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materia nº 69/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaAltera dispositivos da Lei N° 2.210/2.011, que desafeta e autoriza doação de área pública e dá outras providências.
native_id5961

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Proposição arquivada
2025-11-03 Proposição aprovada
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-30 Parecer Apresentado
2025-10-30 Aguardando Parecer
2025-10-30 Parecer Apresentado
2025-10-14 Aguardando Parecer
2025-10-10 Encaminhado
2025-09-10 Aguardando oficio executivo
2025-09-10 Aguardando Parecer
2025-09-09 Proferido Despacho
2025-09-08 Concluso para Despacho
2025-09-08 Proposição apresentada em Plenário
2025-09-08 Protocolado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Of. nº 162/2025/GPFA Bom Despacho, 03 de setembro de 2.025
Ao Excelentíssimo Senhor
Maique Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal
Rua Marechal Floriano Peixoto, 40 - Centro
35630-034 — Bom Despacho - MG
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que Altera dispositivos da Lei Nº 2.210/ 2.011.
Senhor Presidente,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei, que tem
por finalidade alterar dispositivos da Lei Municipal nº 2.210, de 2011, com o objetivo de
regulamentar a utilização do imóvel nela referido e promover a exclusão da cláusula de
retrocessão prevista no parágrafo único, do art. 2º da referida norma.
A iniciativa decorre de solicitação formalizada pelo Presidente da Loja Maçônica João da
Silveira Bicalho, inscrita no CNPJ sob o nº 08.323.293/0001-50, por meio do ofício nº 01/2025,
datado de 27 de agosto de 2025, no qual solicitou o cancelamento da cláusula de retrocessão
constante do parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 2.210/2011, que autorizou a doação
da área pública para construção de sua sede, conforme cópia do ofício anexo.
A Loja Maçônica, por ocasião da solicitação, manifestou anuência para que parte do
imóvel possa ser utilizado pela Clínica Médica Templum, inscrita no CNPJ sob o nº
34.112.543/0001-12, em espaço determinado da área, com a finalidade de desenvolver atividades
voltadas à saúde e ao atendimento da população.
O presente Projeto de Lei Complementar, portanto, busca atender á solicitação apresentada,
assegurando segurança jurídica à entidade donatária e viabilizando, de forma regular e
transparente, a utilização do imóvel para fins sociais relevantes, em benefício da coletividade.
Diante do exposto, submeto o Projeto de Lei á apreciação dessa Casa Legislativa,
confiando em sua aprovação, por se tratar de medida de evidente interesse público.
Atenciosamente, 878 Assinado digitalmente por:
67 FERNANDO AUGUSTO ALVES
É) DE ANDRADE:05047017621
a?
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Telefone (37) 99106-2408- www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito)pmbd.mg.gov.br
É PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https:llc ipm.com.br/p689c865b4676€
[E] EsTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 03/09/2025 16:32 -03 00-03
Eta
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei nº (9 025
“Altera dispositivos da Lei Nº 2.210/ 2.011, que
desafeta e autoriza doação de área pública e
dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente
o disposto no inciso V, do art. 87 da Lei Orgânica Municipal, encaminha o presente Projeto de
Lei para posterior tramitação legal nessa Egrégia Casa.
Art. 1º. O caput do art. 2º da Lei nº 2.210/ 2.011, que “desafeta e autoriza doação de área
pública e dá outras providências” passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
doação da área desafetada no art. 1º à Loja Maçônica João da Silveira
Bicalho, nº 3.630, inscrita no CNPJ sob o nº 08.323.293/0001-50,
destinada à edificação de sua sede e para o Sr. João Alves Cardoso para
o funcionamento da Clínica Médica Templum, Inscrita no CNPJ sob o nº
34.112.543/0001-12.”
Art. 2º, Esta Lei passará a viger na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Bom Despacho, 03 de setembro de 2.025, 114º de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 - Bom Despacho-MG
Telefone (37) 99106-2408- www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito()pmbd.mg.gov.br
É PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https:/ic ipm.com br/pB89c865b4676€
[E] EsTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 03/09/2025 16:32 -03:00-03
OFÍCIO Nº 01/2025 |
l p
Bom Despacho/MG, 27 de agosto de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Fernando Augusto Alves de Andrade
DD Prefeito Municipal de Bom Despacho
Assunto: Solicitação de cancelamento da cláusula de retrocessão através de
Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
I
i
Í
A Loja Maçônica João da Silveira Bicalho, nº 3.630, inscrita no CNPJ
sob o nº
08.323.293/0001-50, | por:
seu representante legal, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa: Excelência, manifestar interesse no
cancelamento da cláusula de retrocessão prevista no parágrafo único do art. 2º
da Lei Municipal nº 2.210/2011, que autorizou aí doação da área pública
destinada à construção de sua sede, bem como, expressar aquiescencia para
destinação do imóvel para também átender à clínica Templum.
Referida cláusula de retrocessão teve como finalidade assegurar.que a
donatária efetivasse a edificação deisua sede a tempo e modo, condição que já
foi plenamente cumprida, uma vez que a obra se encontra finalizada e em
pleno funcionamento, atendendo,
legislação. |
ao objetivo fixado originalmente pela
Sete de Setembro, nº 600, Santo Agostinho, Bom Despacho/MG
|
|
I
Sobre as lajes superiores do prédio edificado pela donatária, foi
|
- adquirido pela Clínica Templum parte dg imóvel, instituindo entre ambas,
condominio edilício, razão pela qual necessário sua regularização.
Diante disso, entendemos não mais subsistirem razões que justifiquem a
manutenção da cláusula de retrocessão, motivo pelo qual solicitamos as
providências administrativas necessárias para o seu devido cancelamento e
extensão da destinação do imóvel, à clínica Templum, encaminhando-se
através de Vossa iniciativa, projeto de [Lei neste sentido ao Legislativo
Aproveitamos o ensejo para parabenizar Vossa Excelência pela brilhante
Municipal.
gestão que vem desempenhando à frente do Executivo Municipal, colocando-
k |
nos à: disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam
. . ]
necessários.
Respeitosamente,
Sete de Setembro, nº 600, Santo Agostinho, Bom Despacho/MG
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Venerável Mestre 91

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