnico corrobora que os
membros da diretoria não são remunerados pelo exercício de suas funções, o que reforça o
caráter altruísta da instituição.
Diante do exposto, o reconhecimento da RAAFA como entidade de Utilidade Pública é um ato de
valorização do relevante trabalho social, ambiental e cultural que a associação tem desenvolvido
em benefício de toda a comunidade de Bom Despacho. A concessão do título permitirá que a
entidade fortaleça suas parcerias e amplie o alcance de suas ações, trazendo ainda mais benefícios
para nosso município.
Página 2 de 2
Rua Marechal Floriano Peixoto. 40, Centro - Bom Despacho/MG - CEP: 35.630-034
Telefane (Y7Y 2891.9980 — una hamdecnacha ma leg hr — ianrenaree/Deamarahad mo aav hr
Excelentíssimo Senhor Vereador Igor Soares
Câmara Municipal de Bom Despacho/MG
Assunto: Requerimento de Concessão de Título de Utilidade Pública
Municipal
A REDE DE AGROECOLOGIA E AGRICULTURA FAMILIAR DE BOM
DESPACHO (MG) E REGIÃO - RAAFA, pessoa jurídica de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 25.292.207/0001-08, com sede na
Fazenda Vista Alegre, Zona Rural, Bom Despacho/MG, CEP 35.637-899, neste
ato representada por seu Presidente, Sr. Roberto de Melo Queiroz Neto,
brasileiro, separado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº 040.192.036-44, vem,
respeitosamente, perante Vossa Excelência, solicitar a apresentação de Projeto
de Lei para a concessão do Título de Utilidade Pública Municipal a esta
entidade, nos termos da Lei Municipal nº 2.616, de 27 de novembro de 2017.
A RAAFA é uma entidade em regular funcionamento desde 21 de junho de 2016,
e tem por objetivo promover ações de relevância pública e social, conforme
detalhado em seu Estatuto Social, preenchendo todos os requisitos exigidos na
legislação municipal para o recebimento do título pleiteado.
Para instrução do presente pedido e para subsidiar a elaboração do referido
Projeto de Lei, anexamos toda a documentação exigida pelo Art. 7º, 819, da
referida lei.
Nestes termos, pede deferimento.
Bom Despacho (MG), 11 de julho de 2025.
KZldo 4 ME NE
Roberto de Melo Queiroz Neto
CPF: 040.192.036-44
DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
A REDE DE AGROECOLOGIA E AGRICULTURA FAMILIAR DE BOM DESPACHO
(MG) E REGIÃO - RAAFA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
nº 25.292.207/0001-08, com sede na Fazenda Vista Alegre, Zona Rural, na cidade de
Bom Despacho, Estado de Minas Gerais, CEP 35.637-899, por meio de seu
representante legal infra-assinado, declara para os devidos fins que, por se tratar de
uma associação de fins não lucrativos, conforme disposto no Art. 1º de seu Estatuto
Social, é isenta do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição
Social sobre o Lucro Liquido (CSLL), nos termos da legislação vigente.
Declara, ainda, sob as penas da lei, que a entidade cumpre todos os requisitos
previstos no artigo 15 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e demais
legislações aplicáveis, notadamente por:
a) não distribuir seu patrimônio ou suas rendas, a qualquer título, conforme Art. 1º, 8
1º do Estatuto;
b) aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus
objetivos sociais no país, conforme Art. 1º, 83º e Art. 36, 8 2º do Estatuto;
c) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados,
conforme Art. 1º, 8 4º do Estatuto;
d) manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de
formalidades capazes de assegurar sua exatidão, conforme Art. 46 do Estatuto;
e) em caso de sua extinção, destinar o respectivo patrimônio líquido a outra entidade
congênere, conforme Art. 39 do Estatuto.
Esta declaração é firmada para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Bom Despacho (MG), 11 de julho de 2025.
NTUÍA INQ NL
Roberto de Melo Queiroz Neto
Presidente
CPF: 040.192.036-44
REDE DE AGROECOLOGIA E AGRICULTURA FAMILIAR DE BOM(18862) EXATA CONTABILIDADE BOM DESPACHO LTDA
CNPJ: 25292207000108
Demonstração do Resultado do Exercício de 01/01/2024 até 31/12/2024
Descrição Classificação
Receita
Receita Operacional / Financeira / Patrimoniais
Receita Operacional
Receita Operacional 3.3.01.01
=Receita Operacional ******1,225,00C
=Total - Receita Operacional / Financeira / Patrimoniais **+4441,225,00C
=Total - Receita ***2241,225,00C
DESPESAS
Despesas
Despesas
Despesas 5.3.01.01 1.139,17D
O Pespesas *r12221,139,17D
=Total - Despesas bia E)
Despesas Financeiras
Despesas com Aplicações Financeiras
Despesas Financeiras com Aplicações 5.5.01.01 48,90D
=Despesas com Aplicações Financeiras artrAsMasAa 90D
Outras Despesas Financeiras
Despesas Financeiras Diversas 5.5.04.01 1.679,50D
=Outras Despesas Financeiras **++++1,679,50D
=Total - Despesas Financeiras *++***1,728,40D
Ox otal - DESPESAS ******2,867,57D
RESULTADO DO EXERCÍCIO
MAS
< ; Têc. Coma GRC Asagtaro?
N CPP: 48.255.090:20
ROBERTO DE MELO QUEIROZ NETO || EXATA CONTABILIDADE BOM DESPACHO LTDA
Presidente CRC:093009 CNPJ:35235309000145
CPF:04019203644 WASHINGTON SILVIO DE FREITAS
RG:6833742 Data de expedição: Tec.Contabil
Engenheiro agrônomo CPF:858.355.956-20 CRC:93009
RG:6540471 Data de expedição: 15/02/1990
REDE DE AGROECOLOGIA E AGRICULTURA FAMILIAR DE BOM(18862) EXATA CONTABILIDADE BOM DESPACHO LTDA
NPJ: 25292207000108
Demonstração do Resultado do Exercício de 01/01/2024 até 31/12/2024 Diário: Folha: 2
Excigio Atual
S Y,
Descrição Classificação
RECEITAS---—-—--..... > 1.225,00C
DESPESAS + CUSTO-——....... no > 2.867,57D
PREJUÍZO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO: ++++++*].642,57
DADA D,0,0,0,0,4 id
q o ; MELO QUEIROZ NETO = EXATA CONTABILIDADE BOM DESPACHO LTDA
Presidente CRC:093009 CNPJ:35235309000145
CPF:04019203644 WASHINGTON SILVIO DE FREITAS
RG:6833742 Data de expedição: Tec.Contabil
Engenheiro agrônomo CPF:858.355.956-20 CRC:93009
RG:6540471 Data de expedição:15/02/1990
EXATA CONTABILIDADE BOM DESPACHO LTDA
REDE DE AGROECOLOGIA E AGRICULTURA FAMILIAR DE BOM
CNPJ: 25292207000108
Endereço: FAZ VISTA ALEGRE, SN, AREA RURAL DE BOM DESPACHO, Bom Despacho, MG Diário: 1
IMPORTA A PRESENTE DEMONSTRAÇÃO DE
RESULTADO COM PREJUÍZO DE 1.642,57 (UM MIL,
SEISCENTOS E QUARENTA E DOIS Reais E CINQUENTA E
SETE CENTAVOS) DE ACORDO COM A DOCUMENTAÇÃO
QUE NOS FOI APRESENTADA.
