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materia nº 70/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaInstitui o Dia Municipal do Carrinho de Rolimã e reconhece a corrida de Rolimã como prática esportiva no Município de Bom Despacho
native_id5996

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Proposição arquivada — —
2025-09-29 Proposição aprovada — —
2025-09-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-18 Parecer Apresentado — —
2025-09-18 Aguardando Parecer — —
2025-09-18 Parecer Apresentado — —
2025-09-16 Aguardando Parecer — —
2025-09-16 Proferido Despacho — —
2025-09-15 Concluso para Despacho — —
2025-09-15 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-09-15 Protocolado — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO / MG
VEREADOR BRENO ORLEANS
PROJETO DE LEI 70/2025
Bom Despacho/MG, 15 de setembro de 2025
Institui o Dia Municipal do Carrinho de Rolimã e reconhece
a Corrida de Rolimã como prática esportiva no Município
de Bom Despacho.
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Carrinho de Rolimã, a ser celebrado anualmente no
dia 12 de junho com o objetivo de valorizar a tradição cultural, fortalecer a identidade local e in-
centivar a prática esportiva e recreativa da Corrida de Carrinho de Rolimã.
Parágrafo único: Nos casos em que o dia 12 de julho caia em dias úteis no comércio local ou leti-
vos nas unidades escolares, os eventos comemorativos do Dia Municipal do Carrinho de Rolimã
serão realizados no primeiro domingo subsequente à data comemorativa.
Art. 2º - Fica reconhecida a Corrida de Carrinho de Rolimã como prática esportiva no Municí-
pio.
$ 1º - Entende-se por Corrida de Carrinho de Rolimã o evento licenciado, com todo aparato de
segurança e socorro estabelecido pelos órgãos competentes nas esferas pública e representativas.
$ 2º - Todo competidor deverá estar devidamente equipado com equipamentos de proteção que
garantam sua segurança em caso de acidente, conforme estabelecido pelos órgãos competentes.
Art. 3º - As instruções de prática esportiva deverão advertir que a Corrida de Carrinho de Roli-
mã deve ser realizada com atenção para prevenir acidentes com esportistas ou terceiros.
Parágrafo único - Para a realização da prática esportiva de que trata esta lei, é obrigatório o uso
dos equipamentos de segurança estabelecidos pelos órgãos competentes.
Art. 4º - O Poder Público Municipal poderá apoiar e incentivar eventos esportivos e recreativos
relativos à Corrida de Carrinho de Rolimã, inclusive por meio de divulgação, infraestrutura,
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Rua Marechal Floriano Peixoto, 40, Centro - Bom Despacho/MG - CEP: 35.630-034
Telefone (37) 3521-2280 — www.bomdespacho.mg.leg.br — brenoorleans(Ocamarabd.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO / MG
VEREADOR BRENO ORLEANS
apoio logístico, visando a promoção do turismo e da economia local.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
e o + Breno Alexandre de Orleans Soares
Vereador
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VEREADOR BRENO ORLEANS
JUSTIFICATIVA
O Município de Bom Despacho possui uma rica tradição cultural, sendo a Corrida de
Carrinho de Rolimã uma prática histórica que envolve crianças, jovens e adultos, promovendo
valores como o espírito esportivo, a cidadania, o trabalho em equipe e a convivência social.
Instituir o Dia Municipal do Carrinho de Rolimã é uma forma de reconhecer e valorizar a cultura
local, garantindo que gerações futuras preservem esta tradição lúdica e esportiva. Além disso, o
reconhecimento da corrida como prática esportiva incentiva a promoção de atividades saudáveis,
a integração comunitária e o turismo local, reforçando o compromisso do Poder Legislativo com
a qualidade de vida, a educação, a cultura e o desenvolvimento econômico do município.
Este projeto fortalece a imagem do município como um exemplo de preservação
cultural, incentivo ao esporte e valorização da identidade local, promovendo o engajamento da
população em eventos seguros e bem organizados, sempre em consonância com as políticas
públicas de lazer, cultura e esporte.
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