BOM DESPACHO, 31 DE DEZEMBRO DE 2024
ROBERTO DE MELO QUEIROZ NE
Presidente
CPF: 04019203644 Vash hetopSívio de Freitas
Téc. Contab. CROIMG 993009108
CPE: 858.355.956-2
WASHINGTON SILVIO DE FREITAS
TEC.CONTABIL
CPF: 858.355.956-20 CRC: 93009
REDE DE AGROECOLOGIA E AGRICULTURA FAMILIAR DE BOM(18862) EXATA CONTABILIDADE BOM DESPACHO LTDA
CNPJ: 25292207000108
Balanço Patrimonial Encerrado em 31/12/2024
Descrição Classificação
Ativo (68)
Circulante (2)
Banco conta movimento (10) 1.1.01.02
=Total - Circulante **eeerT332,43D
******1.332,43D
=Total - Ativo
SARA 0 0,0,0:0,/0 a
Vash fivio de Freitas
(, ) ; Téc. Contab. CRC/MG 093009103
À) CPF: 858.355.956-20
ROBERTO DE MELO QUEIROZ NETO EXATA CONTABILIDADE BOM DESPACHO LTDA
Presidente CRC:093009 CNPJ:35235309000145
CPF:04019203644 WASHINGTON SILVIO DE FREITAS
RG:6833742 Data de expedição: Tec.Contabil
o) Engenheiro agrônomo CPF:858.355.956-20 CRC:93009
RG:6540471 Data de expedição: 15/02/1990
REDE DE AGROECOLOGIA E AGRICULTURA FAMILIAR DE BOM(18862)
CNPJ : 25292207000108
Balanço Patrimonial Encerrado em 31/12/2024 Diário: 1
EXATA CONTABILIDADE BOM DESPACHO LTDA
Descrição
Passivo (2000)
Classificação
Patrimônio líquido (2889)
Prejuízos/Lucros Acumulados (2910)
Prejuízos/Lucros Acumulados (2911) 2.3.03.01 1.332,43€
=Prejuízos/Lucros Acumulados **42421332,43C
=Total - Patrimônio líquido tH44441/332,43€
=Total - Passivo w*22881,332,43C
E COCO
o:
Téc. Contab. CROMO 093009103
CPE: 858.355.956-2
[a ROBERTO DE MELO QUEIROZ NETO EXATA CONTABILIDADE BOM DESPACHO LTDA
Presidente x CRC:093009 CNPJ:35235309000145
CPF:04019203644 WASHINGTON SILVIO DE FREITAS
RG:6833742 Data de expedição: Tec.Contabil
Engenheiro agrônomo CPF:858.355.956-20 CRC:93009
RG:6540471 Data de expedição: 15/02/1990
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura
PARECER TÉCNICO
Atesto que, considerando o Estatuto, registrado em cartório, da Rede de Agroecologia e
Agricultura Familiar de Bom Despacho e Região- RAAFA, com sede na Fazenda Vista Alegre
s/nº Zona Rural, Bom Despacho, MG, CEP 35.636-038, inscrita no CNPJ nº 25.292.207/0001-
08, a entidade é civil, sem fins lucrativos, está em pleno e regular funcionamento há mais de um
ano, desde 21 (vinte e um) de junho de 2016, e cumpre suas finalidades estatutárias e sociais no
que concerne às atividades assistenciais beneficentes e filantrópicas, e que vem realizando tais
atividades de interesse público no município de Bom Despacho.
Atesto ainda que, de acordo com Ata comprobatória da Assembleia Geral da Associação
dos Produtores Rurais de Bom Despacho e Região - APROBOM, que mudou, com aprovação da
Assembleia Geral, sua Razão Social para Rede de Agroecologia e Agricultura Familiar de Bom
Despacho e Região- RAAFA e realizou a eleição para composição de sua Mesa Diretora aos dez
dias do mês de junho de 2022, no auditório localizado à Avenida das Palmeiras, 12, Centro, Bom
Despacho-MG, sendo que os membros eleitos para a nova Mesa Diretora têm mandato de 10 de
junho de 2022 a 10 de junho de 2026 e é composta pelo seu Presidente: Roberto de Melo
Queiroz Neto, brasileiro, separado, agricultor, inscrito no CPF 04019203644, RG MG6833742
SSP/MG, residente na Avenida Vigário Nicolau, 269/802, Centro, Bom Despacho/MG;
Vice-presidente: Cíntia Eugênia Gontijo Soares Lopes, brasileira, casada, analista de TI, inscrita
no CPF 06101415627, RG MG 11977054 SSP/MG, residente na Rua Cinco 322, Chácaras Bela
Vista, Bom Despacho/MG;
1º Secretário: Léo Assunção Ferreira do Couto, brasileiro, solteiro, músico, produtor rural,
inscrito no CPF 01582619689, RG MG 10679425 SSP/MG, residente na Rua Praça da Matriz,
100/1301, centro, Bom Despacho/MG;
2º Secretária: Kelly Cristina Corgosinho Silva, brasileira, solteira, professora, inscrita no CPF
07999458627; RG MG 15093643 SSP/MG, residente na Rua Doutor Nicolau Leite, 391, Bairro
Babilônia, Bom Despacho/MG;
1º Tesoureira: Beliane Xavier dos Santos, brasileira, divorciada, Engenheira Ambiental, inscrita
no CPF 04660753670, RG: MG - 11839738, residente na Avenida Primeiro de Junho, 333,
Centro, Bom Despacho/MG;
2º Tesoureiro: Tiago Coelho, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF 06426734624, RG:
MG13734197 — SSP/MG residente na Avenida Brasil, 1728, Centro, Araújos/MG;
Atesto, outrossim, que, segundo o Estatuto em vigor, a referida entidade não remunera os
membros de sua Diretoria pelo exercício específico de suas funções, não distribui lucros,
vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma,
destinado a totalidade das rendas apuradas ao atendimento beneficente e gratuito de suas
finalidades
Bom Despacho, 25 de outubro de 2024.
Neide Aparecida Braga Lopes
Assinadô ária: Mapigipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura
NEIDE APARECIDA BRAGA
LOPES:79907458600
Avenida Maria da Conceição Del Duca, 150 — Jaraguá — 35630-302 — Bom Despacho-MG
Telefone (37) 35201403 — www.bomdespacho.mg.gov.br — deseconomico(a)pmbd.mg.gov.br
“Despacho e Regiã:
aos dez dias do mês de junho de 2022, no auditório
Faimeiras, 12, Centro, Bom Despa G, CEP
Assis iniciou a discussão da seguinte pauta: 1)
rio Nicolau, 289/802, Centro, Bom rent (
pro Eta Soares Lopes, brasileira, casada, nalista
CPF O6aSOTaGRDs, RG: MG13734107 » SSPIMG |
1728, Centro, Araújos/MG; Conselho fiscal - Mei
Francisco Evangelista de Souza, CPF 125010086-00;
Oliveira, CPF 548-49; Saul Ribeiro de Pád
: mbros suplentes: Victória UI
Pagu id de Melo Queiroz Júnior, CPÍ
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE
Art. 1º. A Rede de Agroecologia e Agricultura Familiar de Bom Despacho (MG) e Região,
denominada a partir de agora de RAAFA, é uma associação, pessoa jurídica de direito privado,
de fins não lucrativos ou econômicos, constituída em 21 (vinte e um) de junho de 2016, CNPJ
25.292.207/0001-08, com autonomia administrativa e financeira, de caráter ambiental, agrícola,
assistencial, terapêutico, cultural, educacional e artístico , regendo-se pelo presente Estatuto e
pela legislação que lhe for aplicável.
$1º É vedada a distribuição entre os associados/sócios, conselheiros, diretores, empregados,
instituidores, benfeitores, doadores ou terceiros, sob qualquer título, forma ou pretexto, de
eventuais excedentes financeiros ou operacionais brutos ou líquidos, resultados, sobras.
dividendos, isenções de qualquer natureza, bonificações, bens, participações ou parcelas da sua
renda ou do seu patrimônio bruto ou líquido, inclusive os auferidos mediante o exercício de suas
atividades e, na hipótese de prestação de serviços a terceiros, públicos ou privados, com ou sem
cessão de mão de obra, não transfiram a esses terceiros os benefícios relativos à imunidade
prevista no $ 7º. do art. 195 da Constituição Federal.
$ 2º A vedação indicada no parágrafo anterior se aplica em qualquer hipótese, inclusive em
razão de desligamento, retirada, afastamento ou falecimento de associado ou membro da
entidade.
$ 3º Os excedentes financeiros ou operacionais. rendas, recursos, eventual superávit e todos os
demais valores indicados no $ 1º. devem ser aplicados pela RAAFA integralmente no território
nacional, no desenvolvimento das próprias atividades, manutenção, desenvolvimento e
consecução do seu objeto/objetivos institucionais/sociais, de forma imediata ou por meio da
constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
$ 4º Os dirigentes estatutários, conselheiros, sócios, associados, instituidores ou benfeitores da
entidade não receberão remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por
qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam
atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.
$ 5º A RAAFA tem sua sede e foro na cidade de Bom Despacho, estado de Minas Gerais, na
Fazenda Vista Alegre, Zona Rural, CEP 35.637-899, podendo abrir filiais ou agências, assim
como criar núcleos de ações ou representações em outras cidades ou unidades da Federação, bem
como no exterior.
RAAFA - Bom Despacho-MG
CNPJ: 25.292.207/0001-08
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º. Para o cumprimento de suas finalidades a RAAFA observará, inclusive para a aplicação
de recursos e gestão de bens públicos, os princípios da universalidade do atendimento,
legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, razoabilidade, publicidade, economicidade
e da eficiência e da eficácia, tendo por objetivos principais e permanentes:
1 Promover atividades e finalidades de relevância pública e social.
IH. | Promover a defesa de direitos de grupos socialmente vulneráveis.
HI. Fomentar práticas de conservação e a regeneração ambiental.
IV. Promover a Agroecologia, a Educação Ambiental, a Permacultura e a Ecoeducação.
V. Promover a Cultura da paz, dos direitos humanos e a democracia.
VI. | Fomentar práticas de Segurança Alimentar e Soberania Alimentar.
VIL | Promover a Saúde Integral, inclusive práticas integrativas e de saberes tradicionais,
garantindo integração com a Política Nacional de Saúde Integral das Populações do
Campo, da Floresta e das Águas.
VII. — Promover melhores dinâmicas na relação campo/cidade pelo apoio à agricultura urbana, à
gualificação do gerenciamento de resíduos sólidos e ao estabelecimento de quintais
produtivos.
IX. Fomentar, elaborar e executar projetos utilizando da captação de recursos no mercado de
carbono.
X. Elaborar e executar projetos que possam contribuir para a sustentabilidade da vida no
campo, de forma a contribuir para a sucessão familiar rural.
XI. Fomentar a realização de novos modelos sócio produtivos, promovendo o
desenvolvimento de práticas em Economia Solidária/Colaborativa, como arranjos
produtivos locais, CSA's (Comunidade que suporta o agricultor) e incubação de
pequenos empreendimentos solidários.
XIK | Executar serviços de Reflorestamento e implantação de Sistemas Agroflorestais (SAFs),
incluindo apoio técnico e capacitação.
XII. — Realizar projetos na área de Mediação de Conflitos e Justiça Restaurativa.
XIV. Realizar ações, projetos na área de Organização Comunitária, Desenvolvimento Local e
Formação Política Cidadã, incluindo capacitação de lideranças populares.
XV. Elaborar e executar ações de formação de educadores, contribuindo para o
desenvolvimento da visão da Ecologia como disciplina transversal.
XVI. Executar projetos que envolvam a temática da coleta seletiva, compostagem, tratamento
de resíduos e reciclagem.
XVII. Formar e capacitar agentes para práticas ambientais, agrícolas, assistenciais, promoção da
saúde, educação, cultura e arte.
XVIII. Realizar consultorias técnicas nos campos de gestão organizacional, ambiental, agrícola,
assistencial, de promoção da saúde, terapêutico, cultural, educacional e artística e de seus
vários segmentos.
RAAFA — Bom Despacho-MG
CNPJ: 25.292.207/0001-08
XIX. — Executar serviços relacionados ao Ecoturismo de forma sustentável, orientados Pela 4/5.
perspectiva do Turismo Regenerativo. A. Je
XX. — Executar serviços de edição integrada à impressão de livros, jornais, revistas, cad:
listas e outros produtos ou atividades de edição.
XXI. Executar atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão.
gravação de som, edição de música e atividades afins.
XXIL | Promover assistência ao adolescente e a educação profissional.
XXUI. | Desenvolver programas de aprendizagem e qualificação profissional para adolescentes,
especialmente para aqueles em situação de vulnerabilidade social, nos termos do art. 430
da CLT e com base na Lei do Aprendiz nº. 10.097/00.
XXIV. Realizar gestão e/ou cogestão de espaços e equipamentos públicos ou privados, desde que
pertinentes com os objetivos da RAAFA.
XXV. Realizar projetos, pesquisas e ações correlatas através de intervenção no sistema
prisional, como oficinas, grupos terapêuticos, atendimento individual, apresentações
culturais, reinserção ao mercado de trabalho.
XXVI. Realizar projetos, pesquisas e ações correlatas visando promover a atenção a famílias em
situação de vulnerabilidade, inscritas no CADÚnico, que cuidam de pessoas idosas em
sofrimento mental (demências, depressão e transtornos psicoafetivos).
XXVII Executar projetos, pesquisas e ações correlatas no campo do desporto educacional ou de
participação, nos termos da Lei 11.438/06 do Decreto 6.180/07 e das normas
supervenientes.
XXVIH. Desenvolver, produzir, difundir e apoiar a música, as artes cênicas, dança, cinema,
documentário, audiovisual, artes plásticas, literatura, inclusão digital, escolas informais,
esportes e artes visuais. '
XXIX. Realizar práticas de ensino e aprendizagem extraescolar nas áreas ambiental, agrícola,
assistencial, saúde, cultural, educacional é artística.
XXX. Promover ações e atividades nas áreas de prevenção, tratamento, recuperação de
dependentes químicos e apoio a familiares, por meio de oficinas, cursos
profissionalizantes, atendimentos individuais, grupos terapêuticos, atividades
socioeducativas em parceria com órgãos e entidades públicas e privadas.
XXXI. Criar, produzir, divulgar e comercializar serviços, produtos e informações de natureza
ambiental, agrícola, assistencial, de promoção da saúde, cultural, educacionais e
artísticas.
XXXII. Criar, produzir e adquirir materiais de uso permanente e de consumo que viabilizem a
execução das atividades que a associação se propõe a desenvolver como recursos
didáticos, audiovisuais, musicais, artísticos, cds, DVDs, livros, revistas,
programas de rádio, sites, entre outros.
XXXII. Cria e gerir espaços culturais, pontos de cultura, rádios comunitárias, centros de
convivência, bibliotecas comunitárias,salas de exibição, entre outros.
XXXIV. Organizar e recuperar acervos, bancos de dados e pesquisas de natureza ambiental,
agrícola, assistencial, de promoção da saúde, cultural, educacional € artística visando à
manutenção de bancos de dados e ao desenvolvimento e publicação de pesquisas.
h£2o
RAAFA — Bom Despacho-MG
CNPJ: 25.292.207/0001-08
XXXV. Realizar ações de proteção, promoção e valorização dos patrimônios imateriais,
o folclore, o artesanato e as tradições populares. N
XXXVI. Realizar atividades de manutenção e atendimento de cumpridores de prestayã
serviços à comunidade ou entidade pública.
XXXVII. Atuar na assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes €
prevenção da criminalidade.
XXXVII. — Capacitar equipe de atendimento das instituições socioassistenciais.
Art. 3º. Para cumprir seus objetivos, a RAAFA poderá firmar convênios, termos de
parceria/fomento/colaboração, contratos e estabelecer intercâmbios promovendo iniciativas
conjuntas com outras instituições públicas e/ou privadas, nacionais e internacionais, assim como
realizar execução direta de apresentações, planos de trabalhos, programas, projetos, pesquisas,
serviços e ações correlatas, através de recursos físicos, humanos e financeiros obtidos por
qualquer meio, inclusive doações, patrocínios, locações, royalties, licenciamento e/ou cessão de
direitos de software ou de qualquer outro tipo de Propriedade Intelectual, taxas de administração
e/ou captação e cessões, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras
organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público ou privado que atuem em áreas
afins.
Parágrafo único — Para a consecução de seus objetivos e finalidades, a RAAFA poderá ainda:
Desenvolver, participar c realizar, junto a instituições públicas e privadas, nacionais e
estrangeiras, operações de captação de recursos, convênios, doações, subvenções, conversão de
dívida, terceirização, e outros meios legais que permitam atingir seus objetivos, regulamentando
as normas e procedimentos necessários em cada caso específico;
Promover, desenvolver e experimentar modelos sócio produtivos e de sistemas de produção,
comércio, emprego, crédito e desenvolvimento social, cultural, ambiental, rural e urbano;
Art. 4º. A RAAFA poderá adquirir bens móveis, imóveis e de consumo, desde que não
impliquem sua subordinação ou interesses conflitantes com os objetivos e autonomia da
associação.
Parágrafo único: O material permanente acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos
ou recebidos pela RAAFA através de planos de trabalhos, programas, projetos, pesquisas,
estudos, serviços e ações correlatas, são bens permanentes da sociedade e inalienáveis, salvo
autorização em contrário expressa pela Assembleia Geral de associados.
Art. 5º. A RAAFA não se envolverá em questões religiosas, políticas ou partidárias, ou em
quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.
Parágrafo único — É vedado a RAAFA dirigir suas atividades exclusivamente a seus associados
ou categoria profissional.
RAAFA — Bom Despacho-MG
CNPJ: 25.292.207/0001-08
Art. 6º. A fim de cumprir suas finalidades, a RAAFA se organizará em tantas unidades
prestação de serviços, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimerítos
internos específicos.
Art. 7º. A RAAFA terá um Regimento Interno que, aprovado pelo Conselho Diretor, disciplinará
O seu funcionamento, com as demais disposições gerais e ordinárias de administração da
associação.
CAPÍTULO HI
DOS ASSOCIADOS
Art. 8º. Poderão ser admitidos como associados da RAAFA pessoas fisicas ou jurídicas,
mediante análise do Conselho Diretor.
8 Iº A proposta de associação deverá ser submetida ao Conselho Diretor por escrito,
acompanhada dos dados pessoais do candidato.
$ 2º Não haverá, para admissão no quadro de associados do RAAFA, qualquer distinção ou
discriminação de nacionalidade, sexo, cor, opinião política ou religiosa, sendo vedada a recusa
fundamentada em qualquer forma de preconceito.
$ 3º O Conselho Diretor analisará a proposta de associação, emitindo parecer a respeito da
matéria, pela aceitação ou não da candidatura.
$ 4º Da decisão do Conselho Diretor que rejeitar a candidatura não caberá recurso.
$ 5º Caso o Conselho Diretor aceite a proposta de associação, tal decisão deverá ser referendada
pela Assembleia Geral.
$ 6º Os associados poderão ou não realizar contribuições financeiras em prol da RAFFA.
STPÉ permitida a remuneração de associados da RAAFA que venham a realizar, efetivamente,
trabalho específico em prol dos objetivos da entidade, respeitados os valores praticados pelo
mercado na região onde forem exercidas as atividades e observado o disposto neste Estatuto e
nas demais normas internas do RAAFA.
$ 8º É vedada a distribuição de resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas
do patrimônio da RAAFA, sob qualquer forma ou pretexto.
Art. 9º. O desligamento do associado dar-se-á:
1 “Pela falta no cumprimento das obri gações que assumir perante a RAAFA;
RAAFA — Bom Despacho-MG
CNPJ: 25.292 207/0001-08
If Pelo não cumprimento das disposições estatutárias, acordadas e decididas em Assemb
Geral; Nes VITAS
a
GS4 Do COP
A
HI — Quando solicitado pelo associado que deverá encaminhar pedido por escrito para o
Conselho Diretor:
IV — Associado poderá ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, com direito
de defesa.
V — O desligamento de um associado se dará sem quaisquer ônus para a associação, não
cabendo, em hipótese alguma, qualquer tipo de cobrança por parte do associado.
$ 1º. Considera-se falta grave, passível de exclusão, provocar ou causar prejuízo moral ou
material para a RAAFA.
$ 2º. Os associados não adquirem direito algum sobre os bens e direitos da RAAFA, a título
algum ou sob qualquer pretexto.
$ 3º O associado contribuinte que deixar de fazer parte do quadro social da RAAFA, por
qualquer motivo, não terá direito de reaver os valores de contribuições, mensalidades ou doações
realizadas.
8 4º O Associado que faltar a 03 (três) Assembléias Gerais consecutivas do RAAFA será
automaticamente excluído da Associação.
Art. 10º. São direitos dos associados:
1 — participar das Assembleia Gerais, podendo tomar parte de todas as deliberações;
II — votar e ser votado para as funções eletivas;
Hi — convocar a Assembleia Geral mediante requerimento assinado pela metade dos associados
efetivos;
IV — ter acesso a qualquer tipo de informação, documentada ou não, atualizada e em tempo
hábil;
V — manifestar-se sobre os atos, decisões e atividades da associação;
VII — propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para
estas funções;
VIII — ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos,
relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente.
IX — apresentar proposta de exclusão de outros associados;
RAAFA - Bom Despacho-MG
CNPJ: 25.292.207/0001-08
8 1º Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis.
$ 2º Será garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promover convocação
Assembleia Geral.
Art. 11º. Nenhum dos associados da RAAFA responde solidária ou subsidiariamente pelas
obrigações sociais da associação.
Art. 12º. A RAAFA é constituída por número ilimitado de associados, os quais serão das
seguintes categorias: efetivos e beneméritos.
1 — Associados efetivos: pessoas fisicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que atuam de
modo direto e compromissado com a instituição, sua gestão, planos de trabalhos, programas,
projetos, pesquisas, serviços e ações correlatas e na realização dos objetivos institucionais,
exercendo o direito a votar e serem votadas para cargos eletivos, sendo admitidos pela
Assembleia Geral;
II associados beneméritos: pessoas ou instituições que se destacaram por trabalhos que se
coadunam com os objetivos dessa Associação.
Art. 13º. Os associados, qualquer que seja sua categoria, não respondem individualmente,
solidária ou subsidiariamente. pelas obrigações da RAAFA, nem pelos atos praticados pelo
Presidente ou por quaisquer dos integrantes do Conselho Diretor
Art. 14º, São deveres dos associados:
I- Colaborar para a concretização das finalidades da RAAF A;
IT - Obedecer a este Estatuto Social e ao Regimento Interno;
HI - Zelar pelo bom conceito da RAAFA e pela salvaguarda de seu patrimônio.
IV - Cumprir as disposições estatutárias, os acordos e as resoluções da Assembleia Geral;
V- Exercer as atribuições dos cargos para os quais tenham sido eleitos;
VI - Trabalhar em prol dos objetivos da associação, participando de suas atividades;
VII - Zelar pela manutenção e pelo bom funcionamento da associação;
VII - Manter-se informado quanto às decisões dos Conselhos e da Assembleia Geral;
IX - Cooperar para o desenvolvimento da RAAFA e difundir seus objetivos e ações:
X - Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação para que o Conselho
Diretor possa tomar as providências cabíveis.
Í IV ; SE,
CAPÍTULO Lea —TE
RAAFA — Bom Despacho-MG
CNPJ: 25.292.207/0001-08
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 15º. À RAAFA é composta pelos seguintes órgãos:
1 — Assembleia Geral;
H — Conselho Diretor;
HI — Conselho Fiscal.
$ 1º. As regras procedimentais para funcionamento dos órgãos deverão ser regulamentadas no
Regimento Interno.
$ 2º. Os órgãos que compõem a RAAFA deverão atuar pautados pela finalidade pública da
instituição, primando pela transparência de suas ações.
8 3º As reuniões dos órgãos da associação poderão ocorrer de forma presencial ou
remota/virtual/por meios eletrônicos.
Art. 16º. Os membros da Conselho Diretor não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações
que contraírem em nome da RAAFA e em virtude de ato regular de gestão; respondendo, porém,
civil e criminalmente, pelos prejuízos que causarem, quando procederem:
1 — dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;
II — com violação da lei, do Estatuto Social ou do Regimento Interno.
Parágrafo único — Os dirigentes, estatutários ou não, não respondem, direta ou subsidiariamente,
pelas obrigações fiscais da entidade, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou
simulação.
SEÇÃO I- Da Assembleia Geral
Art. 17º. A Assembleia Geral é o órgão deliberativo e soberano da associação, participando
todos os associados em pleno gozo de seus direitos, conforme previsto no estatuto.
Art. 18º. A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, e
ordinariamente 1 (uma) vez por ano, para deliberar sobre os seguintes temas:
I — apreciação e aprovação do Balanço Anual e demais relatórios financeiros do exercício
anterior, e o Orçamento e Plano Anual de Trabalho para o novo exercício:
H — eleição e nomeação dos membros dos Conselhos Diretor e Fiscal;
HI — deliberar sobre a admissão de novos sócios efetivos e beneméritos;
IV — deliberar sobre reforma e alteração do Estatuto;
RAAFA — Bom Despacho-MG
CNPJ: 25.292.207/0001-08
V — deliberar sobre a extinção da Associação e a destinação do patrimônio social;
VI — aprovar o Regimento Interno;
VII — deliberar sobre casos omissos e não previstos neste Estatuto.
Parágrafo único: A convocação da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinariamente, dar-se-á
através de convocação encaminhada para cada associado, seja por e-mail, carta ou outros meios
convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 19º. A Assembleia Geral se instalará em primeira convocação com a maioria dos associados
e, em segunda convocação, com no mínimo 1/3 dos associados presentes.
$ 1º. Terão direito a voto nas Assembleia Gerais somente os sócios efetivos em pleno gozo de
seus direitos.
$ 2º Os membros que não comparecerem poderão enviar à Assembleia Geral pronunciamentos,
por escrito, os quais serão proferidos aos presentes.
8 3º A mesa da Assembleia Geral será constituída por um Presidente e um 1º Secretário, eleitos
pelos presentes, ficando a cargo do 1º Secretário lavrar a ata, que será assinada pelo Presidente e
demais associados presentes.
$ 4º Nas reuniões ordinárias e extraordinárias a Assembleia Geral tomará conhecimento das
ações do Conselho Diretor, tendo as seguintes prerrogativas:
1. Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos:
H. Eleger e destituir os administradores;
HH. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
IV. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
V. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;
VI. Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação;
VII. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
IX. Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como
sobre os casos omissos no presente estatuto.
$ 2º As Assembleia Gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo
Presidente ou por 1/5 dos associados.
Art. 20º. A RAAFA terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembleia Geral, irá reger
o seu funcionamento. a
RAAFA — Bom Despacho-MG
CNPJ: 25.292.207/0001-08
SEÇÃO II — Do Conselho Diretor
Art. 21º. O Conselho Diretor é órgão executivo, constituído por 04 (quatro) membi
denominados: Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro e Secretário .
8 1º O Conselho Diretor é o órgão de representação social e responsabilidade administrativa da
sociedade, sendo subordinado à Assembleia Geral adotará práticas de gestão administrativa,
necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou
vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.
$ 2º O mandato dos membros do Conselho Diretor é de 04 (quatro) anos, sendo permitidas
reconduções sucessivas ou alternadas.
8 3º Verificando-se vaga no Conselho Diretor, assumirá o seu suplente e, no caso de
impossibilidade, a Assembleia Geral indicará um substituto para o cargo.
8 4º As normas de funcionamento do Conselho Diretor serão estabelecidas no Regimento
Interno.
8 5º Obrigam a entidade os atos dos membros do Conselho Diretor, desde que exercidos nos
limites de seus poderes definidos neste Estatuto Social e no Regimento Interno.
Art. 22º. Compete ao Conselho Diretor
1 — dirigir as atividades da RAAFA segundo as diretrizes da Assembleia Geral;
H — responsabilizar-se pela execução dos planos de trabalhos, programas, projetos, pesquisas,
estudos, serviços e ações correlatas, estabelecendo resoluções que definem o programa de
trabalho e o orçamento anual da RAAFA;
HI — elaborar e apresentar relatório anual que subsidie as atividades do Conselho Fiscal;
IV — adotar e estabelecer, para todos os órgãos da RAAFA, medidas administrativas necessárias
e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens
pessoais em decorrência da participação no processo decisório e nas atividades da pessoa
jurídica;
V — reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de
interesse comum;
VI — efetivar a aquisição, a venda ou a imposição de gravames aos bens da RAAFA, mediante
deliberação da Assembleia Geral, que se manifestará mediante encaminhamento, pelo Conselho
Fiscal, de proposta detalhada e exposição de motivos;
VI — efetivar doação de bens da RAAFA, mediante deliberação da Assembleia Geral, nos
termos do artigo;
RAAFA — Bom Despacho-MG
CNPJ: 25.292.207/0001-08
VIII — efetivar a compra de bens necessários ao funcionamento da entidade;
IX — fazer a movimentação bancária, mediante emissão, assinatura e endosso de cheques é de
outros papéis usuais em operações desta natureza;
X — contratar e demitir funcionários;
XI — elaborar o Regimento Interno;
XII — aprovar o Regulamento de Compras e Contratações da RAAFA.
Art. 23º. Compete ao Presidente:
1 — representar a RAAFA, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
1 — cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social e o Regimento Interno;
HI — convocar e presidir as reuniões da Conselho Diretor;
IV — responsabilizar-se pelas ações de relacionamento interno e externo da RAAFA;
V — assinar termos de parceria/fomento/colaboração, acordos, convênios, contratos e demais
instrumentos congêneres, observado O disposto no artigo 23;
VI — constituir procuradores em nome da entidade, desde que necessários para a efetivação dos
trabalhos da entidade.
VII — elaborar o planejamento estratégico;
VIII — deliberar sobre as demais questões executivas de interesse da entidade.
Art. 24º. Ao Diretor Financeiro compete assessorar o Presidente, bem como supervisionar os
trabalhos de secretaria, de tesouraria e os serviços contábeis e atuariais.
Parágrafo único: Na vacância do cargo de Diretor Financeiro, a vaga será preenchida pelo
Secretário até a eleição do substituto definitivo pela Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 25º. Compete ao Secretário:
I — Assessorar na política de comunicação e informação da sociedade, de acordo com as
diretrizes de publicidades emanadas das Assembleia Gerais;
TI — Gerir administrativa e legalmente
HI — Coordenar as atividades de captação de recursos da entidade;
RAAFA - Bom Despacho-MG
CNPJ: 25.292.207/0001-08
REM
VI — Assessorar nas elaborações de pareceres e relatórios executivos e fiscais, em conjunto com
os conselhos, sobre planos de trabalhos, programas, projetos, pesquisa, estudos, serviços e ate E
correlatas desenvolvidos pela entidade, quando designado pela presidência; Sá
7
V — Planejar, organizar e dirigir de serviços de secretaria; Izlris Ê ” 4
VI — Auxiliar na publicidade das convocações das Assembleias Gerais
VII — Assistir e assessorar diretores executivos;
VIII — Coletar, arquivar e zelar pelas informações e documentos relacionados a consecução dos
objetivos e metas da organização;
XI Realizar a elaboração participativa
X — Registrar e distribuir expediente e outras tarefas correlatas;
XI — orientar, avaliar e selecionar as correspondências para fins de encaminhamento aos
conselhos;
XII — Protocolar recebimentos e entregas de documentos
XLII — Organizar e manter os arquivos da secretaria;
XIV — Classificar, registrar e distribuir de correspondências e e-mails;
XV — Redigir e digitar de correspondências ou documentos de rotina, inclusive as atas das
Assembleia Gerais;
XVI — Executar serviços típicos de escritório, tais como recepção, registro de compromissos,
informações, encaminhamento de e-mails, atendimento telefônico e atividades correlatas.
SEÇÃO III - Do Conselho Fiscal
Art. 26º. O Conselho Fiscal é órgão de controle interno, encarregado de verificar a regularidade
da administração contábil-financeira da RAAFA, constituído por até 03 (três) membros, efetivos
e suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
Parágrafo único — O mandato do Conselho Fiscal será de 04 (quatro) anos, coincidente ao
mandato do Conselho Diretor, podendo haver reconduções sucessivas ou alternadas,
Art. 27º. O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação do
Presidente, dos membros do Conselho Fiscal ou de 1/5 (um quinto) dos associados.
Art. 28º. Compete ao Conselho Fiscal:
l-examinar os livros de escrituração da entidade;
RAAFA — Bom Despacho-MG
CNPJ: 25.292.207/0001-08
mesmo;
HI — apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
, “sz EA
IV — requisitar ao Conselho Diretor, a qualquer tempo, documentação comprobatória
operações econômico-financeiras realizadas pela entidade;
V - elaborar parecer sobre proposta de aquisição, venda ou imposição de gravames aos bens da
RAAFA e encaminhá-lo à Assembleia Geral para deliberação.
VI — acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
VII — zelar pela observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas
Brasileiras de Contabilidade na escrituração, prestação de contas e atos contábeis da entidade;
VIII — opinar e emitir pareceres, inclusive para a Assembleia Geral, sobre relatórios de
desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas pelo Conselho
Diretor, podendo, para tanto, determinar ao Conselho Diretor que providencie o apoio de
técnicos especializados.
CAPÍTULO V
DA TRANSPARÊNCIA NA APLICAÇÃO DOS RECURSO EM PARCERIAS
CELEBRADAS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 29º. A RAAFA divulgará na intemet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos
estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração
pública:
1 — data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração
pública responsável;
II — nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil — RFB;
HI — descrição do objeto da parceria;
IV — valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;
V — situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua
apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo.
Leo “cá
RAAFA — Bom Despacho-MG
CNPJ: 25.292.207/0001-08
remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenha:
remuneração prevista para o respectivo exercício.
CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES
Art. 30º. A eleição do Conselho Diretor executivo e do conselho fiscal deverá ser convocada
com antecedência mínima de 10 (dez) dias, ou 30 (trinta) dias no máximo do término do
mandato dos Conselheiros em exercício:
Parágrafo Único: Não havendo esta providência, a eleição será realizada em Assembleia Geral
extraordinária convocada e organizada por uma comissão de pelo menos 05 (cinco) associados.
Art. 31º. São inelegíveis e não poderão concorrer:
a) os associados que estejam respondendo e/ou com processo judicial
b) os associados que tenham autorizado a inclusão de seus nomes em mais de uma chapa;
c) os menores de 18 (dezoito) anos.
Art. 32º. O registro da chapa deverá ser requerido ao presidente da Associação ou à comissão
eleitoral, com até 10 (dez) dias de antecedência do pleito.
I — os candidatos serão registrados através de chapas que conterão os nomes de todos os
membros concorrentes.
H — verificando-se irregularidade na documentação apresentada, a chapa será notificada para que
promova a correção no prazo de 24 (vinte e quatro) horas sob pena de indeferimento de seu
registro;
HI —o prazo para impugnação de candidatura ou chapa estende-se por 72 (setenta e duas) horas,
após o encerramento do prazo de registro;
IV — o número de cada chapa será definido com o presidente da RAAFA ou da comissão
eleitoral respeitando a ordem de inscrição e recebimento da documentação necessária;
V — aceito o registro da chapa, não serão permitidas substituições de candidatos, salvo em caso
de falecimento.
Art. 33º. Para votar é necessário que o associado tenha sido admitido no quadro social há mais
de 15 (quinze) dias, e para ser candidato há mais de 1 (um) mês.
Art. 34º. Em caso de impugnação de candidatura ou chapa, o julgamento caberá a uma comissão
designada Conselho Diretor;
RAAFA — Bom Despacho-MG
CNPJ: 25.292.207/0001-08
Art. 35º. É nula a eleição quando:
I— feita perante mesa não designada pela presidência; NS)
fe
. : As
II — realizada em dia, hora ou local diferente ao mencionado no edital ou encerrada Neem
horário previsto.
CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO E RENDAS
Art. 36º. Os recursos econômicos necessários à sustentabilidade da RAAFA podem ser obtidos
por:
1 — Termos de parceria, convênios e contratos firmados com o poder público e privado para
financiamento de planos de trabalhos, programas, projetos, pesquisa, estudos, serviços e ações
correlatas na sua área de atuação;
I — receitas, rendimentos ou rendas de suas atividades, bens e serviços;
HI - exploração de espaços culturais e gastronômicos realização e promoção de eventos,
seminários e similares
III — contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
IV — doações, legados e heranças;
V — rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob
a sua administração;
VI - contribuição dos associados;
$ 1º- A RAAFA não receberá qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer
sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou subventores.
$ 2º - Todos os bens, rendas, recursos, subvenções, doações e eventuais resultados
operacionais/superávit serão obrigatoriamente aplicados na manutenção e no desenvolvimento
dos objetivos institucionais a qual a entidade estiver vinculada, em território nacional.
Art. 37º. A RAAFA poderá remunerar as equipes encarregadas da execução dos planos de
trabalho, inclusive de pessoal próprio, durante a vigência das parcerias, compreendendo as
despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço — FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e
demais encargos sociais e trabalhistas:
Art. 38º. O patrimônio da associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, ações,
apólices de dívida pública, ou outras mobilizações de qualquer natureza.
] TT
RAAFA — Bom Despacho-MG
CNPJ: 25.292.207/0001-08
Parágrafo Único: Os bens patrimoniais da associação podem ser adquiridos, doados ou
é ” ” ps . . . e £O
legalmente transferidos pelos associados, pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras: Socios
Art. 39º. Em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a
outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014
e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade.
Art. 40º. O respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido pela OSC será zelado por
comissão patrimonial composta por membros do Conselho Diretor especialmente nomeada para
este fim.
CAPÍTULO VIH
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41º. O exercício social terá início no dia 1º (primeiro) de janeiro e terminará no dia 31
(trinta e um) de dezembro de cada ano civil.
Art. 42º. A RAAFA é constituída por prazo indeterminado, competindo à Assembleia Geral
decidir por sua extinção, nos termos deste Estatuto Social.
$ 1º A proposta de extinção da entidade deve ser deliberada em Assembleia Geral
especialmente convocada para este fim, que só poderá deliberar em primeira chamada, com
quorum mínimo de instalação de 2/3 (dois terços) dos associados.
$ 2º Observado o quorum de instalação definido no parágrafo anterior, a proposta de extinção
será aprovada mediante voto favorável igual ou superior à maioria simples dos associados
presentes.
Art. 43º Caso a RAAFA venha a celebrar termo de colaboração ou termo de fomento, nos
termos da Lei Federal nº. 13.019/14, deve-se observar que:
I- no caso de dissolução da entidade, o seu respectivo patrimônio líquido será transferido a outra
pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019/14 e cujo
objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da RAAFA.
IH - A RAFA não poderá ter, como dirigente, membro de Poder ou do Ministério Público, ou
dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual
será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, ou respectivo cônjuge ou companheiro,
bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
Art. 44º. A eventual transferência do patrimônio líquido a entidades públicas, no caso de perda
de título ou extinção da RAAFA, deverá observar a proporção dos recursos alocados por cada
entidade pública.
Art. 45º. O presente Estatuto Social somente poderá ser alterado em Assembleia Geral
especialmente convocada para este fim, instalada em primeira chamada, com quorum mínimo de
— RAAFA- Bom Despacho-MG Loo s SS
CNPJ: 25.292.207/0001-08
maioria simples dos associados, ou com qualquer número, em segunda chamada, meia hora /s
depois. N VA VA
: À les ê . TEA
Parágrafo único. As alterações no Estatuto Social indicadas no caput serão tomadas pela maioria-“20
simples dos presentes.
Art. 46º. A RAAFA manterá a sua escrita contábil/fiscal em livros revestidos das formalidades
legais e capazes de assegurar sua exatidão.
Art. 47º. A prestação de contas da RAAFA conterá, dentre outros, os seguintes elementos:
1 — balanço patrimonial;
II — demonstrações contábeis previstas em lei;
III — demonstrações das origens e aplicações de recursos;
IV — relatório de atividades pormenorizado do Conselho Diretor, demonstrando as principais
ocorrências do exercício;
V — parecer do Conselho Fiscal;
VI — notas explicativas do balanço.
$ 1º A contabilidade, escrituração e a prestação de contas do RAAFA observarão:
I— os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, sendo
obrigatório manter escrituração contábil regular completa, que registre as receitas, custos e
despesas em livros revestidos das formalidades capazes de assegurar sua exatidão, bem como o
registro / aplicação em gratuidade de forma segregada, em consonância com as normas
emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade e com a legislação fiscal em vigor;
Il — a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de
atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de
débitos junto ao INSS/Previdência Social e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de
qualquer cidadão;
HI — a realização de auditoria interna e, se for o caso, também por auditores externos
independentes, da aplicação de eventuais recursos que sejam objeto de termos de parceria
previstos na legislação específica, observadas as obrigatoriedades quanto a limites, valores e
condições eventualmente definidas em outras normas;
IV — as determinações do parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal e do artigo 73 e
seguintes da Constituição do Estado de Minas Gerais, em respeito à prestação de contas de todos
Os recursos e bens de origem pública recebidos.
RAAFA - Bom Despacho-MG Lo” . Ros
CNPJ: 25,292.207/0001-08 120
realizadas que impliquem inalação da situação patrimonial, deverão ser conservados em bos
ordem, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, contado da data de sua emissão.
$ 3º Quando a receita bruta anual auferida for superior ao limite fixado pelo inciso II do caput do
Art. 3º. da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, as demonstrações contábeis
financeiras devem ser obrigatoriamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado
nos Conselhos Regionais de Contabilidade.
$ 4º Sem prejuízo do disposto no $ 2º. a RAAFA deverá ainda observar os casos específicos nas
quais a legislação preveja período de guarda de documentos superior a 10 (dez) anos.
Art. 48º. O controle interno será constante, permitindo ao interessado o acompanhamento da
execução orçamentária, o conhecimento da composição do patrimônio, a determinação dos
custos das atividades e interpretação dos resultados econômicos e financeiros.
Art. 49º. O presente estatuto foi reformado e aprovado pela Assembleia Geral realizada em 10
de junho de 2022.
Art. 50º. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pelo Conselho Diretor. sendo cabível
recurso à Assembleia Geral.
< eto mMl, Dmisa Va
Roberto de Melo Queiroz Neto — Presidé nte
CPF - 040.192.036-44
Léo Assunção Jp do Couto - 1º Secretário
CPF - 015.826.196-89
RAAFA — Bom Despacho-MG
CNPJ: 25.292.207/0001-08
PROTOCOLO: BIZ REGISTRO: 4d? -ÁVIO
Livro A54 | FOLHA: 206/223 | DATA: 17/05/2024
Cotação: Emal.: R$ 329,98 - 15): R$ 143,16 - Recompe. R$ 19,84 - Desp.: R$ 27,50 - 195: R$ 16,51
Valor Final: R$ 506,99-4 (85), GIDIAK 1), 65011), S101-B(18)
SEO E
SISLAINE ALVES DE MOURA - Ofciala
PODER JUDICIÁRIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
4º Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
Bom -MG
SELO DE CONSULTA: HBX57312
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 8582309991913926
Quantidade de atos praticados: 20
Ato(s) md GABRIEL road DOS SANTOS -
Es R$ 349,82 TFJ: de
Valor Final: R$ 462,98 - SS: R$ 16,51
Consulte a validade deste Selo na site: hitps:/selos.fmg jus.br
29/08/25, 15:08 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DE ABERTURA
12/07/2016
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
25.292.207/0001-08
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
REDE DE AGROECOLOGIA E AGRICULTURA FAMILIAR DE BOM DESPACHO (MG) E REGIAO - RAAFA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
seseoner DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
01.19-9-99 - Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
01.21-1-01 - Horticultura, exceto morango
02.10-1-99 - Produção de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas
02.20-9-06 - Conservação de florestas nativas
2.30-6-00 - Atividades de apoio à produção florestal
35.20-4-01 - Produção de gás; processamento de gás natural
38.11-4-00 - Coleta de resíduos não-perigosos
38.39-4-01 - Usinas de compostagem
38.39-4-99 - Recuperação de materiais não especificados anteriormente
58.21-2-00 - Edição integrada à impressão de livros
59.11-1-99 - Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas
anteriormente
59.14-6-00 - Atividades de exibição cinematográfica
59.20-1-00 - Atividades de gravação de som e de edição de música
60.10-1-00 - Atividades de rádio
72.10-0-00 - Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais
72.20-7-00 - Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas
74.90-1-03 - Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias
74.90-1-99 - Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
84.12-4-00 - Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO | COMPLEMENTO
FAZ VISTA ALEG Srraseo
Is RE
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
35.637-899 AREA RURAL DE BOM DESPACHO | | BOM DESPACHO MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
EXATABOMDESPACHOGGMAIL.COM (37) 3521-1721
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
ese
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 12/07/2016
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
seres eee
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 29/08/2025 às 15:08:40 (data e hora de Brasília). Página: 1/2
about:blank
13
29/08/25, 15:08 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
no oo os COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | nooro.
25.292.207/0001-08 CADASTRAL 12/07)
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
REDE DE AGROECOLOGIA E AGRICULTURA FAMILIAR DE BOM DESPACHO (MG) E REGIAO - RAAFA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
85.41-4-00 - Educação profissional de nível técnico
85.50-3-02 - Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares
85.91-1-00 - Ensino de esportes
85.99-6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
86.50-0-02 - Atividades de profissionais da nutrição
86.50-0-03 - Atividades de psicologia e psicanálise
86.50-0-99 - Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente
86.60-7-00 - Atividades de apoio à gestão de saúde
87.20-4-01 - Atividades de centros de assistência psicossocial
87.20-4-99 - Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e
dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente
8.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento
0.03-5-00 - Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
91.03-1-00 - Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção
ambiental
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
[FAZ VISTA ALEGRE SN treta
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO ur
35.637-899 AREA RURAL DE BOM DESPACHO | | BOM DESPACHO MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
EXATABOMDESPACHOGQGMAIL.COM E 3521-1721
>>>>—
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
serra
Es
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 12/07/2016
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL |
L
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
snes een
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 29/08/2025 às 15:08:40 (data e hora de Brasília). Página: 2/2
about:blank 3/3
Lei nº 25.196, de 07/04/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública a entidade Rede de Agroecologia e
Agricultura Familiar de Bom Despacho (MG) e Região — Raafa —, com sede no
Município de Bom Despacho.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e
eu, em seu nome, nos termos do 8 8º do art. 70 da Constituição do Estado de
Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — Fica declarada de utilidade pública a entidade Rede de
Oagroecologia e Agricultura Familiar de Bom Despacho (MG) e Região — Raafa -,
com sede no Município de Bom Despacho.
Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 7 de abril de 2025; 237º da
Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Deputado Tadeu Leite — Presidente
Deputado Gustavo Santana — 1º-Secretário
a Deputado Alencar da Silveira Jr. - 2º-Secretário

open original →